Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2827
1436
Processo 1501631-56.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir
seu pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: MICHELE DE
MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP)
Processo 1501665-31.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir
seu pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: MARIANA DE
CAMARGO MARQUES CURY (OAB 242596/SP)
Processo 1501679-15.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir
seu pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: MICHELE DE
MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP)
Processo 1501689-59.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir
seu pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: MICHELE DE
MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP)
Processo 1501691-29.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: PATRÍCIA LEMOS
MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 1501699-06.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: LUCILENE DULTRA
CARAM (OAB 134577/SP)
Processo 1501738-03.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: ALINE CREPALDI
ORZAM (OAB 205243/SP)
Processo 1501740-70.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada da
matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: ALINE CREPALDI
ORZAM (OAB 205243/SP)
Processo 1501765-83.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO
CARDOSO ALVES (OAB 317985/SP)
Processo 1501814-27.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: KAREN VIEIRA
MACHADO (OAB 209157/SP)
Processo 1501822-04.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: ALINE CREPALDI
ORZAM (OAB 205243/SP)
Processo 1501843-77.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve
ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu
pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: PATRÍCIA LEMOS
MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 1501847-17.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º