Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
1498
apontado, não incidindo, no mérito recursal, a norma do Artigo 1.022 do CPC. Observe-se, conforme consta da decisão, que
não houve qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Em verdade, pretende o embargante conferir efeito
infringente à decisão embargada, com a análise de nova regra jurídica, o que se mostra inviável nesta sede; qualquer outra
alteração avança em seara não permitida pelo ordenamento, não sendo fato que requisite a atuação do Artigo 1.022 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos em fls. 50/52. Intimem-se. - ADV: AROLDO DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 288141/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA GRAÇA LIMA AIELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTÔNIO PLANAS JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2019
Processo 0002031-81.2017.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Carolina Gleisse Martinello - Vistos. Por ora, manifeste-se a entidade devedora acerca do não pagamento da requisição de
pequeno valor no prazo de cinco dias. Int. - ADV: CAROLINA GLEISSE MARTINELLO (OAB 201893/SP)
Processo 0002031-81.2017.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carolina
Gleisse Martinello - Vistos. Diante do depósito do valor requisitado através de ofício, expeça-se mandado de levantamento em
favor do credor. Nada mais sendo requerido pelo credor, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: CAROLINA GLEISSE
MARTINELLO (OAB 201893/SP)
Processo 0002397-67.2010.8.26.0071/03 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade - Fernando Cesar Athayde Spetic Vistos. Diante do depósito do valor requisitado através de ofício, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Nada
mais sendo requerido pelo credor, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: FERNANDO CESAR ATHAYDE SPETIC (OAB
109760/SP)
Processo 0003894-72.2017.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Ducler Foche Chauvin - Vistos. Diante do depósito do valor requisitado através de ofício, expeça-se mandado de levantamento
em favor do credor. Nada mais sendo requerido pelo credor, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: DUCLER FOCHE
CHAUVIN (OAB 269191/SP)
Processo 0003899-94.2017.8.26.0071/03 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Rafael Concuruto Pires - Vistos. Diante do depósito do valor requisitado através de ofício, expeça-se mandado de levantamento
em favor do credor. Nada mais sendo requerido pelo credor, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: RAFAEL CONCURUTO
PIRES (OAB 250878/SP)
Processo 0004351-07.2017.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maria
Jose Rossi Rays - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Elaine Cristina Storino Leoni Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo extinta
a presente ação em fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se as anotações
necessárias para a baixa deste incidente bem como do respectivo cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P. R. e I. Bauru, 08 de abril de 2019 - ADV: MARIA JOSE ROSSI RAYS (OAB 236433/SP)
Processo 0005049-76.2018.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Milton
Dota Junior - Vistos. Diante do depósito do valor requisitado através de ofício, expeça-se mandado de levantamento em favor
do credor. Nada mais sendo requerido pelo credor, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MILTON DOTA JUNIOR (OAB
254364/SP)
Processo 0005049-76.2018.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Milton
Dota Junior - O Mandado de Levantamento Judicial descrito na certidão supra estará disponível para retirada pelo credor após
3 dias úteis a contar desta data. - ADV: MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP)
Processo 0006148-18.2017.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Flavio Yudi Okuno - Vistos. Diante do depósito do valor requisitado através de ofício, expeça-se mandado de
levantamento em favor do credor. Nada mais sendo requerido pelo credor, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: FLAVIO
YUDI OKUNO (OAB 275145/SP)
Processo 0006163-84.2017.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Emerson Luiz Mattos Pereira - Vistos. Diante do depósito do valor requisitado através de ofício, expeça-se mandado de
levantamento em favor do credor. Nada mais sendo requerido pelo credor, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: EMERSON
LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP)
Processo 0006163-84.2017.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Emerson Luiz Mattos Pereira - O Mandado de Levantamento Judicial descrito na certidão supra estará disponível para retirada
pelo credor após 3 dias úteis a contar desta data. - ADV: EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP)
Processo 0007946-14.2017.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Maria Beatriz Vuolo Sajovic Cagni
Martim - Vistos. Diante do depósito do valor requisitado através de ofício, expeça-se mandado de levantamento em favor do
credor. Nada mais sendo requerido pelo credor, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIA BEATRIZ VUOLO SAJOVIC
CAGNI MARTIM (OAB 263962/SP)
Processo 0008639-61.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Julio Cesar Monteiro - Vistos. Diante do depósito do valor requisitado através de ofício, expeça-se mandado de
levantamento em favor do credor. Nada mais sendo requerido pelo credor, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: JULIO
CESAR MONTEIRO (OAB 196043/SP)
Processo 0008640-46.2018.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Adriano Martins Candido Rosa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Elaine Cristina Storino Leoni Vistos. Diante do pagamento do
débito, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se
as anotações necessárias para a baixa deste incidente bem como do respectivo cumprimento de sentença. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P. R. e I. Bauru, 02 de abril de 2019 - ADV: NILZETE BARBOSA (OAB 94683/SP)
Processo 0008642-16.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Maria Jose Rossi Rays - Vistos.
Diante do depósito do valor requisitado através de ofício, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Nada mais
sendo requerido pelo credor, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIA JOSE ROSSI RAYS (OAB 236433/SP)
Processo 0008661-22.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Milton Dota Junior - Vistos. Diante do depósito do valor requisitado através de ofício, expeça-se mandado de
levantamento em favor do credor. Nada mais sendo requerido pelo credor, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MILTON
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