Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
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vislumbro ser mais proveitoso às partes que ambas apresentem a sua versão dos fatos e, caso queiram produzir provas em
audiência, que seja assim designada sessão de instrução. Sendo assim, deixo de marcar audiência de conciliação. 3) Cite-se
o réu e intime-se, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua defesa, sob pena de revelia. 4) Após,
com a contestação, venham conclusos para ulterior deliberação. Int. - ADV: FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP)
Processo 1000791-50.2019.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daniel de Andrade Marques - Marcelo
Izumi Me - Vistos. Para recebimento da petição inicial, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em cartório
os títulos originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. No ato da apresentação, verifique
a serventia se que o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo anote-se no mesmo sua vinculação
aos presentes autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo 1260 das
NSCGJ). Fica o exequente advertido de que deverá manter o título em posse sob sua responsabilidade até findo o prazo da
ação rescisória (§1o, inciso VI, artigo 425 do CPC). Int. - ADV: GABRIELA CALDEIRA TUNCHEL (OAB 392538/SP)
Processo 1000793-20.2019.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ivanildo dos Santos Pereira
- Joelia Soares Werneck de Lima - Vistos. Recebo a inicial e designo desde logo audiência de tentativa de conciliação para
14 de maio de 2019, às 14 horas A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na endereço Avenida Albino Rodrigues
Neves, 680 - Centro - Arujá/SP - CEP: 07401-125. CITE-SE a parte ré e INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para
comparecimento. Não havendo acordo, as partes deverão informar se pretendem produzir provas testemunhais, caso em que
a audiência de Instrução e Julgamento será oportunamente designada. Deverá o réu contestar a presente ação na data da
audiência de conciliação supra, podendo apresentar sua defesa oralmente no balcão deste Juizado Especial Cível e Criminal,
logo após a audiência infrutífera, caso não esteja patrocinado por advogado. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Sendo
a parte assistida por advogado, observar-se-á os termos do art. 1.268 das NSCGJ, a seguir transcrito: “a contestação, pedido
contraposto e eventuais documentos que devam ser apresentados em audiência serão objeto de peticionamento eletrônico
prévio, se o advogado não dispuser de meios tecnológicos necessários para fazê-lo no momento de sua realização”. Havendo
provas cuja digitalização seja tecnicamente inviável, deverão ter seu original depositado em cartório no prazo de 10(dez) dias,
contados da data do envio da petição eletrônica. (art. 1.259 das NSCGJ), cientes que, devendo, ainda, serem entregues pelo
interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias estas que lhes serão disponibilizadas. (§ 3º, art. 1.259
das NSCGJ) e deverão estar devidamente identificadas pelo número do processo e nome das partes. Desnecessária a presença
de testemunhas na audiência de conciliação. Cientifique-se o réu de que, deixando de comparecer a qualquer das audiências
ou apresentar contestação, será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na
petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O não comparecimento do autor à qualquer das audiências designadas,
importará extinção do feito e, em caso de ausência injustificada, condenação ao pagamento das custas processuais. Int. - ADV:
ISABELLE BARBOSA MOITINHO DOS SANTOS (OAB 401285/SP)
Processo 1000802-79.2019.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Era Imóveis e Representações
Ltda - Vladimir Machado Barbosa - - Simone Santos Salvatierra - Vistos. Nos termos do art. 8º, §1º, inciso II da Lei nº 9.099/95,
comprove a parte exequente a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para que possa ajuizar a presente
ação. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio ou caso não se enquadre nessas duas situações, tornem os autos conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: MAIRA FERREIRA CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 229508/SP)
Processo 1000803-98.2018.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gustavo Carlos do
Nascimento - Tiago Botelho de Melo - Vistos. A parte autora foi intimada (fls. 37 e 41) a providenciar pelo andamento do feito.
Contudo, mostrou-se inerte (fls. 38 e 43), motivo pelo qual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso
III, combinado com o § 1º, ambos do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, § 1º da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado,
proceda-se a baixa e o arquivamento definitivo dos presentes autos, encerrando-se eventuais pendências. Publique-se. Intimese. - ADV: BRUNO FERREIRA DOS SANTOS LIMA (OAB 294606/SP)
Processo 1000809-71.2019.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Silmara Panegassi Peres Banco do Brasil - Por estes fundamentos, deixo de conceder a tutela pretendida. 2) Designo audiência de conciliação para o dia
14/05/2019 às 14:50h 3) Cite-se a demandada e intimem-se as partes da data designada, ficando ciente a primeira que seu não
comparecimento implicará revelia, e a demandante que sua ausência implicará extinção do processo sem análise do mérito. A
parte ré deverá apresentar sua contestação sob pena de revelia, bem como informar se pretende produzir provas em audiência.
Nos termos do art. 1.268 das NSCGJ, a contestação, pedido contraposto e eventuais documentos que devam ser apresentados
em audiência serão objeto de peticionamento eletrônico prévio, se o advogado não dispuser de meios tecnológicos necessários
para fazê-lo no momento de sua realização. Intime-se. - ADV: SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP)
Processo 1000810-56.2019.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Alexsander
Neves Bonfim - - Adriana Ferreira Pessoa - Daniele Mesias da Silva - - Caruso Consultoria e Negócios Imobiliários - Diante
das razões acima elencadas, indefiro o pedido de tutela antecipada. 2) Malgrado o desinteresse dos requerentes na audiência
de conciliação, a dispensa da tentativa de transação é uma previsão do rito ordinário e, portanto, não é uma faculdade que
pode ser exercida no âmbito dos Juizados Especiais. Assim, designo audiência de conciliação para o dia 14/05/2019 às 15:00h
3) Cite-se a demandada e intimem-se as partes da data designada, ficando ciente a primeira que seu não comparecimento
implicará revelia, e a demandante que sua ausência implicará extinção do processo sem análise do mérito. A parte ré deverá
apresentar sua contestação sob pena de revelia, bem como informar se pretende produzir provas em audiência. Nos termos do
art. 1.268 das NSCGJ, a contestação, pedido contraposto e eventuais documentos que devam ser apresentados em audiência
serão objeto de peticionamento eletrônico prévio, se o advogado não dispuser de meios tecnológicos necessários para fazê-lo
no momento de sua realização. Intime-se. - ADV: HADASSA MACHADO DOS SANTOS (OAB 399778/SP), RUAN MENEZES DE
LIMA (OAB 390039/SP)
Processo 1000846-98.2019.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Nova Estrela
Embalagens Ltda - Epp - Rosalvo Nogueira Santana - Me - Vistos. Recebo a inicial e designo desde logo audiência de tentativa
de conciliação para 14 de maio de 2019, às 15 horas e 20 minutos A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na
endereço Avenida Albino Rodrigues Neves, 680 - Centro - Arujá/SP - CEP: 07401-125. CITE-SE a parte ré e INTIME(M)SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecimento. Não havendo acordo, as partes deverão informar se pretendem
produzir provas testemunhais, caso em que a audiência de Instrução e Julgamento será oportunamente designada. Deverá o
réu contestar a presente ação na data da audiência de conciliação supra, podendo apresentar sua defesa oralmente no balcão
deste Juizado Especial Cível e Criminal, logo após a audiência infrutífera, caso não esteja patrocinado por advogado. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Sendo a parte assistida por advogado, observar-se-á os termos do art. 1.268 das NSCGJ, a
seguir transcrito: “a contestação, pedido contraposto e eventuais documentos que devam ser apresentados em audiência serão
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