Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
1844
corriqueiras do impugnante (o que desvirtuaria sua natureza precípua). Nada há de concreto que a conta objeto do bloqueio
judicial fosse usada exclusivamente como conta poupança, mas sim como se fosse uma conta corrente comum, tendo em vista
várias operações de débito demonstradas nos extratos aqui trazidos pelo executado. Rejeito-a, pois, e determino a oportuna
expedição de mandado de levantamento da quantia bloqueada em favor do impugnado, após decorrido o prazo para eventual
interposição de recurso dessa. Oportunamente, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANDREZA
NICOLINI CORAZZA (OAB 175241/SP), DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP), JOAQUIM DANIER
FAVORETTO (OAB 86604/SP), ALDO LOY FERNANDES (OAB 265958/SP)
Processo 0010430-74.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Celia Aparecida Peruzzi - Agiplan
Financeira S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 73/74: Indefiro, tendo em vista o COMUNICADO CG Nº 1526/2017
(Processo CPA nº 2017/098775): “...partir de 1º de março de 2017, as unidades judiciais não participantes do piloto deverão
proceder aos levantamentos de depósitos em conta judicial através de Mandado de Levantamento Judicial-MLJ até eventual
expansão do projeto. COMUNICA, ainda, que estas unidades deverão se abster de encaminhar ofício às agências bancárias
objetivando a transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial.”. Deverá indicar o nome do procurador para
expedição da 2ª via do mandado de levantamento. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), VEGLER LUIZ MANCINI MATIAS (OAB 175985/SP), ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP), WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0010444-19.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Waldemar
Ferreira dos Santos - Centro Automotivo NP Ltda Epp - Impacto Centro Automotivo - Vistos. 1 - Fls. 47: Acolho. JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil 2 - Expeça-se o mandado de levantamento
em favor da parte autora. 3 - Ficam levantadas eventuais penhoras realizadas, liberando-se desde logo os seus depositários.
4 - Transitada em julgado e feitas as anotações de estilo, arquivem-se definitivamente os autos digitais. Publique-se e intimemse. - ADV: JACQUELINE LEMOS VERONEZ (OAB 364737/SP)
Processo 0010620-95.2018.8.26.0566 (processo principal 1005244-14.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Telefonia - Devanei Simao - Telefônica Brasil S/A - Vistos. 1 - Fls. 94 e 96/97: Acolho. JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte
autora. 3 - Ficam levantadas eventuais penhoras realizadas, liberando-se desde logo os seus depositários. 4 - Transitada em
julgado e feitas as anotações de estilo, arquivem-se definitivamente os autos digitais. Publique-se e intimem-se. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DEVANEI SIMAO (OAB 137268/SP)
Processo 0010620-95.2018.8.26.0566 (processo principal 1005244-14.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Telefonia - Devanei Simao - Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé haver expedido guia de levantamento nº. 185/2019 em favor
do(a) autor(a), referente ao depósito de fl.99, ficando o(a) advogado(a) do(a) autor(a) intimado(a) para retirada. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DEVANEI SIMAO (OAB 137268/SP)
Processo 0011454-98.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Beatriz
dos Santos Vieira - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SA NET SÃO CARLOS - Vistos. 1. Fls. 83: ciência à(o) ré(u). 2.
Aguarde-se por 10 (dez) dias eventual manifestação a propósito e, oportunamente, tornem cls. Int. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES
CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0011590-32.2017.8.26.0566 (processo principal 1000768-64.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Cheque - JOSE ROBERTO PERIPATO - Comercial Varandas & Olivatto Materiais para Construção Ltda - Vistos. Fls. 24/25:
Indefiro, porquanto a intimação requerida já foi realizada (fl. 11). Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar a respeito do prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: CAROLINA DO NASCIMENTO
OLIVIERI (OAB 373383/SP)
Processo 0012457-25.2017.8.26.0566 (processo principal 1008676-75.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gláucia Maria Dalfré - Vcpark Estacionamento - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestarse, em 05 dias úteis, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 1000217-16.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Vamberto Bezerra da Rocha
- Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias a respeito da
contestação e documentos apresentados pelo(a) ré(u). Oportunamente, cls. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA TERESA FIORINDO (OAB 270530/SP), LIVIA BARBOSA
DE ALMEIDA (OAB 409872/SP)
Processo 1000465-50.2017.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Cristina Masson Peronti
- Thatyane Mayer de Oliveira Rocha - Exequente: Manifeste sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça de fls.102, no prazo
de 05 dias ÚTEIS à contar da intimação. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1000783-62.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Deolindo Schiavo da Silva - Imobiliária Faixa Azul Ltda - - Hmr Empreendimentos e Participações Imobiliárias - Vistos.
Fls. 51: Indefiro, à luz do que dispõem o artigo 16 da lei 9.099/95. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: NATALIE
MIGUEL PEREIRA MARCATTO (OAB 282200/SP)
Processo 1000948-12.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana Rita Miranda da Silva
- ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 227/246: Anote-se. No mais, aguarde-se manifestação da autora sobre a contestação. Int. ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), THIAGO AUGUSTO SOARES (OAB 232031/SP)
Processo 1001596-89.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Breno
Marques Musetti - Ativos S. A. Secutirização de Créditos Gestão de Cobrança - Vistos. Fls. 43/44: Oficie-se novamente ao SCPC
cobrando o histórico de movimentações referente ao CPF do autor, ao qual não fez parte integrante do ofício recebido. Int. ADV: RODRIGO ANDREOTTI MUSETTI (OAB 149099/SP)
Processo 1001706-88.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Danielle Cristina Trindade - Construtora Forte Urbe Empreendimentos e Participações Ltda - - Aprilia Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ltda e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça - cumprimento negativo (fl.
128), no prazo de 05 dias úteis. - ADV: CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/SP)
Processo 1001763-09.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rubio & Benetti
Restaurante Ltda-me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Muito embora o art. 16 da Lei nº 9.099/95 disponha
que no início das ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a
experiência revela que nas demandas em que a parte ré figura no polo passivo da relação processual raramente tal alternativa
alcança êxito. Contestações são apresentadas e sequer propostas para composição acontecem, não dispondo os procuradores
ou prepostos presentes de nenhuma margem de negociação com a parte contrária. Bem por isso, via de regra a designação
de audiência nessas condições tem como única perspectiva render ensejo à sobrecarga da pauta de audiências do Juízo, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º