Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2841
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- Vistos. Retro: Defiro Requisite-se através do BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL e INFOJUD informações quanto ao
eventual endereço da parte ré/executada. Defiro ainda a expedição dos ofícios ao IIRGD e ao SCPC na tentativa de localização
do atual endereços da parte ré. Antes, porém, caso a parte autora/exequente não seja beneficiária da assistência judiciária
gratuita, intime-se-o a recolher respectiva taxa, em quinze dias. Com o comprovante juntado aos autos, cumpra-se a primeira
parte desta decisão. Int. - ADV: LUZIA CALIXTO PORTO (OAB 179412/SP)
Processo 1003906-76.2017.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.N.B.M. - Vistos.Processe-se a ação de
modificação de guarda ajuizada.Tendo em vista que a defesa do autor será patrocinada por defensor nomeado em razão do
convênio firmado entre a OAB/SP e a DPE/SP, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento
no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. Anote-se.Tendo em vista o resultado infrutífero de tentativa de conciliação
em procedimento de Reclamação Pré-processual que tramitou perante o CEJUSC local (fl. 6), a despeito do procedimento
previsto no artigo 695 do Código de Processo Civil, consigno que a pertinência da designação de nova audiência de conciliação
será avaliada com a eventual apresentação de defesa nos autos.Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar contestação
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (CPC, art. 335). No mesmo prazo, o(a) réu(ré) deverá informar acerca do
interesse na designação de audiência de conciliação.Caso seja apresentada contestação pelo(a) réu(ré), dê-se vista à parte
autora para manifestação no prazo legal e, após, abra-se vista ao representante do Ministério Público.Ciência ao Ministério
Público.Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROSEMARA DAS DORES IGNACIO (OAB 405100/SP)
Processo 1003906-76.2017.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.N.B.M. - M.N.O. - Ficam as partes intimadas
e/ou cientificadas de que foi designada data para comparecimento no setor de Psicologia do fórum de Franco da Rocha no dia
19/09/2019 às 10h30. Sem prejuízo, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e art. 196, XV, das NSCGJ, independentemente
de determinação judicial, pratico o ato ordinatório de expedição de cartas de intimação das partes. - ADV: ROSEMARA DAS
DORES IGNACIO (OAB 405100/SP), MARCIA DE LIMA MACHADO (OAB 80540/SP)
Processo 1004079-03.2017.8.26.0198 (apensado ao processo 1002731-47.2017.8.26.0198) - Procedimento Comum Cível
- Reconhecimento / Dissolução - M.L.P. - R.G.S. e outro - “Sem prejuízo do oferecimento de contestação pela parte requerida
Iracema, designo desde já audiência de instrução para o dia 14 de agosto de 2019, às 14:30 horas, saindo as testemunhas
arroladas pela requerente intimadas neste ato”. - ADV: EMANUELLE SIMOES GUEDES (OAB 128597/MG), EDVALDO PEREIRA
DE LIMA (OAB 325493/SP)
Processo 1004096-73.2016.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.R.C.M. - - J.C.M. - Fica o(a) requerente/
exequente intimado para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No silêncio, será
o(a) mesmo(a) intimado(a) pessoalmente para que dê regular andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção,
nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: JULIO CEZAR DA SILVA CATALANI (OAB 218757/SP), MAIRA
SILVA E LEDO (OAB 317992/SP)
Processo 1004294-13.2016.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - João Martins Coutinho - Vistos.Citem-se
os titulares de domínio e confrontantes.Notifiquem-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, via carta com AR
Digital.Int. - ADV: VALERIA CRISTINA ESPARRACHIARI (OAB 161960/SP)
Processo 1004294-13.2016.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - João Martins Coutinho - Vistos. Retro:
Defiro Requisite-se através do BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL e INFOJUD informações quanto ao eventual
endereço da parte ré/executada. Defiro ainda a expedição dos ofícios ao IIRGD e ao SCPC na tentativa de localização do atual
endereços da parte ré. Antes, porém, caso a parte autora/exequente não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita,
intime-se-o a recolher respectiva taxa, em quinze dias. Com o comprovante juntado aos autos, cumpra-se a primeira parte desta
decisão. Int. - ADV: VALERIA CRISTINA ESPARRACHIARI (OAB 161960/SP)
Processo 1004485-24.2017.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.R.G. - D.V.G. - Fica(m) o(s) patrono(s) do
autor/réu intimado(s) da expedição de certidão de honorários, devendo, no prazo de cinco (5) dias, imprimi-la através do site
www.tjsp.jus.br ou retirar em cartório no mesmo prazo. - ADV: LUIZA MARIA GOMES DE SA (OAB 25057/SP), GILBERTO DE
SOUZA GALDINO (OAB 293688/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO ROCHA MALHEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2019
Processo 0012158-85.2017.8.26.0198 (apensado ao processo 1002589-48.2014.8.26.0198) (processo principal 100258948.2014.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - MARIA CICERA ACCIOLY
BARROS - Ante o exposto, nos termos do artigo 535, inciso III, c/c artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil,
ACOLHO a impugnação apresentada pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e por SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV (fls. 165/190) contra o cumprimento de sentença requerido por MARIA CICERA ACCIOLY BARROS (fls. 1/2). Em
consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença por inexigibilidade do título de crédito. Em razão da sucumbência,
arcará a parte impugnada/exequente com as despesas processuais e verba honorária, esta fixada em 10% (dez por cento) do
valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §§ 1º, 2º e 7º), observado que a parte é beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §
3º). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ROMANOVA ABUD CHINAGLIA
PAULA LIMA (OAB 125814/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP), DANIELA
DE MORAES VALLINI SCATAMBURLO (OAB 183340/SP)
Processo 1000436-08.2015.8.26.0198 - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Marina Barcena Monção - - Cetesb
- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e outro - Vistos.Fls. 823/827: Com razão a parte autora.Conforme
entendimento lançado em recentes julgados (RMS 55476/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 21/11/2017, DJe 19/12/2017;
AgInt no REsp 1164186/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, j. 13/09/2016, DJe 21/09/2016), verifica-se que o Eg. Superior
Tribunal de Justiça, mesmo sob a vigência do atual CPC, continua aplicando a tese firmada no REsp 1.253.844/SC, determinando
o adiantamento dos honorários periciais pela Fazenda Pública Estadual.Segundo esse entendimento, por tratar de norma
especial (Lei de Ação Civil Pública), esta não é afastada em razão de alteração de lei geral.Assim, mesmo na vigência do artigo
91, §§ 1° e 2º do Código de Processo Civil, não houve superação da tese firmada que, destaca-se, aplica-se tão somente em
ação civil pública. Assim, defiro o pedido de fls. 827.Oficie-se à Procuradoria do Estado de São Paulo para que esta deposite,
no prazo de 15 (quinze) dias, os honorários periciais na forma determinada na decisão de fls. 799/801.Intime-se e cumpra-se.
- ADV: EDIS MILARE (OAB 129895/SP), MARCELA BENTES ALVES (OAB 209293/SP), TABATA BOCCANERA GUERRA DE
OLIVEIRA (OAB 359679/SP), CINTHIA HIALYS KOZIURA MAGRI (OAB 266752/SP), ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º