Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2837
3139
designo o dia 20 de agosto de 2019, às 10h00min. Intime-se a parte autora. CITE-SE E INTIME-SE O RÉU. Caso não haja
acordo em audiência, o feito prosseguirá pelo rito ordinário e será aberto o prazo de quinze dias para que o requerido apresente
contestação nos autos, por intermédio de advogado legalmente habilitado. Intime-se, deferido os benefícios da assistência
judiciária gratuita. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Antonio de Carvalho, nº 170, Centro,
Sumaré/SP, Edifício do Fórum, 1º Andar, Sala de Audiência da 2ª Vara Cível. - ADV: MARCELO CAMILO (OAB 393007/SP)
Processo 1004577-11.2018.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.C.O.R. - G.A.O. e outros - Fls.
76: Contestação apresentada por negativa geral. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
CLAUDIO JORGE GABRIEL (OAB 238002/SP), RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP)
Processo 1004606-27.2019.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.S.G. - - T.S.G. - - R.S.G. Preliminarmente, junte aos autos a represente legal seus documentos de identificação (RG/CPF). Arbitro os alimentos provisórios
em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, incidindo-se sobre férias, 13º salário, eventuais adicionais e horas extras
(excetuando-se a incidência sobre as verbas de caráter indenizatório e FGTS), devidos a partir da citação. Intime-se o réu, bem
como oficie-se a empregadora, se o caso, para que proceda aos descontos em folha de pagamento e deposite a importância na
conta bancária fornecida (ou a ser fornecida oportunamente) pela representante legal da parte autora. Em caso de desemprego
ou emprego informal, ficam os alimentos, desde já, arbitrados em ½ (meio) salário mínimo, a serem pagos até o dia 10 (dez) de
cada mês. Expeça-se ofício para abertura de conta bancária, se postulado. Para a audiência de conciliação, designo o dia 20
de agosto de 2019, às 09h40min. Intime-se a parte autora. CITE-SE E INTIME-SE O RÉU. Caso não haja acordo em audiência,
o feito prosseguirá pelo rito ordinário e será aberto o prazo de quinze dias para que o requerido apresente contestação nos
autos, por intermédio de advogado legalmente habilitado. Intime-se, deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Antonio de Carvalho, nº 170, Centro, Sumaré/SP, Edifício do
Fórum, 1º Andar, Sala de Audiência da 2ª Vara Cível. - ADV: GABRIELE LORENÇATTO (OAB 277465/SP)
Processo 1004622-78.2019.8.26.0604 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - I.F.S. - - S.K.A.S.C.E. Manifestem-se os requerentes nos termos da cota ministerial. Int. - ADV: LUCIANE PRISCILA DE CAMARGO VALENCIO (OAB
368245/SP)
Processo 1004658-23.2019.8.26.0604 - Curatela - Nomeação - V.E.S. - Considerando a divergência de ritos entre a ação
de interdição e a ação de internação compulsória, além da necessidade de inclusão do Município apenas no polo passivo
desta, esclareça a parte autora o seu pedido, providenciando a devida emenda a exordial para limitar a demanda a um dos
interesses. Providencie, ainda, a parte autora os documentos médicos indicadores da alegada incapacidade da parte requerida.
Providencie, por fim, os esclarecimentos/emenda solicitados as fls. 26/27. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial (art. 485, I, CPC). Após, abra-se vista ao Ministério Público, e tornem conclusos. Int, deferida a gratuidade da justiça.
Anote-se a prioridade na tramitação do feito, com espeque no art. 1.048, inc. I, do CPC (fls. 15). - ADV: ANDERSON VINICIUS
GORDO GONZALES (OAB 386592/SP)
Processo 1004730-10.2019.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.N. - Comprove o autor o
recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), observando-se o teor do
Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou o valor mínimo de 5 UFESPs e valor
máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital ou diligencia de Oficial de Justiça - 03 UFESPs
para cada localidade/ato), e taxa de CPA. Em caso de gratuidade judicial, deverá apresentar, além da respectiva declaração de
pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b- cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c- cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; e d- cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal), para análise da necessidade da concessão do benefício. Por fim, providencie os documentos de identificação da parte
autora (RG e CPF), e a certidão de nascimento da requerida. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485,
I, CPC). Após, tornem conclusos para apreciação da medida liminar. Int. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1004754-38.2019.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.S. - Nos termos da cota ministerial, providencie
a requerente a emenda à inicial, adequando o pedido ao rito correspondente. Int. - ADV: CAMILA APARECIDA GOMES (OAB
341453/SP)
Processo 1004900-79.2019.8.26.0604 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Allan Henrique Polizel
Ramalho Correia - Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCUS VINÍCIUS DA SILVA SOUZA (OAB
343034/SP), CAROLINA CREDIDIO CALIGIURI (OAB 342954/SP)
Processo 1004959-67.2019.8.26.0604 - Carta Precatória Cível - Fixação - J.M.S.L. - M.T.L. - Para a realização da diligência
deprecada, oitiva da testemunha do autor, designo o dia 28 de agosto de 2019, às 15h00min. Expeça-se mandado de intimação.
Intime-se e comunique-se ao Juízo deprecante. - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP), THELMA
CRISTINA COLETA ALVES (OAB 292084/SP)
Processo 1004982-13.2019.8.26.0604 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1029990-41.2018.8.26.0114 - 1º Vara da Família
e das Sucessões da Comarca de Campinas / SP) - Thais Caroline dos Santos Silva - Renan Moscardi - Nos termos dos
Comunicados CG nº. 2290/2016 e nº. 1951/2017, e ante a ausência de senha, providencie a requerente a juntada das principais
peças do processo, dentre elas a contestação/procuração e a decisão de saneamento/determinação de oitiva de testemunha.
Prazo, 10 dias. No silêncio, devolva-se à origem com nossas homenagens. Int. - ADV: VERA VICENTE DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 47494/SP), TANELI APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 355897/SP)
Processo 1005017-07.2018.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.O.P. - L.F.P. - Abra-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: GABRIELE LORENÇATTO (OAB 277465/SP), MARLI ALVES DA SILVA (OAB 329143/SP)
Processo 1006175-97.2018.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.G. - NOTA DO CARTÓRIO: Certidão de
Honorários Advocatícios disponível para impressão pelo prazo de 10 dias. Após, serão os autos remetidos ao arquivo. - ADV:
ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP)
Processo 1006557-27.2017.8.26.0604 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elza Godoi Lima da Silva
- Tornem ao arquivo. Int. - ADV: WALDIRENE DE OLIVEIRA PIRES (OAB 263548/SP), WASHINGTON LUIS CONTE (OAB
248387/SP)
Processo 1006610-71.2018.8.26.0604 - Interdição - Tutela e Curatela - I.P. - F.L.G. - Fls. 82: Expeça-se mandado de
levantamento em favor do perito. Int. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), HERMAN YANSSEN (OAB 63990/SP)
Processo 1006964-96.2018.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.S.S.B. - CITAÇÃO da pessoa
acima qualificada, para os atos e termos da ação proposta, de acordo com a seguinte decisão: “Vistos. Converto o rito da
ação para o ordinário, mantidos os demais termos da decisão de fls. 26. Tente a citação e intimação do requerido no endereço
fornecido às fls. 31. No mais, considerando que a requerida atingiu a maioridade, ainda que não haja notícias de eventual
ação exoneratória da obrigação alimentar, o pedido de expedição de ofício à empregadora deverá ser formulado no feito onde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º