Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
2000
que a requerida apresentou nos autos principais recurso de apelação, o qual possui efeito suspensivo e, por isso, não admite
o pedido de cumprimento provisório. 2- Remetam-se os autos ao arquivo. 3- P.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 0009898-94.2019.8.26.0576 (processo principal 1039726-89.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Helen Marcia Sartoreli Aguiar - VISTOS. 1- Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I,
do CPC, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do(a) seu (sua) procurador(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, observandose que nos termos do §1º, do art. 524, do CPC, se o valor apontado aparentemente exceder os limites da condenação, ainda
assim a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora deverá ter por base a importância adequada. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2- Intime-se. - ADV: THAIS ONOFRE CAIXETA
DE FREITAS (OAB 180200/MG), RAFAEL RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 297408/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB
78870/MG), ERIKA LOPES DO COUTO DONADEL (OAB 97700/MG), TACIANA SEGATTO MOREIRA (OAB 157513/MG)
Processo 0009901-49.2019.8.26.0576 (processo principal 1053879-93.2018.8.26.0576) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Irregularidade no atendimento - Ana Luíza Barros Alves - Tim Celular S.A. - 1- Indefiro o presente pedido de
cumprimento de sentença, uma vez que em se tratando de pedido de cumprimento de tutela antecipada deferida cabe à requerida
apresentar o pedido nos autos principais, máxime porquanto sequer sentenciados e com regular processamento nesta primeira
instância. Assim, com fundamento no artigo 924, I, do CPC, arquivem-se os autos. 2- P.I. - ADV: EVELISE RAQUEL CARVALHO
FIGUEIRA (OAB 383502/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO
(OAB 352838/SP)
Processo 0019845-12.2018.8.26.0576 (processo principal 1011416-10.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Thais Fernanda de Oliveira - Dirlei Candida Barbosa - Sergio Carlos Soares - VISTOS. 1- Conheço
dos Embargos de Declaração de fls.118/121, porque tempestivos, dando-lhes provimento para que fique constando que o
levantamento determinado à fls.117 em favor da exequente deve se dar no importe de R$1.412,30, mais acréscimos legais, em
face da transferência demonstrada à fls.130. 2- P. I. - ADV: RAFAEL JORDÃO SALOMÉ (OAB 325924/SP), THAIS FERNANDA
DE OLIVEIRA (OAB 341104/SP), OLAVO DE SOUZA PINTO JUNIOR (OAB 130250/SP)
Processo 0037089-51.2018.8.26.0576 (processo principal 1020517-03.2018.8.26.0576) - Habilitação - Comodato - Conebel
Comercial Neves de Bebidas Ltda - Mini Mercado Oyama Ltda - - Fabiana Gabriel Mendonça - - Andrea Cristina Oyama - Cartas
de citação/intimação(por AR) devolvidas sem cumprimento - ao autor/exeqüente para que em 15(quinze) dias se manifeste a
respeito, fornecendo os meios necessários ao cumprimento da diligência. - ADV: DANIELA PAOLA MARTIN SARTORI (OAB
336725/SP), EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP)
Processo 1002214-38.2018.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Adriano da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002554-45.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodeiro & Andrade Ltda Me Telefônica Brasil S/A - 1- Manifeste(m)-se o(a) autor(a/s), em réplica, face a contestação apresentada, no prazo de 15(quinze)
dias. 2- Ao requerido para comprovar nos autos o recolhimento da taxa referente à juntada de procuração/substabelecimento
no valor de R$ 19,96 devendo ser recolhida na guia Gare código 304-9. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 147325/RJ), NICOLA CINTRA DE OLIVEIRA (OAB 388715/SP)
Processo 1002844-60.2019.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Florindo Lourenço - Nilson Junior da Silva - - Andreia Cristina da Silva - - João da Silva - VISTOS. 1. Certifique o cartório
acerca da alegada intempestividade da contestação apresentada. Após, voltem conclusos. 2. Intime-se e providencie-se. - ADV:
PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 308846/SP), LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP)
Processo 1005415-04.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Direitos e Títulos de Crédito - Eter Rio Materiais para
Construção Ltda - Katiucia Martins - Até presente data o(a) requerido(a) não apresentou contestação embora devidamente
citado(a); a(o) requerente, por cinco dias. - ADV: ELIMAR DAMIN CAVALETTO (OAB 150127/SP)
Processo 1006722-90.2019.8.26.0576 - Embargos à Execução - Pagamento - Vilson Aparecido da Silva - V L V
Empreendimentos Imobiliários Ltda - VISTOS. 1. Rejeito os presentes Embargos à Execução. E o faço porquanto devidamente
intimado o embargante a completar a inicial nos termos da deliberação de fls. 135, não o fez o mesmo, assim como nenhum
documento trouxe aos autos capaz de demonstrar que possui a condição de necessitado a litigar sob os auspícios da gratuidade
de justiça. 2. Pelo que, diante de tais circunstâncias, de rigor se mostra a rejeição liminar dos presentes Embargos à Execução,
nos termos dos arts. 76, §1º, inciso I, e art. 918, inciso II, primeira figura, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas
iniciais pelo embargante. P.R.I. - ADV: VINICIUS ALMEIDA DOMINGUES (OAB 175905/SP), PÉRSIO MORENO VILLALVA (OAB
184815/SP)
Processo 1008982-43.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Wanderley Oliveira Lima Kaiza Nara Funari - VISTOS. 1. Indefiro a inicial. E o faço, porquanto inobstante intimado o autor a proceder a correção do
cadastro processual nos termos do despacho de fls.19, não o fez o mesmo, assim como não comprovou o recolhimento das
custas e despesas iniciais. Com tal proceder, de rigor se mostra o indeferimento da inicial. 2. Pelo exposto, com fundamento no
art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, determinando o seu ulterior arquivamento.
Custas e despesas iniciais pelo autor. P. I. C. - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP)
Processo 1009128-21.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Peres - Silvia Adriana Perez - Fabricio Ferreira dos Santos - Até presente data o(a) requerido(a) não apresentou contestação embora
devidamente citado(a); a(o) requerente, por cinco dias. - ADV: BRUNO RENATO GOMES SILVA (OAB 369436/SP), NELSI
CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)
Processo 1012471-88.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Erika Kodama - Thiago Afonso Rueda
- - Carlos Roberto Rueda - - Rosangela Aparecida Afonso Rueda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: MARCELO POLI (OAB 202846/SP)
Processo 1015291-80.2019.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Barbara Leticia Vieira da Silva - Francisco Paixão do Amorim - Vistos. 1- Defiro a gratuidade de justiça. 2- Acolho a petição de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º