Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
2016
extinguir a obrigação, implica a suspensão dos embargos à execução fiscal, e não sua extinção, que só se verifica após quitado
o débito, motivo pelo qual a penhora realizada em garantia do crédito tributário deve ser mantida até o cumprimento integral
do acordo. Agravo regimental improvido” - (AgRg no REsp 923784/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 18/12/2008). Por
oportuno, observo que o Termo de Confissão de Dívida, e Acordo foi acostado aos autos para conhecimento do Juízo, assim, o
ajuste extrajudicial implica conduta, de fato, capaz de suspender o feito judicial com suas consequências na órbita jurídica. Ante
o exposto, dá-se provimento ao recurso anulando-se a r. sentença, declarando-se suspensa a execução fiscal, e aguardandose o cumprimento integral do ajuste, com fundamento no artigo 922 do NCPC c.c. artigo 1º da Lei nº 6830/80. Recomenda-se a
intimação da Fazenda Pública Municipal para manifestação (art. 25 da Lei nº 6830/80) acerca de eventual quitação do débito.
Intime-se e Publique-se. São Paulo, 29 de março de 2019. Roberto Martins de Souza Relator - Magistrado(a) Roberto Martins de
Souza - Advs: Pedro Thiago Santana Honório (OAB: 418895/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0019077-79.2011.8.26.0302 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Prefeitura Municipal de Jaú - Apelado:
Paulo Sergio Branco - Ante o exposto, DÁ-SE provimento ao recurso. - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Renato Travollo Melo
(OAB: 223535/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0019443-21.2011.8.26.0302 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Prefeitura Municipal de Jaú - Apelado:
Lourival Marcelino - Ante o exposto, DÁ-SE provimento ao recurso. - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Renato Travollo Melo
(OAB: 223535/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
DESPACHO
Nº 0000260-78.2005.8.26.0042 - Processo Físico - Apelação Cível - Altinópolis - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo
Antonio da Alegria - Apelado: Abadia dos Santos Silva - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância do princípio
da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do exposto, não se
conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. P. I. C. - Magistrado(a)
Ricardo Chimenti - Advs: Andre Wilker Costa (OAB: 314471/SP) (Procurador) - Luis Evaneo Guerzoni (OAB: 153337/SP)
(Procurador) - Mateus Jose Alves Menezes (OAB: 259877/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0000464-64.2001.8.26.0042 - Processo Físico - Apelação Cível - Altinópolis - Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - Apelado: Daniel Sodre da Silva - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância
do princípio da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do
exposto, não se conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. P. I. C. Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Andre Wilker Costa (OAB: 314471/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0001029-19.2001.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Prefeitura Municipal de Arujá Apelado: Imobiliária e Construtora Continental Ltda. - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância do princípio
da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do exposto, não se
conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. P. I. C. - Magistrado(a)
Ricardo Chimenti - Advs: Eduardo Rodrigues Pinhel (OAB: 147171/SP) (Procurador) - Ana Cristina Almeida Costa Sapata (OAB:
165286/SP) - Edson Rubens Polillo (OAB: 53629/SP) - Regiani Testoni Munhato (OAB: 131815/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 405
Nº 0001196-36.2001.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Arujá - Apelante: Prefeitura Municipal
de Aruja - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Imobiliária e Construtora Continental Ltda. - A conclusão é que o recurso é
inadmissível, por inobservância do princípio da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza
nulidade insanável. Diante do exposto, não se conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III,
ambos do CPC/2015. P. I. C. - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Eduardo Rodrigues Pinhel (OAB: 147171/SP) (Procurador)
- Kiciana Francisco Ferreira Mayo (OAB: 140436/SP) (Procurador) - Regiani Testoni Munhato (OAB: 131815/SP) (Procurador) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0002176-80.2001.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Prefeitura Municipal de Arujá Apelado: Imobiliária e Construtora Continental Ltda. - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância do princípio
da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do exposto, não se
conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. P. I. C. - Magistrado(a)
Ricardo Chimenti - Advs: Eduardo Rodrigues Pinhel (OAB: 147171/SP) (Procurador) - Edson Rubens Polillo (OAB: 53629/
SP) - Regiani Testoni Munhato (OAB: 131815/SP) - Ana Cristina Almeida Costa Sapata (OAB: 165286/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 405
Nº 0002312-77.2001.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Prefeitura Municipal de Arujá Apelado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância do princípio
da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do exposto, não se
conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. P. I. C. - Magistrado(a)
Ricardo Chimenti - Advs: Eduardo Rodrigues Pinhel (OAB: 147171/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
405
Nº 0002736-22.2001.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Prefeitura Municipal de Arujá Apelado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância do princípio
da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do exposto, não se
conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. P. I. C. - Magistrado(a)
Ricardo Chimenti - Advs: Eduardo Rodrigues Pinhel (OAB: 147171/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0004945-61.2001.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Prefeitura Municipal de Arujá Apelado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância do princípio
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