Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2772
1785
termos do artigo 636 das NSCGJ, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Publique-se,
intime-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDA ROBERTA CAMPOS DOS REIS (OAB 354531/SP)
Processo 1004280-58.2018.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria Aparecida
Pasini Barquet - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Presentes indícios de capacidade para arcar com as custas e despesas processuais,
para a apreciação do pedido de justiça gratuita a parte requerente deverá juntar aos autos, no prazo de cinco dias úteis, os
comprovantes de seus rendimentos mensais. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
RODRIGO BROM DE ALMEIDA (OAB 160637/SP)
Processo 1004298-16.2017.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Ronaldo
Ribeiro da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que o(a/s) autor(a/s) não é(são) beneficiário(a/s)
da justiça gratuita e nem tampouco recolheu(m) o preparo, indefiro, por deserto, o recurso inominado interposto. Certifique-se,
oportunamente, o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, observando-se que a destruição dos documentos / objetos
eventualmente depositados na serventia poderá ser feita depois de decorridos noventa dias do arquivamento, nos termos do
artigo 636 das NSCGJ, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Intime-se. - ADV: DIOGO
SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
Processo 1004475-14.2016.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rejane Gotuzo Germano
- Vistos. Defiro o requerimento da exequente de fls. 47 e concedo o prazo de dez (10) dias para manifestação em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. - ADV: RACHEL CRISTINA GARCIA PANTALEÃO (OAB
302280/SP)
Processo 1004542-08.2018.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G.r Comércio Elétrica e Hidraulica
Ltda Me - Vistos. Inicialmente, recebo a petição de fls. 30/31 como emenda à inicial, devendo a serventia anotar junto ao
Sistema de Automação da Justiça o correto valor da causa, para constar R$ 887,39 (oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e
nove centavos). No mais, tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se que a sua destruição (processos
físicos) ou dos documentos eventualmente depositados em cartório (processos digitais) poderá ser feita depois de decorridos
noventa dias do arquivamento, nos termos do artigo 636 das NSCGJ, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição
de documentos. Intime-se. - ADV: KAREN REGINA TOMÉ (OAB 372063/SP)
Processo 1004666-88.2018.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Priscila Moreira Mota Vistos. Cuida-se de ação promovida por Priscila Moreira Mota em face de Humberto Tenilson Ribeiro Bantin. O tema envolvendo
a competência em razão da matéria é de ordem absoluta, ou seja, dele o Juiz deve conhecer de ofício. In casu, a ação proposta
se sujeita a procedimento incompatível com o rito do Juizado (artigo 700 do CPC - Monitória). Com efeito, “o exame sistemático
dos incisos do art. 3.º da Lei dos Juizados Especiais mostra que foi o intuito do legislador incluir na competência dos juizados
especiais cíveis somente causas que, no sistema do Código de Processo Civil, comportam procedimentos comuns ou ordinário
ou sumário (art. 272) -, rejeitando-se aquelas que se processam segundo procedimentos especiais. Ainda quando tenham valor
compatível com o limite previsto no inciso I do artigo 3.º, essas causas não virão para os juizados” (DINAMARCO, Cândido
Rangel. Manual dos Juizados Especiais Cíveis. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. P.58). Diante do exposto, sendo manifesta
a incompetência, indefiro a inicial e julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos
autos, observando-se que a destruição dos documentos eventualmente depositados na serventia poderá ser feita depois de
decorridos noventa dias do arquivamento, nos termos do artigo 636 das NSCGJ, prazo em que os interessados poderão pedir a
sua restituição. Intime-se. - ADV: FERNANDA ROBERTA CAMPOS DOS REIS (OAB 354531/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE CAMPOS MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANETE DE FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2019
Processo 0000611-48.2017.8.26.0101/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: MARCOS RIBEIRO DE BARROS (OAB 91460/SP)
Processo 0000806-96.2018.8.26.0101/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Anselmo da Silva
Gonçalves - - Telmo Venâncio - Vistos. Os dados da requisição estão incorretos, pois não foram indicados os descontos legais
relativos à previdência e saúde (SPPREV e Caixa Beneficente da Polícia Militar/CBPM). Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico ou apresentar os valores
relativos aos descontos para inserção pela Serventia do Juízo, no prazo de cinco dias úteis. No silêncio, providencie a serventia
a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0000807-81.2018.8.26.0101/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Silvio Rogério Tonini
- Vistos. Os dados da requisição estão incorretos, pois não foram indicados os descontos legais relativos à previdência e
saúde (SPPREV e Caixa Beneficente da Polícia Militar/CBPM). Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do
ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico ou apresentar os valores relativos aos descontos
para inserção pela Serventia do Juízo, no prazo de cinco dias úteis. No silêncio, providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1000076-34.2019.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Ivanira da Silva Souza
- Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de fato gerador cumulada com repetição de indébito proposta em face do
Estado de São Paulo. Suspendo a tramitação do presente feito em cumprimento à determinação do Tribunal de Justiça de São
Paulo, que, em 04 de agosto de 2017, admitiu, como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o tema 986,
em que se discute, nos termos da ementa: “Incidente de resolução de demandas repetitivas Fase de Admissibilidade. Inclusão
da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do
ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente Repetição de processos
envolvendo a mesma controvérsia de direito Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação
de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores Recurso especial representativo da controvérsia em
tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte Requisito negativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º