Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2810
2045
pena do executado MARCIA CRISTINA CARVALHO, MTR: 1141392-9, RG: 61344649, RG: 35.496.739, RJI: 182432639-96,
Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Sem prejuízo, trata-se de
expediente destinado à concessão de progressão de regime prisional para o aberto. É a síntese do necessário. Fundamento e
decido. O reeducando alcançou o lapso temporal necessário para a progressão e tem bom comportamento carcerário. Posto
isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) MARCIA CRISTINA CARVALHO, MTR: 1141392-9, RG: 61344649, RG: 35.496.739,
RJI: 182432639-96 recolhido(a) no(a) Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, qualificado(a) nos autos, progressão ao regime
prisional ABERTO. - ADV: EVANDO PARIS MANDRAGÃO (OAB 376008/SP), MARCOS FELIPE GAGLIARDI (OAB 376788/SP)
Processo 0002517-63.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - MARCIA CRISTINA CARVALHO - Vista à defesa - ADV:
EVANDO PARIS MANDRAGÃO (OAB 376008/SP), MARCOS FELIPE GAGLIARDI (OAB 376788/SP)
Processo 0002534-02.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - BRUNO PATTI GUERREIRO Fls. 62/70: Em vista da ocorrência do término de cumprimento da pena, expeça-se, com urgência, o alvará de soltura clausulado.
Comunique-se à VEC de Piracaia. Após, com a vinda do alvará cumprido, dê-se vista ao Ministério Público para fins de extinção.
- ADV: TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP)
Processo 0002534-02.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - BRUNO PATTI GUERREIRO Em resposta à consulta formulada, tendo em vista que não houve a unificação das penas no momento oportuno e, ainda que
houvesse, o regime de cumprimento seria o aberto, comunique-se à SAP para que dê integral cumprimento ao alvará de soltura
em favor de - ADV: TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP)
Processo 0002534-02.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - BRUNO PATTI GUERREIRO JULGO EXTINTA a pena imposta ao sentenciado BRUNO PATTI GUERREIRO, RG 26197851, devidamente qualificado nestes
autos, relativa ao processo n° 0001645-15.2016.8.26.0450, que compõe esta execução, ante o seu integral cumprimento. - ADV:
TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP)
Processo 0002545-36.2016.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - Zaqueu Adão Ribeiro - Homologo o cálculo
retro, tendo em vista a concordância das partes. Consigno que a presente decisão/homologação, não faz coisa julgada material,
podendo ser revista a qualquer tempo. Expeça-se atestado de pena a cumprir. Ciência ao Ministério Público e Defesa. De
Limeira para Campinas, d.s. DR. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO JUIZ DE DIREITO - ADV: ELAINE CRISTINA UEHARA
(OAB 193358/SP)
Processo 0002545-36.2016.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - Zaqueu Adão Ribeiro - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 177 (cento e setenta e sete)
dias da pena do executado Zaqueu Adão Ribeiro, RJI: 170425553-45, Centro de Ressocialização de Rio ClaroCentro de
Ressocialização de Rio Claro. Retifique-se o cálculo de liquidação da pena e dê-se vista às partes. - ADV: ELAINE CRISTINA
UEHARA (OAB 193358/SP)
Processo 0002545-36.2016.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - Zaqueu Adão Ribeiro - Vista à defesa sobre o
cálculo - ADV: ELAINE CRISTINA UEHARA (OAB 193358/SP)
Processo 0002650-42.2018.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - Wagner Nascimento de Oliveira - Isto posto,
CONCEDO ao sentenciado a progressão ao regime semiaberto, com fundamento no artigo 112 da LEP.O regime ora imposto
deverá ser cumprido em estabelecimento adequado.O diretor do estabelecimento somente deverá cumprir esta decisão se o
reeducando ostentar BOM comportamento carcerário, de tudo lavrando certidão e comunicando este juízo.Cópia da presente
decisão servirá de comunicação ao Diretor do estabelecimento prisional para as providências de praxe (requisição de vaga e
transferência) bem como as anotações necessárias no prontuário. - ADV: HERBERT NAGY MEDEIROS (OAB 192446/SP)
Processo 0002650-42.2018.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - Wagner Nascimento de Oliveira - Ciência à
defesa. - ADV: HERBERT NAGY MEDEIROS (OAB 192446/SP)
Processo 0002650-42.2018.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - Wagner Nascimento de Oliveira - Considerando
que o(a) executado(a) Wagner Nascimento de Oliveira encontra-se em unidade prisional que não compõe a 4ª Região
Administrativa Judiciária, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição ao DEECRIM da 8º RAJ - SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO. - ADV: HERBERT NAGY MEDEIROS (OAB 192446/SP)
Processo 0002650-42.2018.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - Wagner Nascimento de Oliveira - Vista à defesa
- ADV: HERBERT NAGY MEDEIROS (OAB 192446/SP), DANIELA MARCIA DIAZ (OAB 254267/SP)
Processo 0002688-88.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Paulo Henrique Soares Galdino
- Antes de apreciar o pleito de progressão de regime, manifestem-se as partes acerca da necessidade da revogação do
Livramento Condicional considerando que, em consulta ao SIVEC, o sentenciado encontra-se preso. - ADV: MARCO ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 359076/SP)
Processo 0002689-44.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Leandro Soares da Silva - Isto
posto, CONCEDO ao sentenciado Leandro Soares da Silva a progressão ao regime semiaberto, com fundamento no artigo 112
da LEP. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002689-44.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Leandro Soares da Silva Despacho - Genérico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002689-44.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Leandro Soares da Silva Cumpras-se o v. acórdão comunicando-se à Unidade Prisional. Expeça-se o necessário.Dê-se vista às partes sobre o cálculo.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002689-44.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Leandro Soares da Silva - Posto
isso, forte nos artigos 66, inciso VI, da Lei de Execução Penal e 312, do Código de Processo Penal, SUSTO CAUTELARMENTE
o regime aberto outorgado ao(à) sentenciado(a) Leandro Soares da Silva, MT: 892222, RG: 42.666.241, recolhido(a) no(a)
Penitenciária III de Franco da Rocha. Expeça-se Mandado de Prisão no regime fechado. Caso venha a ser beneficiado com
a liberdade no processo pelo qual foi preso, deverá retomar as condições anteriormente impostas. Comunique-se à unidade
prisional e ao BNMP. Sem prejuízo, requisite-se certidão atualizada ou “GR” referente ao processo criminal nº 1016/2018. Por
fim, requisite-se certidão de trânsito em julgado do processo criminal nº 6510-32.2014, para análise de eventual conversão de
penas do PEC apenso nº 6498-37. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002689-44.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Leandro Soares da Silva - Vista
à defesa - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002753-54.2015.8.26.0502 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Josivan da Silva Soares - Posto
isso, CONCEDO LIVRAMENTO CONDICIONAL ao(à) condenado(a) Josivan da Silva Soares - ADV: ANA PAULA DA SILVA
BUENO (OAB 205838/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 0002753-54.2015.8.26.0502 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Josivan da Silva Soares - JULGO
EXTINTA a pena imposta ao sentenciado Josivan da Silva Soares, RG 47976809, 471174014 e 19.631.924-9, devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º