Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
3105
219/220: providencie-se a busca de endereço da requerida Ana Carolina através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud
; com os extratos, dê-se vista ao autor. Oficie-se à Serasa. Int. - ADV: JOSIANE FERNANDA DA CUNHA NOGUEIRA (OAB
380986/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP)
Processo 0014212-04.2017.8.26.0625 (processo principal 1013541-95.2016.8.26.0625) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Comercial Agrícola Cauana Ltda - Ctc Nutrição Empresarial Ltda Me e outros - Fls. 222/225:
vista ao credor. Anoto que a busca pelo sistema Renajud resultou infrutífera. - ADV: NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB
217667/SP), JOSIANE FERNANDA DA CUNHA NOGUEIRA (OAB 380986/SP)
Processo 0014994-74.2018.8.26.0625 (processo principal 1004492-93.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Edimilson Marques da Silva - - Janaína de Pádua Marques da Silva - Luis Eduardo dos Santos
Cembranelli - Vistos. 1. Fls. 31: defiro; proceda-se a inclusão do nome do devedor pelo sistema Serasajud. 2. Após, arquivem-se
os autos, com fundamento no artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. 3. Int. - ADV: THAIS DE ASSIS FIGUEIREDO
GUIMARÃES AIELLO (OAB 223882/SP), DENISE DE SOUZA PASTORELLI (OAB 381526/SP)
Processo 1000642-60.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marcos Braga de Vasconcellos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - José Carlos de Carvalho - - João Bosco de Castro Oliveira - - Expedir mandado(s)
de levantamento do(s) depósito(s) de fls. 41, em favor do(s) perito(s) engenheiro. - aguardar a apresentação do laudo médico. ADV: AMILCARE SOLDI NETO (OAB 347955/SP)
Processo 1000658-82.2017.8.26.0625 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - João Antonio dos Santos Filho Maria Aparecida dos Santos - - Evandalo dos Santos - - Maria Benedita dos Santos - - Luiz Benedito dos Santos - - Aparecida
Ribeiro - - Osvaldo Correa Passos - - Pedro Gabriel da Silva - - Jandira dos Santos Silva - - Francisco Valdeene de Almeida
- - Celia Regina dos Santos de Almeida - - Pedro dos Santos - - José Orlando dos Santos - - Cristina Aparecida dos Santos
- - Benedita Ines dos Santos - - Valentina Correia Passos - - João Batista de Souza Santos (falecido) - - Nair de Souza dos
Santos - - REGINALVA APARECIDA DOS SANTOS - TEREZINHA DE SOUZA SANTOS - Adilson de Souza Santos - - PATRICIA
DE SOUZA SANTOS - - João Paulo Cristiano Pinto - - Miguel de Carvalho - Vistos. 1. Ante o documento de fls. 7, defiro o
pedido de prioridade na tramitação do feito; anote-se. 2. Expeçam-se mandados de citação a Luiz Benedito Santos e Maria
Aparecida dos Santos, residentes em área rural, não abrangida pelo serviço dos Correios (fls. 445 e 446). 3. Oportunamente
será apreciado o pedido de citação por edital daqueles não localizados. 4. Int. - ADV: CRISTINA DE GUADALUPE DA SILVA
PEREIRA (OAB 59591/SP), LUIZ ERNESTO TEODORO (OAB 169482/SP), MICHELE MACIEL ALVES FARIA (OAB 215470/SP),
MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP), JOSIANE FERNANDA DA CUNHA NOGUEIRA (OAB
380986/SP), CAROLINE DE SOUZA (OAB 367617/SP)
Processo 1000756-96.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Neuza Maria da Silva Lucio Moreira - Fls. 53/58: aguarde-se pelo prazo de vinte dias, como requerido. Int. - ADV: NEUZA MARIA DA SILVA (OAB
116888/SP)
Processo 1000812-08.2014.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Auto Sueco São Paulo
Concessionária de Veículos Ltda - Vistos. 1. Fls. 431/434: providencie-se o bloqueio do valor da execução, através do sistema
Bacen-jud. 2. Localizados ativos financeiros em nome dos sócios devedores, suficientes a satisfação da execução, voltem
conclusos para demais deliberações. 3. Se infrutífero, ou mesmo, insuficiente, dê-se vista ao credor para manifestação acerca
do(s) bloqueio(s), competindo-lhe a indicação de outros bens, passíveis de penhora. 4.Solicitei ao Departamento de Trânsito,
através do sistema “Renajud”, informação acerca de bens cadastrados em nome dos devedores, cuja busca resultou frutífera
apenas para coexecutada Sônia, conforme extrato que segue. 5. Solicitei à Delegacia da Receita Federal, através do sistema
“Infojud”, as cinco últimas declarações de imposto de renda dos devedores, cuja obtenção resultou frutífera, para a coexecutada
Sônia referente ao exercício de 2016. De acordo com o Provimento CG nº 21/2018 as informações relacionadas à situação
econômico-financeira serão juntadas aos autos que passarão a tramitar sob segredo de justiça; anote-se. 6. Int (bacen juntado a
fls. 444/445) - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1001330-22.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício San
Thiago - Vistos 1. Fls.102/104; providencie-se o bloqueio do valor da execução, através do sistema Bacen-jud. 2. Localizados
ativos financeiros em nome dos devedores, suficientes à satisfação da execução, voltem conclusos para demais deliberações.
3. Se infrutífero ou insuficiente, dê-se vista ao credor para manifestação acerca do(s) bloqueio(s), competindo-lhe a indicação
de outros bens, passíveis de penhora. 4. Int.(bacen juntado a fls. 106/108) - ADV: WALKIRIA SILVERIO GOBBO (OAB 145668/
SP)
Processo 1001543-28.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erica Lopes Alves
Ferreira - Magazine Luiza Sa - Vistos. 1. Ante os documentos de fls. 65/69, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita;
anote-se. 2. Em atenção ao disposto no art. 334, § 4º, I, do Código de Processo Civil e pedido de fsl. 17, item 6, designo
audiência prévia de conciliação para o dia 05 de julho de 2019, às 09:20 horas, a ser realizada no prédio do CEJUSC, localizado
na rua Alemanha, nº 179, bairro Jardim das Nações - CEP-12030-430, Taubaté-SP. 3. Cite-se e intime-se a ré, por mandado,
consignando-se que o prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência, se não
houver acordo, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas
pelo autor e a presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e documentos que a acompanham. 4. Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento à audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar
e transigir), a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, e as partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5. Se não houver acordo e decorrido o prazo para contestação, intime-se o autor para que, no prazo de quinze dias úteis,
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III se apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Int. - ADV: VANESSA ANDRADE PEREIRA (OAB 309940/SP)
Processo 1001759-57.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Rafael Victor Righi de Oliveira - - Joana Righi de Oliveira - Intimar o autor para manifestar-se
sobre os avisos recebimento de fls. 207 e 208 ( cartas recebidas por terceiros). - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB
196421/SP), KAROLINE HASS SOUZA FRANCO (OAB 292943/SP)
Processo 1001850-50.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Cristiano da Silva Guedes Fabricio de Melo Carvalho - Vistos. CRISTIANO DA SILVA GUEDES ajuizou contra FABRICIO DE MELO CARVALHO ação de
procedimento comum. Intimado a promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (fls. 177),
deixou-se o autor de atender a determinação (fls. 178) Posto isto, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo
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