Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2799
1799
Processo 1001100-60.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Jose Roberto
Correa - Clínica Jardim & Jardim de Fonoaudiologia e Picologia S/S - Vistos. 1. Fls. 77/88: Ciência à ré, que poderá manifestarse a propósito em dez dias úteis. 2. Esclareçam as partes em 10 (dez) dias, se desejam produzir novas provas, especificando-as
na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Consigno que em caso de silêncio se reputará o
desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Consigno, outrossim, que
a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa
do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos, exceção feita aos danos que o autor teria suportado, pois em relação
a estes incidirá sobre o assunto o que dispõe o art. 373 do Código de Processo Civil. Ficam as parte advertidas que em caso de
entrega de mídia em cartório, deverão observar o § 3° do art. 1.259 das NCGJ: Além da mídia original, deverão ser entregues
pelo interessado tantas cópias forem às partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizado. Int. - ADV: MURILO
FERNANDO TESTAI (OAB 385481/SP), MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP)
Processo 1001255-63.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcos Henrique Catarino Rube
- Stefania Tacelli Barbosa de Morais - Vistos. Esclareçam as partes em 10 (dez) dias se desejam produzir novas provas,
especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Consigno que em caso de
silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença.
Ficam as parte advertidas que em caso de entrega de mídia em cartório, deverão observar o § 3° do art. 1.259 das NCGJ: Além
da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias forem às partes do processo, cópias essas que lhes
serão disponibilizado. Int. - ADV: KARINA COELHO SANTOS (OAB 165841/SP), ISABEL RAMOS DOS SANTOS (OAB 57908/
SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 1001256-48.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Henrique Catarino Rube - Stefania
Tacelli Barbosa de Morais - Vistos. Esclareçam as partes em 10 (dez) dias se desejam produzir novas provas, especificando-as
na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Consigno que em caso de silêncio se reputará o
desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Ficam as parte advertidas
que em caso de entrega de mídia em cartório, deverão observar o § 3° do art. 1.259 das NCGJ: Além da mídia original, deverão
ser entregues pelo interessado tantas cópias forem às partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizado. Int.
- ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), KARINA COELHO SANTOS (OAB 165841/SP), ISABEL RAMOS
DOS SANTOS (OAB 57908/SP)
Processo 1001265-10.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Daryo Henrique
de Nardo - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto, pela parte autora, em seus
regulares efeitos, concedendo-lhe os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Dê-se vista à parte contrária para a
apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo,
encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal, com as cautelas de praxe Int. - ADV: BRUNA MASCI (OAB 386079/SP), WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1001384-68.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Daniel Alves de Souza
- Noroeste Calçados Lins Ltda - Vistos. Certidão retro: oficie-se ao tabelionato indicado nos termos do tópico final da sentença
de fl. 65/68, no tocando ao que diz respeito a ele. Int. - ADV: HELDER CLAY BIZ (OAB 133043/SP)
Processo 1001467-55.2017.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gisela de Lima
Racy - Leandro Aparecido Pessini-me - Vistos. Renove-se o mandado de fls. 230 junto ao endereço descrito à fls. 239, ítem “b”.
Int. - ADV: WALTER SAURO FILHO (OAB 129516/SP), MAURICIO DE LIMA RACY (OAB 367775/SP)
Processo 1001563-02.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Antonio Aparecido Rigo - - Maria Aparecida Delfino Rigo - Five10 2016 Empreendimento Imobiliário Ltda - - Empreendimentos
Imobiliários Damha São Carlos Ix Spe Ltda - Vistos. A simples leitura dos embargos de declaração opostos contra a sentença
proferida nos autos evidencia que a matéria neles suscitada é de infringência ao julgado. Este não se ressente de vício de
natureza formal intrínseca a demandar correção pela via eleita. Rejeito, pois, os embargos. Int. - ADV: MARCOS AFONSO DA
SILVEIRA (OAB 159145/SP), EDUARDO GOMES TAVARES (OAB 188713/SP), ANDRÉ LUIZ MARTINS (OAB 225582/SP)
Processo 1001674-83.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mascos
Vinicius Casteletti - Almeida Kruger Sociedade Empresária Limitada - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Esclareçam as
partes em 10 (dez) dias se desejam produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência,
sob pena de indeferimento. Consigno que em caso de silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo
à possibilidade de imediata prolação da sentença. Ficam as parte advertidas que em caso de entrega de mídia em cartório,
deverão observar o § 3° do art. 1.259 das NCGJ: Além da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias
forem às partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizado. Int. - ADV: ELIZA MAIRA BERGAMASCO ÁVILA (OAB
383010/SP), JULIA FREIRE FELIZ (OAB 46753/PR), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002234-25.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Isabela Rosseti Tavares
- Banco Cooperativo do Brasil S/A - Vistos. Esclareçam as partes em 10 (dez) dias, se desejam produzir novas provas,
especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Consigno que em caso de
silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença.
Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos. Ficam as parte advertidas que em caso de
entrega de mídia em cartório, deverão observar o § 3° do art. 1.259 das NCGJ: Além da mídia original, deverão ser entregues
pelo interessado tantas cópias forem às partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizado. Int. - ADV: MARCOS
HENRIQUE ZIMERMAM SCALLI (OAB 317172/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP)
Processo 1002671-66.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Martins Ferreira - Via Varejo S/A - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias a respeito da contestação e
documentos apresentados pelo(a) ré(u). Oportunamente, cls. Int. - ADV: TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP), RODRIGO
GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 1003658-05.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Manoel Aparecido
Benedicto Me - Marques Teixeira Instalações Gerais Ltda - - Cleomacir Teixeira da Silva - - Vandira Marques Teixeira - Vistos.
A exigência imposta ao autor consiste na apresentação do documento fiscal referente à transação comercial, objeto da
demanda. Ante a ausência de documento fiscal, não há, por essa razão, com ser aceito para os fins do disposto nos Enunciados
mencionados na determinação anterior que impôs ao autor referido ônus probatório. Consigne-se, outrossim, que a eleição
para o processamento das ações pelo JEC é opcional ao autor, não lhe trazendo qualquer prejuízo a distribuição pelas varas
da Justiça Comum, cujas exigências não se atêm às dessa Justiça especializada. Isto posto, julgo extinta esta ação, com
fundamento no art. 485, IV, do C.P.C. e autorizo a devolução dos documentos que instruíram a inicial em favor da autora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º