Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2819
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prova pericial mostra-se imprescindível para apurar a eventual ocorrência de imprudência, negligência ou imperícia. Contudo,
obviamente, diante da presente situação, somente será cabível a perícia indireta sobre todos os boletins de atendimento do
paciente, a qual deverá ser feita pelo IMESC, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Providencie-se a
serventia a comunicação ao IMESC e apresentem as partes os respectivos quesitos e eventuais indicações de assistentes
técnicos. Intime-se. São José do Rio Preto, 28 de maio de 2019. - ADV: JOÃO EDUARDO FERREIRA FILHO (OAB 370387/SP),
LUIS FERNANDO BARDARI FERREIRA (OAB 364768/SP), TIAGO SIMÕES MARTINS PADILHA (OAB 270807/SP)
Processo 1045660-91.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ligia da Silva Soares Miranda MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta
Vara, Dr. Marco Aurélio Gonçalves, para análise e eventual prolação de sentença/decisão. Int. - ADV: FERNANDO PEREZ DE
CARLI (OAB 351856/SP), LUCIA FRANCO DA SILVA GOMES (OAB 296831/SP)
Processo 1045660-91.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ligia da Silva Soares Miranda
- MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido, extinguindo-se o processo com
apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condena-se a parte autora ao pagamento das despesas processuais e
dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, observada a regra do art. 98, §3º do CPC. No caso
de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa,
nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do
mesmo artigo. PRI, oportunamente, arquive-se. São José do Rio Preto, 28 de maio de 2019. - ADV: LUCIA FRANCO DA SILVA
GOMES (OAB 296831/SP), FERNANDO PEREZ DE CARLI (OAB 351856/SP)
Processo 1046298-61.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Ordem Urbanística - Maria Lourdes Gonçalves
Dias Martins e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão
monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil,
deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo: I - o nome completo e número do
CPF ou CNPJ do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o
termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a
especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar
seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. Após,
à parte devedora para eventual impugnação, no prazo de 30 dias úteis. Int.-se. - ADV: ROBERTO GRISI (OAB 122810/SP),
ROGER DE MARQUI RODOLPHO (OAB 231478/SP)
Processo 1046886-05.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Fernanda
Carina Pires Borghi - SEMAE-SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Cumprase o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. Considerando o dispositivo do artigo 534 do
Código de Processo Civil, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo: I - o nome
completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as
respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade da capitalização dos
juros, se for o caso, VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente,
cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de
execução de sentença. Após, à parte devedora para eventual impugnação, no prazo de 30 dias úteis. Int.-se. - ADV: HERBERT
JULLIS MARQUES (OAB 290263/SP), ALEXANDRO MARMO CARDOSO (OAB 213114/SP), ROBERTO CARLOS MARTINS
(OAB 201647/SP), MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP)
Processo 1048280-13.2017.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliana
Marta de Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Baixe-se e arquive-se o presente
incidente, comunicando-se a baixa à DEPRE. Doravante, prosseguir-se-á nos autos principais. Int. - ADV: VINICIUS BERETTA
CALVO (OAB 306996/SP), LEONARDO FERNANDES TEIXEIRA (OAB 392397/SP)
Processo 1053666-87.2018.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Luiz Carlos Ignácio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença movido por servidor em razão de decidido em ação coletiva de processo desta Vara a respeito da
progressão funcional. Em primeira questão, entende ser incompetente o juízo porque as verbas que postula estavam sob a
égide do regime celetista. Deste modo, como o regime era celetista, o período a respeito deve ser postulado em ação própria ,
haja vista que há remanescência de competência deste juízo. Portanto, de 11/90 para trás, reconheço a incompetência absoluta
e que busque o direito na Vara do Trabalho. No mais, a execução deve ser extinta porque não há valores em aberto. De fato, na
medida em que em 01/91, já estava em R4 e no mesmo ano fora para R5 e R6. NO ano seguinte, já estava em R8. Com isto,
todos os biênios foram respeitados no momento correto quando do advento das leis 03/09 e 05/09. Em não havendo prejuízo
porque teve as progressões nos momentos corretos, a extinção da execução é de rigor. Ante o exposto, julgo extinta a execução
pela ausência de atrasados na forma da sentença coletiva. Sem sucumbência pelo benefício da gratuidade. P.R.I. (NOTA DE
CARTÓRIO: republicado a r. sentença de fls. 322, por não constar na certidão de publicação a fls. 323, o DD. procurador do
município). - ADV: MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), MAURO JOSE
BISPO DE ARAUJO (OAB 134955/SP)
Processo 1053738-74.2018.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Hélio Borelli - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Diante da interposição dos embargos de declaração retro,
manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARI BLANCO PORTELINHA (OAB 111026/SP), MARCOS
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1056076-55.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Andreia Aparecida
de Souza Carvalho - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. Considerando
o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, contendo: I - o nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade
da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais
de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos
com pendência de execução de sentença. Após, à parte devedora para eventual impugnação, no prazo de 30 dias úteis. Int. ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1059636-39.2016.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO - Paulo Newton Longo - - Clea Marcia Melara Bernardelli - - Walter Henrique Bernardelli - - Valdir Donaire
- - Maria do Carmo Moura Donaire - - Arthur Gonçalves Filho - - Licia Martineneli Souza Gonçalves - - Kim Martineli Souza
Gonçalves - Vistos. Fls.239: Defiro o sobrestamento do prazo de 05 dias conforme solicitado. Intime-se o Perito por e-mail. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º