Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2811
3022
- Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos para apreciação. Int. - ADV: ELISEU CAVALHEIRO (OAB 341127/SP)
Processo 1003808-66.2019.8.26.0604 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Sebastião Antonio Barufaldi - Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: CARLOS DONIZETE GUILHERMINO
(OAB 91299/SP)
Processo 1004000-33.2018.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.S.C. - Fls. 73/74: Ciente.
Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: CIBELLE RODRIGUES OBLESSUC (OAB 213866/SP)
Processo 1004809-23.2018.8.26.0604 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.S.S. - H.S.S. - INTIME(M)-SE
a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que compareça ao IMESC - Instituto de medicina Social e de Criminologia de São Paulo
sito à Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo, no dia 17/08/2019 - SÁBADO, às 12:00 hs., munido de documentos de
identificação original com foto, carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bem como documentos
médicos pertinentes, como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre
outros, se por ventura os tiver. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA (OAB 295887/SP), ISRAEL HUMBERTO RODRIGUES AZENHA
(OAB 281197/SP)
Processo 1005177-12.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - G.S.A. - C.C.C.
- NOTA DE CARTÓRIO: (Fls. 195) Providencie o requerente a impressão, encaminhamento e comprovante de protocolo. Nos
termos do COMUNICADO CG nº 1951/2017, providencie, ainda, a parte requerente a distribuição digital da Carta Precatória (fls.
193/194) junto ao juízo deprecado, comprovando nestes autos. - ADV: JOÃO MARCELO GRITTI (OAB 218271/SP), CICERO
DANILO GARCIA SANTANA CORTEZ (OAB 378595/SP)
Processo 1005480-46.2018.8.26.0604 - Interdição - Tutela e Curatela - C.L.S.H. - M.A.H. - Fls. 58/59: Ciente do depósito
para realização da perícia. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para cancelamento
da data da perícia designada. Int. - ADV: SUZELY APARECIDA BARBOSA DE SOUZA CUSTÓDIO (OAB 263257/SP), ROSANA
MARA CAVALCANTE CORDEIRO (OAB 368742/SP)
Processo 1005847-70.2018.8.26.0604 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.S.B.A. - Expeça-se ofício à OAB local para
nomeação de curador especial ao requerida citado às fls. 56. Intime-se. - ADV: JULIO PAIVA (OAB 123256/SP)
Processo 1005936-93.2018.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.V. - - P.H.B.V. - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE a pretensão e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil Lei nº. 13.105/15, para condenar o requerido ao pagamento da pensão mensal, enquanto
empregado com registro em carteira, no valor correspondente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, incidindo-se sobre
férias, 13º salário, eventuais adicionais e horas extras (excetuando-se a incidência sobre as verbas de caráter indenizatório e
FGTS). Para o caso de desemprego ou emprego informal, fica os alimentos fixados em 01 (um) salário mínimo. Tal quantia deverá
ser paga até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser informada pela representante dos menores ou
mediante recibo a ser por esta firmado. Os alimentos devidos e não pagos durante o processo deverão ser objeto de execução
própria. Fica desde já deferido o desconto da pensão fixada, em folha de pagamento do requerido. Expeça-se o necessário.
Isentos de custas processuais, haja vista a concessão de Justiça Gratuita (fl. 05). Sem condenação em verba honorária, vez
que não houve efetiva contrariedade à pretensão. Oportunamente, arquivem-se os autos, atentando-se às formalidades legais.
P.R.I. - ADV: GABRIELE LORENÇATTO (OAB 277465/SP)
Processo 1005942-71.2016.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.V.N. - J.A.S. - Certidão
de honorários disponível para impressão, pelo prazo de 10 dias. Após, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: JECI DE
OLIVEIRA PENA (OAB 108105/SP), JOSIANE PIVETTA FERRO ALMEIDA (OAB 277660/SP)
Processo 1006337-92.2018.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.E.O.S. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a pretensão e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil Lei nº. 13.105/15, para condenar o requerido ao pagamento da pensão mensal, enquanto empregado
com registro em carteira, no valor correspondente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, incidindo-se sobre férias,
13º salário, eventuais adicionais e horas extras (excetuando-se a incidência sobre as verbas de caráter indenizatório e FGTS).
Para o caso de desemprego ou emprego informal, fica os alimentos fixados em ½ (meio) salário mínimo. Tal quantia deverá
ser paga até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária informada pela representante do menor ou mediante
recibo a ser por esta firmado. Os alimentos devidos e não pagos durante o processo deverão ser objeto de execução própria.
Fica desde já deferido o desconto da pensão fixada, em folha de pagamento do requerido. Expeça-se o necessário. Isentos de
custas processuais, haja vista a concessão de Justiça Gratuita (fl. 11). Sem condenação em verba honorária, vez que não houve
efetiva contrariedade à pretensão. Sem prejuízo, fixo os honorários ao advogado nomeado (fl. 10) em 100% do valor atribuído
na tabela da OAB. Expeçam-se a devida certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos, atentando-se às formalidades legais.
P.R.I. - ADV: ALEX GALDINO DOS SANTOS (OAB 344381/SP)
Processo 1006360-38.2018.8.26.0604 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F.H.S.C. - M.V.S. - INTIME(M)SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que compareça ao IMESC - Instituto de medicina Social e de Criminologia de São
Paulo sito à Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo, no dia 17/08/2019 - SÁBADO, às 12:00 hs., munido de documentos
de identificação original com foto, carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bem como documentos
médicos pertinentes, como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre
outros, se por ventura os tiver. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: JOSIANE PIVETTA FERRO ALMEIDA (OAB 277660/SP), IVAN MARCOS DA SILVA (OAB 305039/SP)
Processo 1006528-40.2018.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.R. - J.R.S.J. - Antes de proceder
à homologação do acordo de fls. 77/78, regularize o autor a assinatura da parte requerida, tendo em vista que esta não possui
representante nos autos, podendo tal ato ser realizado através de procuração ou reconhecimento de firma da assinatura de fls.
78, no prazo de 10 dias. Após, Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: TAMIRES LOPES PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB
306970/SP), PATRICIA LEANDRO DA SILVA (OAB 366376/SP)
Processo 1007223-91.2018.8.26.0604 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.R.S.M. - D.M.S. - Posto
isto, DEFIRO o pedido da autora e determino a expedição de alvarás judiciais, com o prazo de 60 dias, para fins de levantamento
do numerário existente na conta corrente junto ao Banco Itaú, cuja conta deverá ser encerrada no ato do levantamento e, ainda,
para a venda/transferência do veículo GM-Chevrolet, ano 2000, devendo, no mesmo prazo, providenciar a curadora os depósitos
dos valores cabentes aos incapaz em conta judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: LUIZ CARLOS NEVES DA CRUZ (OAB 103973/SP)
Processo 1007239-45.2018.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - Certidão de honorários
disponível para impressão, pelo prazo de 10 dias. Após, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: DONIZETI RODRIGUES
PINTO (OAB 244601/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º