Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2771
1785
aguarde-se manifestação da exequente. Int. - ADV: WALTER SAURO FILHO (OAB 129516/SP), MAURICIO DE LIMA RACY
(OAB 367775/SP)
Processo 1001490-30.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Aline de
Fátima Paes Tomé - - José Cosme Tomé - Carmi Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a), no
prazo de 10 (dez) dias a respeito da contestação apresentada pelo(a) ré(u). Oportunamente, cls. Int. - ADV: CLAUDIO FALCAO
DIAS DOS SANTOS (OAB 416977/SP), MARIANA MILIONI MIL-HOMENS ARANTES (OAB 326289/SP)
Processo 1001571-76.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Solução
Serviços Automotivos Ltda Me - Maicon Rodrigo Calceti - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (FL. 14), no
prazo legal. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1001706-88.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Danielle Cristina Trindade - Aprilia Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outros - Vistos. Fl. retro: Defiro. Aguardese em cartório, pelo prazo de 20 (vinte) dias a provocação do(a) autor(a). Ressalvo que, na ausência de manifestação o feito
será extinto. Int. - ADV: CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/SP)
Processo 1002157-16.2019.8.26.0566 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alessandro Corso
Espolau - Edson Andrade da Costa - Vistos. Fls. 40/42: Manifeste-se o embargado. Int. - ADV: EDSON ANDRADE DA COSTA
(OAB 262987/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1002299-20.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rogerio Goncalves Correa
- Acesso Soluções de Pagamento S.a. e outros - Vistos. Muito embora o art. 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que no início
das ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a experiência
revela que nas demandas em que a parte ré figura no polo passivo da relação processual raramente tal alternativa alcança
êxito. Contestações são apresentadas e sequer propostas para composição acontecem, não dispondo os procuradores ou
prepostos presentes de nenhuma margem de negociação com a parte contrária. Bem por isso, via de regra a designação de
audiência nessas condições tem como única perspectiva render ensejo à sobrecarga da pauta de audiências do Juízo, o que
impõe inclusive o retardamento no andamento processual porque entre a designação da mesma e sua realização não se pratica
qualquer ato tendente ao impulsionamento do feito. Como isso não se concebe, porquanto afeta uma das principais razões
de existir do Juizado Especial Cível, vale dizer, a celeridade, determino a supressão dessa etapa, com a ressalva de que a
possibilidade de conciliação ou transação estará sempre presente (além de poder prescindir da intervenção judicial para que
se dê) e dessa maneira poderá ser a qualquer tempo buscada. Assim, proceda-se à imediata citação da parte ré para que no
prazo de quinze dias, apresente contestação digitalmente (observado o que prevê o art. 30 da Lei nº 9.099/95), sob pena de
se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A fluência do prazo terá início a partir da data da realização da
citação (assinatura do A.R) e NÃO da juntada aos autos do respectivo comprovante. Int. - ADV: RENATO PEREIRA DA SILVA
NUSDEO (OAB 343875/SP)
Processo 1002388-43.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Sonia Maria
da Silva - Aparecida de Jesus Lazarini da Silva - Vistos. Cite-se com as advertências de praxe. INTIMEM-SE, ainda, as partes
para que compareça(m) à AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22 de maio de 2019, às 17 horas,
no Edifício do Fórum, mencionado acima. Consigno que a audiência será realizada na sala de audiências do Juizado Especial
Cível de São Carlos/SP, à rua Sorbone, 375 - Centreville - Fórum Cível; e sendo as partes representadas por advogado ficam
estes advertidos de que deverão trazê-las à audiência independentemente da concretização da intimação pessoal destas. ADV: REINALDO FERNANDES ANDRÉ (OAB 342816/SP)
Processo 1002400-57.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Amanda Castelani Josiane Cristina Forquim - Vistos. 1) CITE(M)-SE para pagamento da dívida no prazo de três (3) dias. Se não houver pagamento,
proceda-se a penhora em bens do(s) devedor(es) e a respectiva avaliação. Sendo necessário concurso policial, o Sr. Escrivão
expedirá ofício requisitório, mediante solicitação verbal. 2) Conseguindo ou não a penhora, mas localizado o devedor, o Oficial
de Justiça o intimará para comparecer a audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 22 de maio de 2019, às
17 horas, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, sob pena de revelia. 2.1) Se o(s) devedor(es) não se
representar(em) por Advogado, os embargos deverão ser deduzidos oralmente ou por escrito, sendo que nos dois casos será
de imediato providenciada a digitalização das peças necessárias, inclusive documentos, para juntada ao processo. 2.2) Se o(s)
devedores estiver(em) representado(s)a por Advogado, ainda que ausente à audiência, os embargos pelo mesmo elaborado
deverão ser protocolados digitalmente, nos próprios autos (art. 52, inc. IX), até o início da audiência de conciliação ou no
máximo até as 23h59min do mesmo dia em que ela se realizar, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a) na petição inicial, não se admitindo nessas hipóteses (B) a apresentação de embargos oral. Se necessária,
eventual audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente. 3. Consigne-se no mandado que a ausência do
credor importará extinção e arquivamento do processo. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido
a pagar o restante em até seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se - ADV:
AMANDA CASTELANI (OAB 355475/SP)
Processo 1004341-47.2016.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Joice Maria Galhardo
Lazarini Me - Raimundo Nonato Alves Vieira 12617725391 - Vistos. Proceda o Cartório a restrição total do veículo penhorado à
fls. 152 através do sistema RENAJUD devendo contudo ficar à cargo do exequente eventuais custas, taxas e hospedagem de
pátio onde por ventura tal veículo seja recolhido. Expeça-se nova carta precatória para adjudicação do bem supra mencionado,
devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado do ato entrar em contato com o exequente ou seu defensor para esclarecerem
como se efetivará a entrega do veículo, intimando-se ainda o executado a esse propósito. Int. - ADV: CELIA REGINA REZENDE
(OAB 120583/SP), VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP), THAYZE PEREIRA BEZERRA (OAB 309254/SP)
Processo 1004341-47.2016.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Joice Maria
Galhardo Lazarini Me - Raimundo Nonato Alves Vieira 12617725391 - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em
05 dias úteis, sobre o prosseguimento do feito, fornecendo o atual endereço do executado e o local onde se encontra o bem
penhorado. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP), CELIA REGINA REZENDE (OAB 120583/SP), THAYZE
PEREIRA BEZERRA (OAB 309254/SP)
Processo 1004720-51.2017.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antonio Joel
Conceicao - BV Financeira S/A. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, mas deixo de proceder à condenação ao
pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. Publique-se e intimemse. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), BRUNA MASCI (OAB 386079/SP)
Processo 1007532-32.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gustavo Pinal Maziero - Jorge
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º