Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2762
900
ré(u). Oportunamente, cls. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), NATALIA ROMANO
CORDEBELLO (OAB 300481/SP)
Processo 1000948-12.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana Rita Miranda da Silva
- ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 249/250: Anote-se. Aguarde-se manifestação da autora sobre a contestação. Int. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), THIAGO AUGUSTO SOARES (OAB 232031/SP)
Processo 1000994-98.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo
Gomes dos Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias a respeito da contestação
e documentos apresentados pelo(a) ré(u). Oportunamente, cls. Int. - ADV: ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEANDRO LUIZ DE CASTRO (OAB 350802/SP)
Processo 1001061-63.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Adão de Lima - Peron & Souza
Construções Ltda Epp - Vistos. A exigência imposta ao autor também consiste na apresentação do documento fiscal referente à
transação comercial, objeto da demanda. Renove-se, portanto, a intimação do autor para cumprir essa exigência, sob pena de
extinção nos termos da decisão de fls. 09. Int. - ADV: LENIRO DA FONSECA (OAB 78066/SP)
Processo 1001062-48.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Adão de Lima - Eva Sidneia
Rosa de Matos - Vistos. A exigência imposta ao autor também consiste na apresentação do documento fiscal referente à
transação comercial, objeto da demanda. Renove-se, portanto, a intimação do autor para cumprir essa exigência, sob pena de
extinção nos termos da decisão de fls. 09. Int. - ADV: LENIRO DA FONSECA (OAB 78066/SP)
Processo 1001189-83.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elaine
de Cassia Maruci - Renova Campanha Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a), no
prazo de 10 (dez) dias a respeito da contestação e documentos apresentados pelo(a) ré(u). Oportunamente, cls. Int. - ADV:
ROBERTO FERRARI FILHO (OAB 356541/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1001201-97.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - André Luiz Ferraz
Lourenço - Diany Aiko Nakamura - Vistas dos autos ao autor para: ( X) Nos termos da Resolução 551/2011, a distribuição de
Carta Precatória Digitalserá feita por meio depeticionamento eletrônico obrigatório. Nota de cartório: o(a) advogado(a) deverá
providenciar a distribuição eletronicamente da carta precatória na comarca deprecada, devendo comprovar nestes autos a
distribuição. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1001467-55.2017.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gisela de Lima
Racy - Leandro Aparecido Pessini-me - Vistos. Fls. 205: Indefiro. Tal veículo, apesar de bloqueado via sistema RENAJUD, não
foi encontrado e sendo assim não recaiu sobre o mesmo qualquer penhora conforme se pode verificar à fls. 201. Manifeste-se
pois em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MAURICIO DE LIMA RACY (OAB 367775/SP), WALTER SAURO FILHO (OAB
129516/SP)
Processo 1001472-09.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nicola
Di Lorenzo Neto - - Nicola Di Lorenzo Neto Me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1. Fls. 59/74: Anote-se. 2.
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias a respeito da contestação e documentos apresentados pelo(a) ré(u). 3.
Oportunamente, cls. Int. - ADV: MARIA OFELIA DI LORENZO (OAB 79446/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001697-63.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Andre Ferreira Costa
Vieira - Ac Multimarcas Maria Cristina Aversa Comércio de Veículos Me - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, com resolução de mérito nos termos do artigo 487,
inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. Decorridos 5 (cinco) dias do prazo previsto para o seu cumprimento, sem qualquer
comunicação em sentido contrário ao pactuado, façam-se as anotações de estilo e arquivem-se definitivamente os autos digitais.
Publique-se e intime-se. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), RAFAEL DOGO POMPEU (OAB 225328/
SP), CRISTIANE MEZZOTERO POMPEU (OAB 262969/SP)
Processo 1001706-88.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Danielle Cristina Trindade - Construtora Forte Urbe Empreendimentos e Participações Ltda - - Aprilia Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ltda e outro - Manifeste-se a parte autora sobre as certidões dos Oficiais de Justiça - cumprimento negativos
(fls. 133/134), no prazo de 05 dias úteis. - ADV: CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/SP)
Processo 1001728-83.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Reginaldo Baffa - Neiva de
Oliveira Carboni - Vistos. Fls. 106/107: Tal solicitação deverá ser remetida diretamente à Vara competente, ou seja, 2ª Vara da
Família. No mais, diga em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias úteis. Int. - ADV: REGINALDO BAFFA (OAB 34708/SP)
Processo 1001895-66.2019.8.26.0566 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0012541-27.2018.8.26.0037 - Juizado
Especial Cível) - Odner Luiz Bessegatto - Jeferson Rodrigues - Vistos 1. Designo o dia 02 de abril de 2019, às 15 horas, para
realização da diligência deprecada. 2. Intime-se a testemunha arrolada. 3. Comunique-se o r. Juízo deprecante. Int. (A audiência
será realizada na sala de audiências do JEC de São Carlos/SP, à rua Sorbone, 375 - Centreville - Fórum Cível), - ADV: IDINEA
ZUCCHINI ROSITO (OAB 45218/SP), DONIZETE VICENTE FERREIRA (OAB 119797/SP)
Processo 1001909-50.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Porto Santi - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. 1. A parte autora volta-se contra sua inscrição perante
órgãos de proteção ao crédito sem que houvesse razão a sustentá-la. Independentemente de análise mais detida dos motivos
invocados, até mesmo pela fase inicial do processo, é inegável que a manutenção do status quo abre margem a dano de incerta
reparação à mesma, sendo desnecessárias maiores considerações para estabelecer tal certeza. Preferível nesse cenário a
suspensão da medida até que a matéria possa ser melhor avaliada. Dessa forma, e tomando como presentes os pressupostos
concernentes ao assunto, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar a imediata exclusão de sua negativação pelos
fatos trazidos à colação (cf. fl. 27/30). Oficie-se à SERASA e ao SCPC. 2. Oficie-se, ainda, a tais órgãos para que remetam
a este Juízo relação de eventuais negativações em nome da parte autora nos últimos cinco anos, com indicação de quem as
teria promovido, do valor a que se refeririam, da data de sua inclusão e de exclusão porventura verificada. 3. Muito embora
o art. 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que no início das ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada
audiência de tentativa de conciliação, a experiência revela que em demandas semelhantes à presente raramente tal alternativa
alcança êxito. Contestações são apresentadas e sequer propostas para composição acontecem, não dispondo os procuradores
ou prepostos presentes de nenhuma margem de negociação com a parte contrária. Bem por isso, via de regra a designação
de audiência nessas condições tem como única perspectiva render ensejo à sobrecarga da pauta de audiências do Juízo, o
que impõe inclusive o retardamento no andamento processual porque entre a designação da mesma e sua realização não se
pratica qualquer ato tendente ao impulsionamento do feito. Como isso não se concebe, porquanto afeta uma das principais
razões de existir do Juizado Especial Cível, vale dizer, a celeridade, determino a supressão dessa etapa, com a ressalva de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º