Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
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se os autos ao CEJUSC para a designação de audiência conciliação/mediação. Com a designação da audiência CITE-SE
o(a) requerido(a), advertindo que o prazo de resposta, de 15 (quinze) dias começará a fluir a partir da sobredita audiência.
Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, à míngua de qualquer comprovação acerca dos atuais
rendimentos do(a) requerido(a). Intime-se o(a) requerido(a) para o respectivo pagamento, cuja 1ª parcela vencerá no dia 10 do
mês subsequente. Int.. - ADV: JULIO CESAR SILVA BIAJOTI (OAB 201950/SP)
Processo 1000440-39.2019.8.26.0575 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.G.P.S. - Vistos. Inicialmente, deferes-e a AJG.,
anotando-se. No mais, com fundamento no artigo 694, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para
a designação de audiência conciliação/mediação. Com a designação da audiência CITE-SE o(a) requerido(a), advertindo que o
prazo de resposta, de 15 (quinze) dias começará a fluir a partir da sobredita audiência. Int.. - ADV: JAYNE ROBERTA RIBEIRO
FELICIO (OAB 380959/SP)
Processo 1000449-98.2019.8.26.0575 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - P.A.D.M. - Vistos. Inicialmente, certifique a Serventia acerca da existência de eventual
demanda executiva da mesma natureza, em curso, perante este Juízo, envolvendo as mesmas partes. Em caso positivo, indique
os meses que estão sendo executados, a fase em que o feito se encontra e o rito processual estabelecido. Após, tornem. Int.. ADV: ANA CLAUDIA JUNQUEIRA FRANCHI (OAB 118636/SP)
Processo 1000449-98.2019.8.26.0575 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - P.A.D.M. - Vistos. Ante o teor da certidão retro, nos termos do art. 528, § 3º do CPC,
intime-se o(a) devedor(a), pessoalmente, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor do débito constante da
planilha de débito retro apresentada, bem como das prestações que vencem durante o curso da demanda, ou, no mesmo prazo,
justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses.
Dê-se ciência ao M.P.. Int.. - ADV: ANA CLAUDIA JUNQUEIRA FRANCHI (OAB 118636/SP)
Processo 1000462-97.2019.8.26.0575 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.T.N.S. - - A.S.N. - Vistos.
Determino ao(à) requerente a recategorização dos documentos 01/10 na pasta do processo digital, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob as penas da Lei. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
PAULO HENRY GIROTTE POLISSISSO (OAB 262142/SP)
Processo 1000561-04.2018.8.26.0575 - Inventário - Inventário e Partilha - E.F.S.M. - Vistos. Fls. 99/125 - Ciente da petição
e documentos retro juntados. Antes de qualquer deliberação, encaminhe-se os autos ao Partidor para conferência. Int... - ADV:
MARCIO ROQUE (OAB 214580/SP)
Processo 1000619-07.2018.8.26.0575 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.H.S. - F.D. - Vistos. Não havendo oposição
do ilustre Representante do Ministério Público, homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 97/98 para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo-se o feito até o integral cumprimento. Int.. - ADV: ELISANDRA MAPELLI CERRI
GENOVESE (OAB 184654/SP), PEDRO HENRIQUE DUTRA DA SILVA (OAB 270729/SP)
Processo 1000798-72.2017.8.26.0575 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S.P. e outro - M.J.E.P.P. - Nota de Cartório: Ficam
as partes intimadas por meio desta nota de cartório a manifestarem-se, no prazo legal, sobre os relatórios de fls. 556/558 e
561/564. - ADV: RITA HELENA ELIAS (OAB 136126/SP), REGINA HELENA CHAIB (OAB 66624/SP)
