Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2837
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Processo 1000921-57.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - G.O.R.P. - Ciência do despacho de fls. 38: “Nenhum valor foi bloqueado. Diga
o exequente. Int.” - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 189126/SP)
Processo 1001266-23.2019.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.X.A.S. - “Ante o exposto, julgo procedente a
presente ação para decretar o divórcio das partes, e determino que a autora volte a usar o nome de solteira. Julgo procedente
a partilha cabendo a cada uma das partes a metade ideal sobre eventuais direitos sobre o imóvel descrito na inicial. Deixo
de condenar o requerido ao ônus da sucumbência, pois a autora é beneficiária da gratuidade da justiça e porque não houve
contestação. “. Retifique-se a sentença, mantendo-se no mais a sentença tal qual lançada. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001361-58.2016.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.B.C. - I.B.C. - A.L.C. - Via e-mail oficie-se ao IIRGD e requisitem-se informações junto a DRF pelo sistema INFOJUD. Após, Intime-se
o executado para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito apurado, sob pena de não o fazendo, incidir a multa
prevista no artigo 523 § 1º do NCPC, constando da intimação para que o mesmo fique ciente de que decorrido o prazo sem
o pagamento, será acrescido 10% ao valor do débito com posterior penhora de bens. Decorrido o prazo sem o pagamento,
ciência a autora, para as providências no sentido de indicar bens em nome do executado passíveis de penhora, com cópia
de certidão de matrícula atualizada, bem como fornecer cálculo acrescido da multa de 10% do valor do débito nos termos do
artigo acima mencionado. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Efetivada a penhora e avaliação dos bens, será o
executado intimado para, querendo, apresentar impugnação, que só poderá versar sobre qualquer das hipóteses do artigo 525
§ 1º do NCPC, no prazo de 5 dias, por meio de advogado. Esgotadas todas as diligências, ou se negativas todas as respostas,
certifique-se nos autos e expeça-se edital. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública
para atuar como Curador Especial, ou em caso de colidência de interesses, oficie-se na forma de praxe para indicação de
Curador Especial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício Cumpra-se na forma e sob a penas da lei. ADV: JOSÉ ROBERTO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB
129001/SP)
Processo 1002107-18.2019.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rafael Floriano Moreira - Helder
Floriano Moreira - Manifeste-se a(o) inventariante sobre a informação do Sr. Partidor. - ADV: CAROLINE ARCE PAULINO DA
SILVA (OAB 395882/SP)
Processo 1002253-36.2017.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.G. - N.C.S.S. - Vistos. Determino
a Vossa Senhoria providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha
de pagamento do Sr. EDNALDO FELIX GERMANO, brasileiro, solteiro, motorista, portador da cédula de identidade RG nº
27682495/SSP, inscrito no CPF sob o nº 299.725.278-40, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua
Baldomero Fernandez, n° 19, Bairro, Vila Rio Claro, São Paulo/SP, CEP 04413-010 , da quantia equivalente a 20% (vinte por
cento) de seus rendimentos líquidos, deduzido apenas o INSS (o desconto deverá ser feito antes da incidência do IR, conforme
artigo 12 2º, I, da Instrução Normativa RFB nº 994, de 22 de janeiro de 2010), com incidência do percentual inclusive sobre
13º salário, férias, horas extras e adicionais de qualquer natureza, assim como verbas rescisórias, exceto o FGTS. Referida
importância deverá ser paga ao(à) Sr(a). Renata Silva dos Santos, Estrada Iguatemi, 2806, Bloco A, Apto 01-A, Jardim Pedra
Branca, São Paulo, SP, RG 46.959.375-1, CPF 021.698.025-92, Data de Nascimento 12/07/1986, Preto, Solteira, Brasileiro, São
Paulo, SP, Operadora de Telemarketing, pai Cosme José dos Santos, mãe Girlene de Fatima Silva, mediante depósito em conta
nº *, Banco *, Agência *, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se
à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça (itaquera1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Atenciosamente. - ADV: PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO (OAB 237378/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002257-67.2017.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - L.T.S. e outros - T.T.S. - Aguarde-se a manifestação
da FESP no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos inertes, deverá o inventariante cumprir o determinado às fls. 496, 2º§. Int. ADV: TALITTA FERMAM LUZ (OAB 359291/SP)
Processo 1002677-04.2019.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcelo Leal Lemos - Aguarde-se por
30 (trinta) dias o cumprimento integral do despacho de fls. 47. Decorridos inertes, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLAUDIO
TOLEDO SOARES PEREIRA (OAB 122485/SP)
Processo 1002811-65.2018.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela - A.B.F. - 2º EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JARDELINA BISPO DE ALMEIDA, REQUERIDO POR ADRIEL
BERNARDO DE FREITAS - PROCESSO Nº1002811-65.2018.8.26.0007. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e
Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Lúcio Nogueira Filho, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/03/2019, foi decretada
a INTERDIÇÃO de JARDELINA BISPO DE ALMEIDA, CPF 237.478.058-92, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Adriel Bernardo de
Freitas. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. ADV: JEANNETTE MENDES DE ALMEIDA (OAB 382093/SP)
Processo 1003460-93.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.A. - Diga a parte autora em termos de
prosseguimento. - ADV: MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP)
Processo 1003532-17.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Daniel Ventura da Silva - Antonio Santino da Silva - Determino a requisição de informações junto ao sistema CRCJUD
acerca do CPF da parte supra qualificada. INT. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), MARCIA
ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/SP)
Processo 1003689-87.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.W.P.O.S. - Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes a fls. 35/37, e suspendo a execução nos termos do artigo 922, do
Código de Processo Civil. Após as providências necessárias, arquivem-se. Revogo o decreto prisional e expeça-se alvará de
soltura. Ciência ao MP. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP)
Processo 1003945-30.2018.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela - C.N.S.S. - 2º Edital. Ante o exposto, decreto a
interdição do(a) requerido(a) Hilda Alves da Silva Bueno, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer os seguintes atos
sem curador que o(a) represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a) e
administrar seus bens, enquanto perdurar a(s) causa(s) ora consideradas para a interdição, na forma do art. 4º, III, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º