Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
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de fl. 30. Retornem ao colégio recursal. Int. - ADV: LENIRO DA FONSECA (OAB 78066/SP)
Processo 1001197-60.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - João Batista Mello Reis - Net
Serviços de Comunicação Sa Net São Carlos - Vistos. 1. Fls. 163/166 e 170/174: ciência ao requerido. 1. Fls. 168/169: ciência
à(o) autor(a). 2. Aguarde-se por 10 (dez) dias eventual manifestação a propósito e, oportunamente, tornem cls. Int. - ADV: JOÃO
BATISTA MELLO REIS (OAB 317136/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1001545-78.2019.8.26.0566 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rodolfo Camilo
Clemente - - Juliana da Silva Bianchini - Neiva Jaqueline de Felice Silva - - Paula Stefani Felice de Oliveira - Vistos. Proceda,
pois, o Cartório a expedição de Carta Precatória nos endereços indicados à fls. 92, devendo os embargantes comprovarem
a distribuição da precatória nos autos (comunicado CG 2290/2016) no prazo de 10 dias corridos, sob pena de indeferimento.
O prazo para implementação de tal diligência é de noventa dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP),
ANTONIO FIRMINO COIMBRAO (OAB 149297/SP)
Processo 1001545-78.2019.8.26.0566 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rodolfo Camilo
Clemente - - Juliana da Silva Bianchini - Neiva Jaqueline de Felice Silva e outro - Embargante: esclareça o endereço da
testemunha Olavo Antonio tendo em vista constar que o mesmo mora em Torrinha mas foi cadastrado em Dois Córregos. - ADV:
ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), ANTONIO FIRMINO COIMBRAO (OAB 149297/SP)
Processo 1001706-88.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Danielle Cristina Trindade - Aprilia Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outros - Vistos. HOMOLOGO a
desistência requerida e JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e o arquivamento dos autos digitais. Publique-se e intime-se. - ADV:
CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/SP)
Processo 1001853-17.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adilson
Rodrigo de Souza - Agraben Administradora de Consórcios Ltda - - Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos.
Fls. 126/127: Tendo em vista a cessão e transferência da administração dos GRUPOS ocorridos entre os requeridos, manifestese o autor sobre a desistência com relação a Agraben Administradora de Consórcios Ltda ou indique endereço válido para
regularização da citação. Int. - ADV: MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB 412094/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP)
Processo 1001856-69.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josevando
Rodrigues de Melo - Agraben Administradora de Consórcios Ltda - - Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos.
Fls. 153/154: Tendo em vista a cessão e transferência da administração dos GRUPOS ocorridos entre os requeridos, manifestese o autor sobre a desistência com relação a Agraben Administradora de Consórcios Ltda ou indique endereço válido para
regularização da citação. Int. - ADV: GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP), MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB 412094/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001935-48.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Ferreira Gonçalo - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/
intimação. (fls. 17). - ADV: ANNA PAOLA LORENZETTI DE CAMILLO (OAB 164744/SP)
Processo 1003208-62.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valentina de Fatima Tochio
Leite - Vistos. Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual para inclusão de Zurich Minas Brasil Seguros SA
no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GLAUCIA APARECIDA DELLELO (OAB 145754/SP)
Processo 1003208-62.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valentina de Fatima Tochio
Leite - Vistos. Fls. 30/34: Por alguma razão o procedimento adotado pelo autor não deu conta de cumprir a decisão de fl. 29.
Renove-se para regularização. Int. - ADV: GLAUCIA APARECIDA DELLELO (OAB 145754/SP)
Processo 1003208-62.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valentina de Fatima Tochio
Leite - Vistos. Fls. 36/40: Reitero a determinação de fl. 29. Int. - ADV: GLAUCIA APARECIDA DELLELO (OAB 145754/SP)
Processo 1003248-44.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Kleydson Stenio Gaioso
da Silva - Vistos. Muito embora o art. 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que no início das ações que tramitam pelo Juizado
Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a experiência revela que nas demandas em que a
parte ré figura no polo passivo da relação processual raramente tal alternativa alcança êxito. Contestações são apresentadas
e sequer propostas para composição acontecem, não dispondo os procuradores ou prepostos presentes de nenhuma margem
de negociação com a parte contrária. Bem por isso, via de regra a designação de audiência nessas condições tem como única
perspectiva render ensejo à sobrecarga da pauta de audiências do Juízo, o que impõe inclusive o retardamento no andamento
processual porque entre a designação da mesma e sua realização não se pratica qualquer ato tendente ao impulsionamento
do feito. Como isso não se concebe, porquanto afeta uma das principais razões de existir do Juizado Especial Cível, vale dizer,
a celeridade, determino a supressão dessa etapa, com a ressalva de que a possibilidade de conciliação ou transação estará
sempre presente (além de poder prescindir da intervenção judicial para que se dê) e dessa maneira poderá ser a qualquer
tempo buscada. Assim, proceda-se à imediata citação da parte ré para que no prazo de quinze dias, apresente contestação
digitalmente (observado o que prevê o art. 30 da Lei nº 9.099/95), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no
pedido inicial. A fluência do prazo terá início a partir da data da realização da citação (assinatura do A.R) e NÃO da juntada aos
autos do respectivo comprovante. Int. - ADV: ANA ELISA DE PAULA FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 321350/SP)
Processo 1003255-36.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gualtieri Comercial Ltda Mlv Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. 1) CITE(M)-SE para pagamento da dívida no prazo de três (3) dias.
Se não houver pagamento, proceda-se a penhora em bens do(s) devedor(es) e a respectiva avaliação. Sendo necessário
concurso policial, o Sr. Escrivão expedirá ofício requisitório, mediante solicitação verbal. 2) Conseguindo ou não a penhora, mas
localizado o devedor, o Oficial de Justiça o intimará para comparecer a audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no
dia 15 de maio de 2019, às 17 horas, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, sob pena de revelia. 2.1)
Se o(s) devedor(es) não se representar(em) por Advogado, os embargos deverão ser deduzidos oralmente ou por escrito, sendo
que nos dois casos será de imediato providenciada a digitalização das peças necessárias, inclusive documentos, para juntada
ao processo. 2.2) Se o(s) devedores estiver(em) representado(s)a por Advogado, ainda que ausente à audiência, os embargos
pelo mesmo elaborado deverão ser protocolados digitalmente, nos próprios autos (art. 52, inc. IX), até o início da audiência de
conciliação ou no máximo até as 23h59min do mesmo dia em que ela se realizar, sob pena de se presumirem verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, não se admitindo nessas hipóteses (B) a apresentação de embargos oral. Se
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