Processo 1000824-36.2018.8.26.0575 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - B.S.J. - E.L.J. - Vistos. Intime-se o devedor, por meio de oficial de justiça, para comprovar o pagamento do débito
alimentar em atraso, conforme planilha retro apresentada às fls. 113 e cota ministerial de fls. 117, em 3 (três) dias, sob pena de
ser-lhe decretada a prisão civil (NCPC, art. 528). Int.. - ADV: PAULO HENRY GIROTTE POLISSISSO (OAB 262142/SP), RÚBIA
MORGADO DOS SANTOS (OAB 356839/SP)
Processo 1001029-65.2018.8.26.0575 - Inventário - Inventário e Partilha - Natalia Apolinário de Oliveira - Vistos. Recebo a
petição de fls. 16 como aditamento ao valor da causa, providencie a Serventia as anotações necessárias. Intime a inventariante
para esclarecer a divergência existente entre o nome do falecido, com o nome constante no documento de fls. 46/47. Tratase de Ação de Inventário - Inventário e Partilha, interposta por Natalia Apolinário de Oliveira, Priscila Fernanda Apolinário de
Oliveira, Carlos Vítor de Oliveira Júnior, Brenda Yara Santos De Oliveira e Pablo Aparecido Apolinário de Oliveira Filho em
virtude do falecimento de seu genitor/avo Carlos Vitor de Oliveira ocorrido em 09/03/2017 com a finalidade arrolamento e
partilha de bens do de cujus. Pelas partes foi requerida a expedição de alvará autorizando a transferência dos veículos WV/
Fusca, placa CCI5199 e Fiat Uno, placa DBN1257, os quais estão em nome do falecido Carlos Vítor de Oliveira, para a herdeira
Natália Apolinário de Oliveira. Com a anuência dos demais herdeiros, bem como do Ministério Público, defiro o pedido de
expedição para transferência dos veículos WV/Fusca, placa CCI5199 e Fiat Uno, placa DBN1257 (documentos fls. 53 e 55) para
a herdeira NATÁLIA APOLINÁRIO DE OLIVEIRA. Expeça-se, o respectivo alvará, com as formalidades necessárias. Int.. - ADV:
ELISANGELA APARECIDA GONÇALVES MINUCCI (OAB 218849/SP)
Processo 1001269-25.2016.8.26.0575 - Inventário - Sucessões - Luis André Vieira da Silva - - Leandro Ribeiro Vieira Luis Paulo Ribeiro Vieira - Vistos. Fls. 217 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. Aguarde-se. Decorrido
prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int.. - ADV: PEDRO BERTOGNA
CAPUANO (OAB 262146/SP)
Processo 1001407-89.2016.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - Priscila Tristão
Ferreira - José Carlos Martins Junior - Nota de Cartório: Ficam as partes intimadas por meio desta nota de cartório, que, nos
termos do Comunicado CG 1.307/2007, publicado no D.J.E. de 28/01/2008, páginas 09/10, item 17, procedi à remessa do
presente feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - ADV: RONALDO ROQUE (OAB 87297/SP), SÉRGIO
LUIS MINUSSI (OAB 172465/SP)
Processo 1001480-27.2017.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.P.V. - D.D.S. Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo legal, observando-se o comunicado CG nº 1.789/17.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se estes autos, após apuradas e recolhidas eventuais custas em aberto, bem
como procedendo-se às devidas anotações e baixas no SAJ/PG5 conforme o Comunicado CG 1.789/17. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO BERTHO (OAB 127278/SP), MARIA APARECIDA F DA C CARVALHO (OAB 63110/SP), CARLOS FERREIRA DA
COSTA NETO (OAB 346902/SP)
Processo 1001605-58.2018.8.26.0575 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.S.P. - Vistos. Expeça-se nova certidão de
honorários ao advogado nomeado, conforme requerido. Deverá a Serventia atentar-se ao correto preenchimento, observandose os termos do Convênio DPE/OAB-SP. Após, tornem os autos ao arquivo, com as anotações no SAJ/PG5 e cautelas de praxe.
Int.. - ADV: HENRIQUE SILVA CARVALHAES (OAB 288262/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º