Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
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na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01/03/2019,
foi decretada a INTERDIÇÃO de EIKO YAMAMOTO, CPF 088.160.338-43, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Lina Yumi Yamamoto.
A curatela se estenderá a todos os negócios e bens da requerida, em especial emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, bem como para
outorgar à curadora poderes para em nome da curatelada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os
interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde
física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.). O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Bastos, aos 03 de abril de 2019.
Processo 1001798-73.2017.8.26.0069 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.S. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EURIDES MARIA DOS
SANTOS MOSCARDI, REQUERIDO POR MESSIAS CECÍLIO DOS SANTOS PROCESSO Nº1001798-73.2017.8.26.0069.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Bastos, Estado de São Paulo, Dr(a). Arthur Lutiheri Baptista Nespoli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/11/2018, foi
decretada a INTERDIÇÃO de EURIDES MARIA DOS SANTOS MOSCARDI, CPF 030.291.258-40, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
MESSIAS CECÍLIO DOS SANTOS, RG 6.706.605. A curatela se estenderá a todos os negócios e bens da requerida, em especial
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam
de mera administração, bem como para outorgar à curadora poderes para em nome da curatelada levantar benefício assistencial
e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente
em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime
ambulatorial e/ou de internação etc.). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bastos, aos 26 de março de 2019.
BATATAIS
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANA APARECIDA PRADO
FARIAS, REQUERIDO POR JOSÉ MATIAS DE FARIAS - PROCESSO Nº2017.8.26.0070">1001951-06.2017.8.26.0070.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Batatais, Estado de São Paulo, Dr(a).Ana Maria Fontes, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
06/08/2018 21:09:44, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA APARECIDA PRADO FARIAS, CPF 026.865.936-28, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JOSÉ MATIAS DE FARIAS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Batatais, aos 08 de novembro de 2018.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SEBASTIÃO ANTONIASSI,
REQUERIDO POR CARLOS EDUARDO ANTONIASSI - PROCESSO Nº1001629-49.2018.8.26.0070.O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Cível, do Foro de Batatais, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Maria Fontes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/10/2018 17:08:54, foi decretada
a INTERDIÇÃO de SEBASTIÃO ANTONIASSI, CPF 981.176.458-15, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil relativamente incapaz, mas restando incapaz de exercer e praticar pessoalmente todos os
atos da vida civil, dentre os quais sem assistência de curador:emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou
ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, enquanto perdurar a causa ora considerada
para a interdição, nos termos do art. 1.772 e art. 4º, inciso III, ambos do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/15). e
nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).CARLOS EDUARDO ANTONIASSI. O presente edital será
publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Batatais, aos 14 de janeiro de
2019.
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003728- 6.2017.8.26.0070 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara Cível, do Foro de Batatais, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Esther Chaves Gomes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) JULIANA ALEXANDRA DA SILVA, Brasileiro, Solteira, Prendas do Lar, com endereço à Rua Paraiba, 283, Vila Cruzeiro,
CEP 14300-000, Batatais - SP, que lhe foi proposta uma ação de Tutela e Curatela - Nomeação por parte de Maria Aparecida
da Silva Rocha e outro, alegando em síntese: “Guarda dos menores P.H.S.R e I.da S.R”. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
* dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Batatais, aos 08 de março de 2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º