Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2767
2092
Alimentícios Ltda - Wh Restaurantes Eirelle Me - Autos nº 2017/001500. Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a
extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial que Copolfood
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda move em face de Wh Restaurantes Eirelle Me, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. 2-Sem fixação de custas finais, ante a ausência de atos expropriatórios. 3-Transitada em julgado, comuniquese a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e
cumpra-se. Campinas, 12 de março de 2019. - ADV: PEDRO PAULO BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 200269/SP)
Processo 1027447-65.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Consórcio
Empreendedor Campinas Shopping Center - Jéssica Catrine Monteiro da Silva - - Edivaldo Pereira da Silva - - Rosangela
Monteiro da Silva - Autos nº 2018/001432. Vistos. 1-Diante das tratativas anunciadas às fls.173 defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 15 dias. 2-Decorrido o prazo acima sinalizado e não havendo manifestação, intime-se novamente a parte autora,
pela imprensa oficial, para que promova o regular andamento do feito. Intime-se. Campinas, 12 de março de 2019. - ADV:
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)
Processo 1027452-58.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Kelly
Schenfeld Ferreira - Autos nº 2016/001630. Vistos. Fls. 189/190: indefiro, uma vez que compulsando os autos verifiquei que
constam endereços que ainda não foram diligenciados, diante das pesquisas fls. 90/94 (Rua Gonçalves Magalhães, 116; Rua
Maria Dirce Muller, 373; e Qd. 56, lote 13, Bl. B ap. 204 - Setor Central - Gama), assim fica desde já a parte exequente intimada
a promover o regular andamento ao feito, indicando tais endereços e comprovando o recolhimento das respectivas custas para
realização do ato. Int. Campinas, 12 de março de 2019. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
Processo 1027618-56.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Jose Romildo dos Santos Silva - Autos nº 2017/001558. Vistos. 1-Fls. 136/137:a priori, com apoio
no princípio da cooperação (art. 6º do NCPC), indique a parte autora se todos os endereços informados nos autos já foram
diligenciados, apontando as respectivas folhas dos autos, mormente face ao endereço de fls.96, esclarecendo se as diligências
foram infrutíferas, sendo que, nesse caso, fica deferida a citação da parte requerida por edital, o qual será expedido com o
prazo de 30 (trinta) dias. 2-Caso constem endereços que ainda não foram diligenciados, fica desde já a parte autora intimada
a promover o regular andamento ao feito, indicando tais endereços e comprovando o recolhimento das respectivas custas para
realização do ato. Int. Campinas, 12 de março de 2019. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1027863-04.2016.8.26.0114 - Monitória - Espécies de Contratos - Associação Educacional Sagrado Coração de
Jesus - Juracy Loula Lima - Autos nº 2016/001655. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada,
na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre
a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de
arquivamento. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB
197980/SP)
Processo 1028279-98.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Sinara Bosquetti da Silva - - Marcos
Alexandre da Silva - Nicotiana Empreendimentos Imobiliários Ltda - Autos nº 2018/001487. Nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias,
a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de
arquivamento. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO PELICER (OAB 110420/SP)
Processo 1029170-27.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raízes Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Antonio Marcos Camargo - - Rosangela Camargo - - Apparecido de Padua Camargo - Science Produtos para Laboratorios Ltda - - Costa & Camargo Comércio de Produtos para Laboratórios Ltda - - Antonio Marcos
Camargo ME - Pronutri Serviço de Administração de Refeições Ltda. - - Roberto Neres - Autos nº 2015/002076. Certifico e dou fé
que, tendo em vista a decisão de fls. 1194: - em substituição ao MLJ nº 21/2019, expedi o mandado de levantamento judicial nº
338/2019 (conta judicial nº 2400109272780 - depósito 2, R$6.425,00); - em substituição ao MLJ nº 22/2019, expedi o mandado
de levantamento judicial nº 339/2019 (conta judicial nº 2400109272780 - depósito 1, R$6.425,00); - em substituição ao MLJ nº
23/2019, expedi o mandado de levantamento judicial nº 340/2019 (conta judicial nº 2400109272780 - depósito 4, R$17.765,25);
- em substituição ao MLJ nº 24/2019, expedi o mandado de levantamento judicial nº 341/2019 (conta judicial nº 4800121975306
- depósito 1, R$47,13); - em substituição ao MLJ nº 25/2019, expedi o mandado de levantamento judicial nº 342/2019 (conta
judicial nº 4800121975306 - depósito 2, R$16.147,62); De acordo com o Art. 1.115 das NSCGJ, o levantamento dos valores
junto à instituição financeira responsável somente será possível no dia útil subsequente à retirada da guia em cartório. Nada
Mais. Campinas, 12 de março de 2019 - ADV: GABRIELA GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP), RUY JANONI
DOURADO (OAB 128768/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB
209568/SP), RUBENS PIERONI CAMBRAIA (OAB 257146/SP), ARTHUR DONIZETTI DE MORAES PEREIRA (OAB 272033/
SP), BRUNO MATOS PEREIRA FALZETTA (OAB 276758/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1029170-27.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raízes Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Antonio Marcos Camargo - - Rosangela Camargo - - Apparecido de Padua Camargo - Science Produtos para Laboratorios Ltda - - Costa & Camargo Comércio de Produtos para Laboratórios Ltda - - Antonio Marcos
Camargo ME - Pronutri Serviço de Administração de Refeições Ltda. - - Roberto Neres - Autos nº 2015/002076. Vistos. Cumprase o v. Acórdão. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Campinas, 12 de março de 2019. - ADV: ARTHUR
DONIZETTI DE MORAES PEREIRA (OAB 272033/SP), GABRIELA GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP),
BRUNO MATOS PEREIRA FALZETTA (OAB 276758/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RUBENS PIERONI CAMBRAIA (OAB 257146/SP), PEDRO VIANNA DO REGO
BARROS (OAB 174781/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP)
Processo 1029551-98.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Condomínio Edifício Saint Moritz - Julio
Cesar Masutti - - Cristiane Maria Soares Masutti - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALESSANDRA MORAIS
BRAVO (OAB 307517/SP)
Processo 1029735-83.2018.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Andrea de Souza Pasquarelli - Francisco de Assis Souza - - Rosangela Aparecida de Vilas Boas - - Ivanir dos Santos Vilas
Boas - Autos nº 2018/001584. Vistos. Acolho a desistência em relação a parte requerida Ivanir dos Santos Vilas Boas, conforme
solicitação do autor às fls.104, intimando-se aqueles já citados às fls.39 e fls. 76, nos moldes do art. 335, paragrafo 2º do Código
de Processo Civil, , devendo ser fornecida a taxa postal para intimação do requerido Francisco, eis que a requerida Rosangela
intimada através de seu procurador nos autos. Int. Campinas, 12 de março de 2019. - ADV: VILSON RODRIGUES DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º