Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
2592
desbloqueio, uma vez que não se pode admitir que o executado seja penalizado pela desídia do exequente. Não havendo
impugnação e a parte exequente manifestar pelo levantamento, expeça-se mandado de levantamento. No caso da parte autora
ser a Fazenda Pública Estadual autorizo, desde já, o desbloqueio da constrição caso o valor seja inferior a R$ 100,00. Nada
sendo bloqueado, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Não havendo manifestação
da parte autora quanto ao item 07, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), SALVIANO
SANTANA DE OLIVEIRA NETO (OAB 377497/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ELIAS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2019
Processo 0000217-82.2002.8.26.0128 (128.01.2002.000217) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Nossa
Caixa Sa - Banco do Brasil S/A - Vilar Alves & Souza Ltda Epp - - Daniel Vilar Alves - - Evaldo Fogaça de Souza - Vistos, Intimese o(s) executado(s) para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo,
sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do
valor atualizado do débito em execução. Considerando que os executados não possuem advogado constituído nos presentes
autos, deverá a parte exequente recolher diligência de oficial de justiça para a devida confecção do mandado de intimação.
Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar
em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 0000657-78.2002.8.26.0128 (128.01.2002.000657) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Vilar Alves & Souza Ltda Epp - - Daniel Vilar Alves - - Evaldo Fogaça de Souza - Intimando a parte
autora a recolher em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1, o valor de R$ 15,00 por pesquisa
e por CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV: GREGÓRIO AUGUSTO LIMA BARBOSA (OAB 290256/SP), LUIZ FERNANDO MAIA
(OAB 67217/SP), ERICK GOMES MUNHOZ (OAB 223367/SP), ADILIA GRAZIELA MARTINS RODRIGUES (OAB 202771/SP),
MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI (OAB 201443/SP), MIRELE PAIVA (OAB 152915/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), KATIA DE MASCARENHAS NAVAS (OAB 292796/SP)
Processo 0000843-81.2014.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Passalaqua Indústria e
Comércio Ltda - Jane Aparecida Barbosa Moveis Me - - Jane Aparecida Barbosa - Intimando a parte exequente a se manifestar
em termos de prosseguimento ante o oficio de fls. 242, informando novamente a inclusão do nome das executadas no cadastro
de inadimplentes no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI
(OAB 168898/SP)
Processo 0002635-70.2014.8.26.0128 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Clovis
Divino Gonçalves - - Therezinha Gonçalves da Costa Freire - - Maria Gonçalves da Costa Makki - - Fátima Hussein Makki
- - Jacira Francisca da Silva - - José Reinaldo da Silva Mendonça - - Rosilda da Silva Mendonça Dias - - Romilda da Silva
Mendonça - - Luiz Antonio da Silva Mendonça - - Valdiz Pereira Costa - - Luciano Pereira Belic - - Graziella Pereira Belic - Bruna Belic Lombello - - Claudenice de Fátima Leonardi Faria - - Adriana Leonardi Faria de Oliveira - - Graziela Leonardi de
Faria Trindade - - Tereza de Paula Barbetta - - Cristina de Cássia Barbetta de Oliveira - - Luciana Barbetta Cavalheiro - - José
Torres Lopes - - Divanita Lopes Torres - - Antonia Divina Torres Albarelo - - Aparecida Donizete Torres Francisco - - Divino Torres
Lopes - - Clarice Torres de Almeida - - Leonice Torres Lopes - - Waldira Maurícia de Paula Faria - - Altino Moreira de Faria
Junior - - Fabrício de Paula Faria - - Maria Isabel de Paula Ferreira - - Fabrício de Paula Ferreira - - Fabiano de Paula Ferreira
- - Luzia Alves da Encarnação Silva - - Milza Alves da Silva - - Arlindo Borssolani - - José Fernandes Veloso Neto - - Luiz Enrique
Lopes - - Lourdes Benvinda dos Santos Dias - - João Pereira dos Santos - - Sérgio Gaspar - - Valdomiro Pereira dos Santos - Célio Gaspar - - Orozimbo Queiroz da Silva - - Alceu Antunes de Oliveira - - Mamed Said - - Amarildo Evangelista - - Osvaldo
Beltran - - Cleuza Carlos de Oliveira - - Lucia Lopes Torres - - AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS - - Geni Aparecida
Mendonça de Andrade - - Rudemberg Jerônimo de Mendonça - - Armando Mendonça - Banco do Brasil S/A - Nilson José de
Oliveira - Vistos. Fls. 694/724: Ciente. No mais, aguarde-se o resultado do julgamento do agravo de instrumento n° 224453943.2017.8.26.000. Intime(m)-se. - ADV: SARA CRISTINA LOPES AIDAR ESCORSI (OAB 331610/SP), KLEBER ELIAS ZURI
(OAB 294631/SP), PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA (OAB 221274/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP), MARIA LUIZA
NATES DE SOUZA (OAB 136390/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ELIAS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2019
Processo 0000875-47.2018.8.26.0128 (apensado ao processo 1001612-04.2016.8.26.0128) (processo principal 100161204.2016.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sociedade Educacional Votuporanga Ltda - Marcelo
de Jesus Pereira - Providencie a serventia o bloqueio de veículo em nome do executado, via RENAJUD, conforme já determinado
às fls.22. Sem prejuízo, Determino a penhora on-line, conforme minuta que segue. Os autos permanecerão conclusos por 05
dias para verificação do resultado. Havendo bloqueio de valor significativo, proceda-se, desde logo, a transferência do valor para
conta judicial. No caso de transferência de valor para conta judicial, fica a parte requerida intimada do prazo para impugnação,
que fluirá a partir da publicação deste despacho, independentemente da data em que for juntado nos autos o comprovante do
banco. Caso a parte requerida não possua advogado, a intimação deverá ser por oficial de justiça, e o prazo fluirá a partir da
juntada do mandado nos autos. Juntado o comprovante de depósito emitido pelo banco, e não havendo impugnação, intime-se a
parte exequente para manifestar. No silêncio, providencie-se o desbloqueio, uma vez que não se pode admitir que o executado
seja penalizado pela desídia do exequente. Não havendo impugnação e a parte exequente manifestar pelo levantamento,
expeça-se mandado de levantamento. Nada sendo bloqueado, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º