Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2750
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- Gislene Tersi Sales - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Dado o litisconsórcio
facultativo no polo passivo da presente ação entre pessoas jurídicas de direito público e particular, em consonância com
o enunciado 9, com nova redação aprovada, por unanimidade, no XIII FOJESP, o Juizado Especial da Fazenda Pública é
incompetente para apreciar esta lide. Desta feita, remeto os autos ao Distribuidor para redistribuição a uma das Varas da
Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados
Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 (Portal Eletrônico). Intimem-se. - ADV: SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP), JOICE
CRISTIANE CRESPILHO CHIARATTO (OAB 298048/SP), ANDERSON EDIE MUSSIO (OAB 304550/SP)
Processo 1000666-04.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pessoa Idosa - Etelvina dos Santos
Piedade - Prefeitura Municipal de Bauru - (Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, ante informação contida na petição e
documentos de fls. 40/43) - ADV: ADRIANA RUFINO DA SILVA (OAB 119988/SP), ELISETE CRISTINA SARTORI (OAB 107156/
SP), BIANCA AVILA ROSA PAVAN MOLER (OAB 385654/SP)
Processo 1001181-10.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Evandro
Augusto Lino - Procuradoria do Estado de São Paulo - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal. Em
sendo o caso de cumprimento de sentença, o requerimento deverá se realizado por peticionamento eletrônico. Nada sendo
requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), JOSÉ
CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 1001239-42.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Carlos
Alberto Silva Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV:
JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 1001350-60.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Daniel de Souza
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o pedido de fls. 85/86, para nos termos do COMUNICADO
CG Nº 879/2016, encaminhar via e-mail institucional, cópia da decisão de fls. 37/38, ao DETRAN-SP. Int - ADV: NATALIA DANIEL
VALEZE (OAB 324628/SP), KEIJI MATSUDA (OAB 77118/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP)
Processo 1002015-42.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Neusa
Mascarin Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV:
WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), DANIELA OLIVEIRA ALVAREZ MONTASSIER (OAB 238985/SP)
Processo 1002228-48.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Porto Seguro
Agua Mineral Ltda. Me. - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos 1. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial
da Fazenda Pública, visando a parte autora a declaração de inexigibilidade da Taxa TUFE, com pedido de tutela, matéria esta
de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize
a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 2.
Os documentos de fls. 23/26, indicam a probabilidade do direito da parte autora, pois evidencia a existência da cobrança da
Taxa TUFE. 3. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória, determinando que a ré suspenda a exigibilidade da Taxa TUFE,
no prazo máximo de 30 dias corridos a contar da intimação. 4. Nos termos do Comunicado nº 16/11, cite-se o requerido para
apresentar contestação em 30 dias, cientificando-o que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos
do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Determino o cumprimento do
mandado em 05 (cinco) dias, em face da concessão de tutela de urgência (art. 1060, Cap. VII das NSCGJ). Intime-se. - ADV:
DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP)
Processo 1004271-89.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Glaucia
Maria Diniz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal.
Em sendo o caso de cumprimento de sentença, o requerimento deverá se realizado por peticionamento eletrônico. Nada sendo
requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), JOSE
ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP), LAÍS CAPÓSSOLI OTTAVIANI (OAB 389662/SP)
Processo 1004937-90.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Gilberto Lima
- São Paulo Previdência - SPPREV - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal. Em sendo o caso de
cumprimento de sentença, o requerimento deverá se realizado por peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido em 30
dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB
220534/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 1005516-72.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Richard Alberto Serrano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Colégio
Recursal. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, o requerimento deverá se realizado por peticionamento eletrônico.
Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: THAIS PAES SALOMÃO (OAB 257162/SP),
ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 1006674-31.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Escola de
Educação Infantil Cisne Real Ltda- Epp - Prefeitura Municipal de Bauru - Departamento de Arrecação Tributária - Ciência às
partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, o requerimento deverá
se realizado por peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV:
MAURICIO ARAUJO DOS REIS (OAB 136688/SP), BERNADETTE COVOLAN ULSON (OAB 122967/SP)
Processo 1008220-24.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Andre Luiz Siqueira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal. Em sendo o caso de
cumprimento de sentença, o requerimento deverá se realizado por peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido em 30
dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), RENATO GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 393901/SP)
Processo 1008631-04.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Ione Vieira Cunha
Pleti - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru/Funprev - Ciência às partes acerca do
retorno dos autos do Colégio Recursal. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, o requerimento deverá se realizado
por peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: AROLDO DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 288141/SP), EDUARDO TELLES DE LIMA RALA (OAB 232311/SP), HUDSON RICARDO DA SILVA (OAB
152403/SP), MARCOS RIOS DA SILVA (OAB 117739/SP)
Processo 1008871-56.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Tiago Vinicius
Brandão Signoretti - Procuradoria do Estado de São Paulo - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal.
Em sendo o caso de cumprimento de sentença, o requerimento deverá se realizado por peticionamento eletrônico. Nada sendo
requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP),
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