Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
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de comprovante de endereço atualizado. - ADV: MARIA DE FÁTIMA CASTELLI GIRO (OAB 233078/SP)
Processo 1001540-13.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1001539-28.2018.8.26.0236) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M.M.S.B. - M.D.B. - Providencie, o requerido, a retirada da guia de levantamento em cartório. - ADV: LARISSA FIORENTINO
MASSOLA MACHADO (OAB 155612/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/
SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP)
Processo 1001540-13.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1001539-28.2018.8.26.0236) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M.M.S.B. - M.D.B. - Fls. 1992/2088: Ciência a autora sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema
informatizado. Manifeste-se caso entender necessário. - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), JOSE OCLAIR
MASSOLA (OAB 24935/SP), LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO (OAB 155612/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA
(OAB 268095/SP)
Processo 1001672-70.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1001289-92.2018.8.26.0236) - Procedimento Comum Cível
- Perda ou Modificação de Guarda - C.M.M. - J.A.T. - - P.S.C.P. - Oficie-se à OAB para a nomeação de curador especial ao
requerido Jefferson de Araújo Toledo (preso revel). Int. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1001715-07.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S. - L.C.S. - - V.S.P. - Sem prejuízo
do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir:
(1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3)
esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse
em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob
pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II,
CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever
geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos
genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre
eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova
para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: BERNADETE SOCORRO CARLOS (OAB 304872/SP), ADEVALDO DE
PAULA SOUZA (OAB 76489/SP)
Processo 1001951-90.2017.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.M. - J.F.S. - Fls.143: Providencie o cartório
as devidas anotações. Expeça-se mandado de citação. Int. - ADV: VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP)
Processo 1002013-96.2018.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.I. - C.S.I. - - G.K.S.I. e
outro - Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que
desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver
demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelalo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a
qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais
fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em
homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração
do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso,
considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”
(art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em
que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer
determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP)
Processo 1002097-97.2018.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Sueli Spanghero Garcia - Raul Sampaio
Garcia - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração apresentados às fls. 112/113 uma vez que tempestivos e, no mérito, doulhes provimento para o fim de receber o aditamento apresentado às fls. 106/108 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
No mais, mantenho a sentença tal como lançada às fls. 110. Int. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1002758-76.2018.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - M.G. - L.G.B. - Considerando que a perícia deve
ser realizada na residência da requerida e, considerando ainda, que o médico cadastrado junto ao DRS-III atende na cidade de
Araraquara-SP, intime-se a autora para que informe se possui interesse em custear os honorários periciais no valor R$ 200,00,
a fim de agilizar o processo. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB
263460/SP), INARA APARECIDA DA SILVA (OAB 379138/SP)
Processo 1003410-93.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.F.G. - G.M.D. - Fls. 222: Ciência, ao
requerente, de que a mídia está arquivada em pasta própria do cartório, sendo que a mesma está disponível para retirada
caso entenda ser necessário. - ADV: BERNADETE SOCORRO CARLOS (OAB 304872/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB
345504/SP)
Processo 1003451-31.2016.8.26.0236 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.E.C. - - J.T.C.C. - C.S.
- Arquivem-se. Int. - ADV: TAMIRES VIEIRA CHIQUESI CATHARIN (OAB 334023/SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA
JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP)
Processo 1003720-02.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.M. - A.F.Z. e outros - Sem prejuízo
do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir:
(1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado,
(3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo
interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação
completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos
cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em
homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração
do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso,
considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”
(art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em
que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer
determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP),
JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), JULIANA CASEMIRO CASTELO (OAB 410304/SP), HUGO DE BARROS
PINTO GRIFONI (OAB 399589/SP)
Processo 1003723-25.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Família - ADELIA ROSADO MARCONATO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º