Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
3213
147499/SP)
Processo 0001270-96.2014.8.26.0607 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CAETANO RUIZ
- BANCO DO BRASIL S/A - 1. Considerando a renúncia ao mandato (fl. 234) proceda a serventia a exclusão do nome patrono
da parte executada (Dr. Gustavo Spósito Ceneviva) do sistema informatizado e da autuação do processo. Fica dispensada a
comunicação ao mandante uma vez que a parte ré continua sendo representada por outros procuradores na presente ação. (art.
112, §2°, CPC) - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA (OAB 210914/SP)
Processo 0001353-15.2014.8.26.0607 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PEDRO
DORIVAL SARTORI - BANCO DO BRASIL S/A - 1. Considerando a renúncia ao mandato (fl. 169) proceda a serventia a
exclusão do nome do patrono da parte exequente (Dr. Gustavo Spósito Ceneviva) do sistema informatizado e da autuação
do processo. Fica dispensada a comunicação ao mandante uma vez que a parte exequente continua sendo representada por
outros procuradores na presente ação. (art. 112, §2°, CPC). Int. - ADV: GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA (OAB 210914/SP),
ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001355-82.2014.8.26.0607 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ADÃO
APARECIDO MARTINS - BANCO DO BRAASIL S/A - 1. Considerando a renúncia ao mandato (fl. 191) proceda a serventia
a exclusão do nome do patrono da parte exequente (Dr. Gustavo Spósito Ceneviva) do sistema informatizado e da autuação
do processo. Fica dispensada a comunicação ao mandante uma vez que a parte exequente continua sendo representada por
outros procuradores na presente ação. (art. 112, §2°, CPC). Int. - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA (OAB 210914/SP)
Processo 0001411-81.2015.8.26.0607 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - VLADIMIR SPINELI CATIGUA ME - BANCO VOLKSWAGEN S/A propôs ação de BUSCA E APREENSÃO
COM PEDIDO LIMINAR em face de VLADIMIR SPINELI CATIGUÁ ME, pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. Em
face do que consta nas fls. 113/115 homologo a desistência da ação. Isto posto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela
parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos, bem como levantamento de eventual numerário existente se requerido.
Revogo a liminar anteriormente concedida (fl. 31). Proceda-se ao desbloqueio via Renajud do veículo constrito na fl. 77. Com o
trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe, observando-se que não há custas em aberto. P.R.I.C. - ADV: DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0001477-08.2008.8.26.0607 (607.01.2008.001477) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Benedito Pereira dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Ciência às partes acerca da baixa
dos autos. 2. Tendo em vista a digitalização do processo (fls. 213 v), aguarde-se a decisão final a ser proferida pelo Egrégio
Tribunal, que será oportunamente comunicada (fls. 213 v). Int. - ADV: DENIS PEETER QUINELATO (OAB 202067/SP), DAVIS
GLAUCIO QUINELATO (OAB 219324/SP)
Processo 0001513-06.2015.8.26.0607 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carmen Alamino Bianchini - - LUCIMARA
CASSIA BIANCHINI - - FERNANDO DA COSTA MACHADO - Paulo César Alves Melhado - - Sônia Aparecida Santesi Melhado - Luana Aparecida de Mattos Silva - - Andre Willian da Ssilva - Luis Carlos Tuan - - Rosalina de Fatima da Cruz Tuan - - Audenis
Gomes da Silva Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e outro - Chamo o feito à ordem. 2.Expeça-se nova folha
de rosto para cumprimento dos despacho mandado de fl. 149. Ressaltando-se que deverá ser intimada a Fazenda Pública
Municipal de Catiguá. 3.Oficie-se ao segundo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva para que informe se as
irregularidades foram sanadas, anexando-se ao ofício cópia do mapa e memorial descritivo de fls. 160/163. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como ofício, devendo a parte autora encaminhar diretamente ao local competente, documentandose nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: ANA PAULA BOTÓS ALEXANDRE (OAB 120336/SP)
Processo 0001513-11.2012.8.26.0607 (607.01.2012.001513) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Elaine Cristina Martins Gonçales - Banco Santander (brasil) Sa - Juliana Felisbino Bueno - Ciência às partes acerca da baixa
dos autos. 2. Tendo em vista a digitalização do processo (fls. 747), aguarde-se a decisão final a ser proferida pelo Egrégio
Tribunal, que será oportunamente comunicada (fls. 747). Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), IVO
PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP), IVO PARDO (OAB 36083/SP)
Processo 0001559-29.2014.8.26.0607 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Margarida Maria
Leandro da Silva - - LUIS CARLOS DA SILVA - - MARIA APARECIDA DA SILVA CONCEIÇÃO - - GEANIA MARCIA DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A - 1. Considerando a renúncia ao mandato (fl. 192) proceda a serventia a exclusão do nome patrono
da parte executada (Dr. Gustavo Spósito Ceneviva) do sistema informatizado e da autuação do processo. Fica dispensada a
comunicação ao mandante uma vez que a parte ré continua sendo representada por outros procuradores na presente ação.
(art. 112, §2°, CPC) - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA (OAB 210914/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001645-73.2009.8.26.0607 (607.01.2009.001645) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Arlindo Medeiros - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - 1. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 219 verso,
intimando-se as partes da baixa dos autos. 2. Oficie-se ao INSS (APSDJ) para implantação do benefício concedido à parte
autora nestes autos. 3. Intime-se o requerido para apresentar memória de cálculo de liquidação (of. 1.117/2005-PFE do INSS). 4.
Com a juntada da memória de cálculo, intime-se a parte autora para manifestação sobre os valores apresentados. Em havendo
concordância com os cálculos, intime-se o executado Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa do seu representante
judicial para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, querendo, impugnar a execução (Art. 535, CPC). 5. Sem prejuízo,
informe o executado (INSS), no prazo de 30 dias, eventuais débitos que preencham as condições estabelecidas no parágrafo
9º, do artigo 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento. 6. Oportunamente, expeça-se ofício
requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região (Resolução 559/2007, do Cons. da Just. Federal), para pagamento
do valor a ser apresentado, observando-se o Comunicado 41/2013 - CGJ(“a emissão de requisitórios de sucumbência devem
ser separados do requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos dos artigos 10 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, 25 da Lei 12.645/2011”). 7. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV:
JOSE ANGELO DARCIE (OAB 232941/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0001720-20.2006.8.26.0607 (apensado ao processo 3000972-87.2013.8.26.0607) (607.01.2006.001720)
- Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Municipio de Tabapuã - Ciência às partes : 1 - Foram designadas datas de
praceamento : 1ª Hasta 06/05/2018 às 13:45 horas e 2ª hasta 13/05/2018 às 13:45 horas. 2- Foi expedido edital, encaminhado
à publicação no DJE e cópia afixada em local próprio para ciência de todos. - ADV: CESAR AUGUSTO BRUGUGNOLLI (OAB
103466/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º