Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
3402
Ciência sobre o oficio de fls. 206/207. - ADV: RENATA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 199237/SP)
Processo 1005179-25.2019.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Olavo Neves Canto Neto - Eduardo Vitor
Neves Canto - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Junte o inventariante a avaliação dos veículos pela
Tabela FIPE, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE CORDEIRO DE BRITO (OAB 187028/SP)
Processo 1005331-73.2019.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.A.L.B. - - A.P.L.B. - M.A.L.B. - V.L.B.E. - Vistos. Trata-se de pedido de Alvará Judicial - Lei 6858/80 formulado por Alessandro Potiguara Lucas de
Barros, Marcos Alexandre Lucas de Barros e Rosa Aparecida Lucas de Barros, para levantamento de valores depositados em
conta individual do PIS perante a Caixa Econômica Federal, não recebidos em vida pelo(a) respectivo(a) titular, Sr(a). Valdeci
Lucas de Barros. Por força do preceito contido no art. 1o da Lei 6.858 de 1980, tais valores serão pagos, em cotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, não os havendo, aos sucessores previstos na lei civil. Provada a
inexistência daqueles (fl. 30) e a qualidade de herdeiros dos interessados (fls. 12/26 e 13), impõe-se atender à pretensão em
relação aos herdeiros Alessandro e Marcos Alexandre. No que concerne à Sra. Rosa, verifico que a separação consensual do
casal ocorreu em outubro de 1993, o que afasta sua condição de herdeira, sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo
desta ação. Ante o exposto, defiro o pedido de expedição de alvará, após o trânsito em julgado desta sentença, em favor dos
herdeiros Alessandro Potiguara Lucas de Barros e Marcos Alexandre Lucas de Barros. Em relação à Sra. Rosa Aparecida Lucas
de Barros, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Cópia
desta Sentença servirá como alvará, para os fins nela própria deferidos e definidos, desde que esteja acompanhada de cópia
da certidão de seu trânsito em julgado, da petição inicial e de outros documentos ou cópias de peças processuais que sejam
exigidas pela entidade ou órgão encarregado do cumprimento dos atos autorizados. Transitada em julgado esta sentença, os
autos permanecerão em Cartório por quinze idas, para que as partes extraiam as cópias que desejarem. Decorrido o prazo, os
autos deverão ser arquivados. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 24 de abril de 2019. ASSINATURA DIGITAL NA
MARGEM DIREITA Porte de Remessa e Retorno: R$ 32,70 por volume de autos. - ADV: NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/
SP)
Processo 1005609-74.2019.8.26.0003 - Curatela - Nomeação - Sonia Maria de Souza Ferreira - Reinaldo Pereira de Souza
- Comparecer o(a) Curador(a) em Cartório a fim de assinar o Termo de Compromisso e retirar a Certidão Provisória no prazo de
dez dias. (a partir das 14:00 às 18:00 horas). Int. - ADV: ADEMIR LEMOS ROCHA (OAB 398359/SP)
Processo 1005911-40.2018.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.A.P.R. - C.F.R. - Vistos. Reiterese o ofício expedido ao INSS (fls. 193). Ante as informações vindas aos autos, requisitem-se, via InfoJud e BacenJud, cópias
das duas últimas declarações de imposto de renda, bem como os saldos e extratos de movimentações financeiras do período
compreendido pelos últimos doze meses, da empresa individual em nome do autor (CNPJ 21.513.905/0001-35). Indefiro, por
fim, o pedido de revogação da liminar concedida, pois consoante bem ressaltou a representante ministerial, até que concluída
a instrução, inexistentes elementos a justificar a medida pretendida. Int. - ADV: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB
312657/SP), FERNANDO ANTONIO SILVA VIEIRA NOTAROBERTO (OAB 325386/SP), PHILIPE AMORIM FERREIRA DE
ANDRADE (OAB 331930/SP), ALVARO GOMES (OAB 338353/SP)
Processo 1005922-06.2017.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Isabel Dias Vitor Alves da Silva - Julia Dias Vitor
Alves da Silva - - Marina Dias Vitor Alves da Silva - Eudiracy Alves da Silva Junior - Encaminhar o ofício no prazo de dez dias,
comprovando-se nos autos o envio. (imprimir diretamente do site www.tjsp.jus.br). Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S.
PAULO (OAB 11111/SP), RENATO AUGUSTO OLLER DE MOURA BRAGA (OAB 305479/SP)
Processo 1005959-38.2014.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANA PAULA DE SÁ DA SILVA Paulo Roberto de Sa da Silva - Carlos Roberto Campos da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Anote-se o
substabelecimento promovido pelos patronos dos requerentes. 2. Nada a apreciar quanto ao pedido de fls. 84, porquanto se
trata de matéria preclusa, já decidida a fls. 63/64 e 80. 3. Indique a inventariante as peças para compor o formal de partilha no
prazo de dez dias, conforme requisitado a fl. 92. 4. Atendido o item 1, expeça-se Formal de Partilha, instruindo-a com as peças
informadas. 5. Em caso de inércia da inventariante ou após o cumprimento do item antecedente, arquivem-se os autos. Int. ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP)
Processo 1006417-37.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.S. - A.L.I. Vistos. Conforme informações apresentadas pela d. contadoria e requerimento da exequente, oficie-se ao INSS para suspender
os descontos realizados na folha de pagamento do executado Antônio Luiz Izidoro, diante da quitação da dívida, conforme
planilha de fls. 485. No mais, manifeste-se o executado, em 15 (quinze) dias, acerca dos depósitos realizados nos autos pela
exequente (fls. 509/516), atinentes às parcelas excedentes. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 30 de abril de
2019. - ADV: LUCIANA NUNES DA SILVA (OAB 139987/SP), RANDALL DE MELO GOMES (OAB 17745/GO), ELIANE YARA
ZANIBONI (OAB 262222/SP)
Processo 1006554-61.2019.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.C.S. - R.S. - Vistos. Para tentativa de localização
do requerido, oficie-se pelo sistema Infojud. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE VICENTE MELGES (OAB 152179/
SP)
Processo 1006706-12.2019.8.26.0003 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1018484-81.2016.8.26.0003 - 2ª Vara da
Família e Sucessões Foro Regional III Jabaquara- SP) - Maria Cristiane da Silva Melo - Giovanni Ricardo Santos Correa Vistos. A presente Carta Precatória se trata de documento expedido por este Juízo à Comarca de Belém-PA. Este documento
já foi, inclusive, juntado aos autos 1018484-81.2016. Assim sendo, deverá a presente distribuição ser cancelada pelo setor
competente. Remetam-se os presentes atuos ao Distribuidor para cancelamento. Int. - ADV: ANDRE GOMES RODRIGUES DE
FREITAS (OAB 362013/SP)
Processo 1006732-10.2019.8.26.0003 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial
- Marilena Esberard de Lauro Montanari - - Claudio Esberard de Lauro - Yvone Esberard de Lauro - Vistos. Processe-se,
com observância do seguinte: 1. junte-se certidão comprovando a existência ou não de dependentes habilitados perante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º