Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2749
1924
contar de 5.2.2018, nos termos da Questão de Ordem no Recurso Especial n. º 1.610.789/MT, de seguinte teor: “A Seção, por
unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Raul Araújo, Relator, para suspender a presente afetação,
bem como suspender todos os processos, individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem
sobre e cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos, pelo prazo de 24
meses a contar de 5.2.2018. Por maioria, a Seção decidiu encaminhar às instâncias de origem todos os processos relacionados
ao tema que estejam nesta Corte, nos termos da proposta feito pelo Sr. Ministro Luis Felipe Salomaõ”. Considera-se data da
publicação o primeiro dia útil subsequente. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines
Fernandes (OAB: 256879/SP) - Celio Amaral (OAB: 80931/SP) - Paula Cristina Cardoso Cozza (OAB: 127650/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0144354-07.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Hsbc Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Cleusa Amorin da Silva Çscozzafave - Embargdo: Jovino Correia da Silva - Embargdo:
Neusa Amorin Vieira da Silva - Em cumprimento à Ordem de Serviço n. º 5/2018 da Presidência da Seção de Direito Privado,
certifico e dou fé que o presente processo ficará suspenso, por 24 meses, a contar de 5.2.2018, nos termos da Questão de Ordem
no Recurso Especial n. º 1.610.789/MT, de seguinte teor: “A Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo
Sr. Ministro Raul Araújo, Relator, para suspender a presente afetação, bem como suspender todos os processos, individuais ou
coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre e cobrança de diferenças de correção monetária em
depósitos de poupança decorrentes de expurgos, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018. Por maioria, a Seção decidiu
encaminhar às instâncias de origem todos os processos relacionados ao tema que estejam nesta Corte, nos termos da proposta
feito pelo Sr. Ministro Luis Felipe Salomaõ”. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. - Advs: Marcos
Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Thiago Carvalho dos Santos (OAB: 283250/SP) - João Felipe Pantaleão Carvalho
dos Santos (OAB: 237098/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0144968-46.2011.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Hsbc Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Zilda Garcia Orfale - Embargdo: Adriana Garcia Orfale Vignola - Em cumprimento à
Ordem de Serviço n. º 5/2018 da Presidência da Seção de Direito Privado, certifico e dou fé que o presente processo ficará
suspenso, por 24 meses, a contar de 5.2.2018, nos termos da Questão de Ordem no Recurso Especial n. º 1.610.789/MT, de
seguinte teor: “A Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Raul Araújo, Relator, para
suspender a presente afetação, bem como suspender todos os processos, individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento
ou execução, que versem sobre e cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de
expurgos, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018. Por maioria, a Seção decidiu encaminhar às instâncias de origem
todos os processos relacionados ao tema que estejam nesta Corte, nos termos da proposta feito pelo Sr. Ministro Luis Felipe
Salomaõ”. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB:
244461/SP) - Yuri Kikuta Mori (OAB: 183771/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0146403-55.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Hsbc Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Brigida Adayr Cella e Santos (Herdeiro) - Embargdo: Mauricio Cella e Santos (Herdeiro)
- Embargdo: Flavio Cessal e Santos (Herdeiro) - Embargdo: Ricardo Cella e Santos (Herdeiro) - Embargdo: Morel Verdinassi dos
Santos Filho (Falecido) - Em cumprimento à Ordem de Serviço n. º 5/2018 da Presidência da Seção de Direito Privado, certifico
e dou fé que o presente processo ficará suspenso, por 24 meses, a contar de 5.2.2018, nos termos da Questão de Ordem no
Recurso Especial n. º 1.610.789/MT, de seguinte teor: “A Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr.
Ministro Raul Araújo, Relator, para suspender a presente afetação, bem como suspender todos os processos, individuais ou
coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre e cobrança de diferenças de correção monetária em
depósitos de poupança decorrentes de expurgos, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018. Por maioria, a Seção decidiu
encaminhar às instâncias de origem todos os processos relacionados ao tema que estejam nesta Corte, nos termos da proposta
feito pelo Sr. Ministro Luis Felipe Salomaõ”. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. - Advs: Marcos
Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Celio Amaral (OAB: 80931/
SP) - Paula Cristina Cardoso Cozza (OAB: 127650/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0153219-53.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Oscar Valeriano da Silva - Em cumprimento à Ordem de Serviço n. º 5/2018
da Presidência da Seção de Direito Privado, certifico e dou fé que o presente processo ficará suspenso, por 24 meses, a
contar de 5.2.2018, nos termos da Questão de Ordem no Recurso Especial n. º 1.610.789/MT, de seguinte teor: “A Seção, por
unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Raul Araújo, Relator, para suspender a presente afetação,
bem como suspender todos os processos, individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem
sobre e cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos, pelo prazo de 24
meses a contar de 5.2.2018. Por maioria, a Seção decidiu encaminhar às instâncias de origem todos os processos relacionados
ao tema que estejam nesta Corte, nos termos da proposta feito pelo Sr. Ministro Luis Felipe Salomaõ”. Considera-se data da
publicação o primeiro dia útil subsequente. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines
Fernandes (OAB: 256879/SP) - Andiara Aires Alvarez Jovino (OAB: 284073/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0153928-20.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - Monte Alto - Agravante: Banco do Brasil S/A
- Agravado: Aparecida Tota Zechinelli ( Representado Por Paulo Rogério Zechinelli ) - Em cumprimento à Ordem de Serviço n. º
5/2018 da Presidência da Seção de Direito Privado, certifico e dou fé que o presente processo ficará suspenso, por 24 meses,
a contar de 5.2.2018, nos termos da Questão de Ordem no Recurso Especial n. º 1.610.789/MT, de seguinte teor: “A Seção, por
unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Raul Araújo, Relator, para suspender a presente afetação,
bem como suspender todos os processos, individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem
sobre e cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos, pelo prazo de 24
meses a contar de 5.2.2018. Por maioria, a Seção decidiu encaminhar às instâncias de origem todos os processos relacionados
ao tema que estejam nesta Corte, nos termos da proposta feito pelo Sr. Ministro Luis Felipe Salomaõ”. Considera-se data da
publicação o primeiro dia útil subsequente. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Thiago Mendes Oliveira
(OAB: 259301/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0155048-35.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Hsbc Bank
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º