Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
3438
art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo
inidônea a promover os fins a que se destina”. Vale ressaltar que a revisão, e adequação, a qualquer tempo, dos critérios de
juros e atualização monetária constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício (nesse sentido: STJ, AgRg no REsp nº
1.144.272/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 4ª Turma, j. 22.6.2010; REsp nº 578.504/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ,
5ª Turma, j. 3.10.2006; AgRg no REsp 1459006/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado
em 10/03/2016, DJe 16/03/2016; AgRg no AREsp 576.125/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
18/11/2014, DJe 19/12/2014). Não se olvida, ainda, o entendimento do Pretório Excelso no sentido de ser legítima a imediata
aplicabilidade de precedente vinculante, independentemente do trânsito em julgado do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min.
Dias Toffoli, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. Dias Toffoli, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. Roberto Barroso,
DJe 11.04.2016). Ocorre que, ao receber os embargos de declaração opostos ao acórdão proferido no RE nº 870.947/SE (Tema
nº 810), o Ministro Relator assim decidiu: “(...) a imediata aplicação do decisum embargado pelas instâncias a quo, antes da
apreciação por esta Suprema Corte do pleito de modulação dos efeitos da orientação estabelecida, pode realmente dar ensejo
à realização de pagamento de consideráveis valores, em tese, a maior pela Fazenda Pública, ocasionando grave prejuízo às
já combalidas finanças públicas. Ex positis, DEFIRO excepcionalmente efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos
pelos entes federativos estaduais, com fundamento no artigo 1.026, §1º, do CPC/2015 c/c o artigo 21, V, do RISTF” (DJe em
25.09.2018). Desta forma, fica desde já determinada a observância da modulação dos efeitos e dos critérios que vierem a
ser definidos na tese do Tema nº 810 do STF (RE 870.947/SE), após o julgamento dos embargos de declaração, que foram
recebidos com efeito suspensivo, ficando relegada a aplicação de tais parâmetros à fase de cumprimento de sentença. Ante
a sucumbência, arcará o INSS com o pagamento de eventuais custas e despesas processuais não alcançadas pela isenção,
além do pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 15% sobre a base de cálculo a ser apurada nos termos da Súmula
111/STJ, que considera apenas o valor das prestações que seriam devidas até a data da sentença. Remetam-se os autos ao
reexame necessário, pois a sentença não é líquida. Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), WILLIAM CALOBRIZI (OAB 208309/
SP), RENATO CHINI DOS SANTOS (OAB 336817/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/SP)
Processo 1010097-33.2015.8.26.0223 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - REJANE DA SILVA LAVANDERIA
ME - CIELO S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO FIOROTTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265457/SP), ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1010529-81.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - ZENILDE SILVA AMADOR Vistos. Fls. 107/109: manifeste-se a requerente acerca da proposta apresentada pelo requerido. Intime-se. - ADV: VANILDA
FERNANDES DO PRADO REI (OAB 286383/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), FERNANDO BIANCHI
RUFINO (OAB 186057/SP)
Processo 1010721-14.2017.8.26.0223 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Daiana Santos de Lima
- Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. O
silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO DE FREITAS
LARA (OAB 270738/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1011079-42.2018.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 43/48 : Defiro, providenciando-se a serventia o necessário
para desentranhamento do mandado, bem como o bloqueio Renajud. Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB
124403/SP)
Processo 1011377-34.2018.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Homologo para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, a
desistência apresentada às fls. 51 da presente ação de busca e apreensão, em que são partes Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A contra Suelen Alves de Melo Mattos. Julgo, em consequência, extinto o processo com fundamento no art. 485,
inc. VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
P.I.C. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1011551-14.2016.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Homologo o acordo de fls. 124/128, nos autos da ação de execução, em
que são partes Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP contra Jefferson Souza Aguiar, e suspendo a
execução nos termos do art. 922 do CPC. Int. - ADV: VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA
MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1012415-18.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Correção Monetária - Sasip - Associacao dos Proprietarios
do Iporanga - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DAMASCENO E SOUZA (OAB
46210/SP)
Processo 1013181-71.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Manifeste-se o autor sobre os AR’s negativos. Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA
MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 4003878-21.2013.8.26.0223 - Monitória - Duplicata - SIGNOMAR COMERCIO DE TINTAS LTDA- EPP, - Providenciese o requerente as devidas custas judiciais. - ADV: HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP), VALÉRIA CANESSO DA
SILVA (OAB 295983/SP)
Processo 4005610-37.2013.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Irineu Gameiro Serrano
Filho - João Pereira da Rocha Neto - Vistos. Ao pesquisar no site do TJSP a carta precatória mencionada as fls. 57, informa que
não existem informações disponíveis para os parâmetros informados. Solicite-se informações da existência e ou andamento
da referida carta precatória no setor de Cartas Precatórias Cíveis de São Paulo Capital. Intime- se. - ADV: MAGNO MENESES
PEREIRA (OAB 2709/AC), MÁLBER MOACIR FERREIRA (OAB 337301/SP), GIOVANIA DE SOUZA MORAES BELLIZZI (OAB
133464/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO MACHADO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ROBERTO DA SILVA CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2019
Processo 0000743-30.2017.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Maria José Santos de Jesus - Vistos. Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º