Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2772
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Fls. 33: Elaborem-se minutas de praxe para localização do réu (INFOJUD, BACENJUD e TRE). Considerando não haver tempo
hábil para citação e intimação do requerido, retire-se da pauta a audiência designada às fls. 27. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA
NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1004006-77.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Amf Gerolamo Ltda - Everalda Luiza Rios
- Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de cinco
(05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Int. - ADV: REGINALDO
JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1004112-44.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - IVONETE APARECIDA FERREIRA - Providencie, a serventia, a elaboração do edital nos termos
da decisão de fls. 138. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1004669-60.2017.8.26.0236 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBITINGA - Hilda Aparecida da Silva - VISTOS Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se
novamente o exequente. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CECILIA CACHEIRO
ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP)
Processo 1004676-23.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - ANA VITÓRIA DE PÁSCHOA LUIZ
- IMOBILIARIA TRES IRMAOS S/C LTDA - ME - EDGAR APARECIDO RODRIGUES ALVES e outros - Fls. 503: Cobre-se a
resposta do CRI. Int. - ADV: VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP), ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB
58579/SP), FERNANDO BURIHAN YAZBEK (OAB 98373/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2019
Processo 1500227-91.2017.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Luiza
Pashoal Titato - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito
em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1500276-35.2017.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Leni
Tobias Ignacio e Outra - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a
presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que
o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão
específica. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1500445-22.2017.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Davi Jose
Lourenco Gomes - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito
em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1500819-38.2017.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Nicola
Antonio - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução
pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado
se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Arquivemse os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1500848-54.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Antonio
Valentim Miola - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito
em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1500863-23.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Cleto
Nazareno Antonio Stoco - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a
presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que
o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão
específica. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1500865-90.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Paulo
Ghiraldelli - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito
em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1500967-49.2017.8.26.0236 (apensado ao processo 1500781-26.2017.8.26.0236) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Empreendimento Imobiliario M.j.n. Ltda - Epp - Vistos, Tendo em vista a quitação
integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do
art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação
desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Desapensem-se os autos. Arquivem-se os autos. P. I.
C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1500983-03.2017.8.26.0236 (apensado ao processo 1500781-26.2017.8.26.0236) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Empreendimento Imobiliario M.j.n. Ltda - Epp - Vistos, Tendo em vista a quitação
integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do
art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação
desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Desapensem-se os autos. Arquivem-se os autos. P. I.
C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1501087-92.2017.8.26.0236 (apensado ao processo 1501039-36.2017.8.26.0236) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Maria Luiza Comercio e Empreendimentos Ltda - Vistos, Tendo em vista a quitação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º