Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
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comprovando por meio de documentos e comprovante de endereço, no mesmo prazo. Int. São Paulo, 08 de abril de 2019. - ADV:
TATIENE GUILHERME (OAB 248797/SP)
Processo 0114874-02.2008.8.26.0007 (007.08.114874-1) - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - A.D.R. - Vistos. Certifique a Serventia se há informações sobre o julgamento do conflito de competência. Sem
prejuízo, oficie-se ao SAICA para providenciar a aproximação com a irmã, possibilitando visitas no SAICA. Relatório no prazo de
60 dias. Intime-se. São Paulo, 09 de abril de 2019. - ADV: GLEICE APARECIDA LABRUNA (OAB 164762/SP)
Processo 1000536-80.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar - M.S.P.
e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, resolvendo a lide com fundamento no art. 487, I do CPC. P.I.C.
São Paulo, 05 de abril de 2019. - ADV: VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO (OAB 137657/SP)
Processo 1000676-46.2019.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - E.G.M.N. - M.S.P. - Manifeste-se o
autor acerca da petição da Municipalidade de fls. 34/35. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP), CHARLES
PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP)
Processo 1005606-41.2018.8.26.0008 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - L.A.N.O. - L.L.A. - Manifeste-se o autor sobre Carta Precatória de fls. 183/199. - ADV: MAURO ALEXANDRE DE SOUZA APOLINARIO
(OAB 340768/SP)
Processo 1005725-68.2019.8.26.0007 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.H.E.L. e outro - (...)É o relatório.
Fundamento e DECIDO. Trata-se ação de Guarda com Pedido de Tutela Antecipada. Uma vez que a criança William Miguel
Lopes não se encontra em evidente situação de risco, já que a guarda fática está sendo exercida pelos tios, a competência para
a apreciação do pedido é de um dos Juízos da Família e Sucessões local, nos termos da Súmula 69, do Colendo Órgão Especial
do Tribunal de Justiça. Uma vez que este juízo não tem competência para apreciar o pedido, nos termos do artigo 148, do
ECA, remetam-se os autos a um dos Juízos da Família e Sucessões local. Entendendo o respeitável Juízo por suscitar conflito
negativo de competência, a presente decisão servirá como informações. Redistribua-se, com as devidas anotações. Int. São
Paulo, 09 de abril de 2019. - ADV: VALDISON DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA (OAB 398623/SP)
Processo 1006482-62.2019.8.26.0007 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - S.J.T. - (...)É o relatório. Fundamento
e decido. Emende a autor a petição inicial para incluir a genitora da criança no polo passivo ou para que junte procuração
constituindo a patrona da autora como representante da genitora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, com fundamento
no art. 321 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, expeça-se mandado para o endereço da autora para constatação da
situação da criança m.e.n.s.. Após, será analisado o pedido liminar. Cumpra-se com urgência. Int. São Paulo, 09 de abril de
2019. - ADV: PATRÍCIA RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 180622/SP)
Processo 1008060-94.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - M.S.P. - Vistos. Trata-se de ação de
cumprimento de sentença. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P.I.C. São Paulo, 02 de abril de 2019. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP), FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)
Processo 1010829-75.2018.8.26.0007 (apensado ao processo 0004659-07.2018.8.26.0007) - Perda ou Suspensão do Poder
Familiar - Abandono Material - I.N.F. - - J.S.L. - (...)É o relatório. DECIDO. Com relação ao ofício da Defensoria Pública de fls.
161, cumpre ressaltar que já foi ofertada contestação em nome dos réus pela Drª Alcíone Cerqueira Julian (fls. 155/157), a qual
fica nomeada curadora especial dos réus. Considerando que ainda não houve a devolução do mandado de citação dos réus
(fls. 142 e 145), cobre-se a devolução junto à Central de Mandados no prazo de 48:00 horas. Oportunamente, será designada
audiência de instrução, após o esgotamento das tentativas de citação pessoal. Int. São Paulo, 05 de abril de 2019. - ADV:
ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP)
Processo 1013074-59.2018.8.26.0007 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - E.H.S.S. - Certidão de honorários
disponível para retirada. - ADV: ANTONIO MILTON DE MORAIS (OAB 96943/SP)
Processo 1013250-09.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Saúde - M.S.P. - - S.S.P.T.S. e outros
- (...)É o relatório. Fundamento e decido. Defiro o desarquivamento dos autos do processo por 60 dias. Após, caso não haja
manifestação, tornem os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 09 de abril de 2019. - ADV: GUILHERME GABRIEL (OAB 276978/SP),
ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), LUCIANO JOSÉ DA SILVA (OAB 223462/SP), FABIANA CARVALHO MACEDO
(OAB 249194/SP)
Processo 1015730-28.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - M.S.P. - - E.S.P. - (...)É o
relatório. Decido. Cumpra-se o V. Acórdão, expedindo-se o necessário. Ciência às partes. Nada requerido em 90 dias, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, 09 de abril de 2019. - ADV: MARCIA COLI NOGUEIRA (OAB
123280/SP), GUILHERME RIGUETI RAFFA (OAB 281360/SP)
Processo 1015747-59.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos M.S.P. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, resolvendo a lide com fundamento no art. 487,I do CPC. P.I.C. São
Paulo, 09 de abril de 2019. - ADV: MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB 352847/SP)
Processo 1015761-77.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Hospitais e Outras Unidades de Saúde
- F.P.E.S.P. - - M.S.P. - (...)É o relatório. Fundamento e decido. Defiro o prazo de 90 dias para manifestação do autor. Decorrido
o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. São Paulo, 09 de abril de 2019. - ADV: MARCIA COLI
NOGUEIRA (OAB 123280/SP), VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO (OAB 137657/SP)
Processo 1018022-44.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - M.S.P. - Vistos. Trata-se de ação de
cumprimento de sentença. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P.I.C. São Paulo, 09 de abril de 2019. - ADV: FABIO PAULO REIS
DE SANTANA (OAB 415657/SP)
Processo 1018967-31.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - A.C.S.M. - M.S.P. - (...)Considerando
que a Municipalidade cumpriu com a obrigação às fls. 25 e ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P.I.C. São Paulo, 04 de abril de
2019. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1019375-22.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - H.A.T. - M.S.P. - (...)É o relatório.
DECIDO. Considerando que a Municipalidade cumpriu com a obrigação às fls. 28e ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P.I.C.
São Paulo, 08 de abril de 2019. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA
(OAB 362079/SP)
Processo 1019376-07.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - A.L.C.S. - M.S.P. - Vistos. Trata-se de
ação de cumprimento de sentença. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P.I.C. São Paulo, 02 de abril de 2019. - ADV: FABIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º