Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2845
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Lilian Cunha de Souza - - Daniel Figueira Ignacio - Vistos. Intimem-se os executados para que, no prazo de quinze dias, paguem
o valor indicado pelo exequente [R$ 5.737,26], advertidos de que não efetuado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, impugnação. Não
ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento (artigo 523 do Código de Processo Civil), com penhora e avaliação de bens (servindo cópia desta decisão para tais
medidas, oportunamente, se o caso). Int. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 0005113-38.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1011065-49.2017.8.26.0302) (processo principal 101106549.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- M.M.A. - L.F.L.P.A. - Vistos. Petição retro, com documentos: manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: CÍCERO ROMÃO
BATISTA MARCOANTONIO (OAB 379031/SP), PAULO JOSÉ DO AMARAL (OAB 329640/SP)
Processo 0005309-76.2017.8.26.0302 (apensado ao processo 0012029-93.2016.8.26.0302) (processo principal 000713091.2012.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Eduardo Braggion - - Alessandro
Benedito Desiderio - - Deivide Cesar Bagarini - Bj8 Transportes e Serviços Agricolas Ltda Me - Vistos. Proceda-se nos termos
da decisão de fl. 60. Int. - ADV: DEIVIDE CESAR BAGARINI (OAB 279944/SP), SERGIO EDUARDO BRAGGION (OAB 206117/
SP), ALESSANDRO BENEDITO DESIDERIO (OAB 152377/SP), JOSE LUCIANO SERINOLI (OAB 134842/SP)
Processo 0005347-20.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1012072-76.2017.8.26.0302) (processo principal 101207276.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Construmarques Jau Materiais de
Construção Ltda - José Eduardo Cury Salemi - Recolher exequente despesa postal - R$ 21,20, código 120-1, carta registrada
unipaginada, para tentativa de intimação. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP), INGRID MEIRELES
MARTINS (OAB 370928/SP)
Processo 0005356-79.2019.8.26.0302 (processo principal 1012072-76.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Quevedo Romero - - Ingrid Meireles Martins - José Eduardo Cury Salemi Recolher exequente despesa postal - R$ 21,20, código 120-1, carta registrada unipaginada para tentativa de intimação. - ADV:
FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 0005577-96.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1003570-51.2017.8.26.0302) (processo principal 100357051.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Augusto Pereira - BANCO
RCI BRASIL S.A . - Vistos. Petição de fls. 19/21: providencie a executada o pagamento do débito remanescente apontado
(R$ 11.151,20), no prazo de 15 (quinze) dias, ou eventual impugnação. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 0007087-81.2017.8.26.0302 (apensado ao processo 1003301-12.2017.8.26.0302) (processo principal 100330112.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valtech Comercial Eireli - Me - Isabeat
Comércio Eletrônico Ltda - Epp - Vistos. Certidão retro: proceda-se conforme decisão de fls. 19. Int. - ADV: CAMILA DE BARROS
GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), NILTON RAFFA (OAB 376210/SP)
Processo 0007367-52.2017.8.26.0302/04 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson
Pinho Rodrigues Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo extinto este incidente na
forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se no processo principal o pagamento, e comunique-se o
E. Tribunal de Justiça de São Paulo a data do pagamento, o valor do depósito realizado e a data da extinção. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Não há custas. P.R.I. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), EDSON PINHO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP)
Processo 0008014-13.2018.8.26.0302 (processo principal 0016784-15.2006.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos Campese - Prefeitura Municipal de Jaú - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO este incidente nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Não há condenação
em verbas sucumbenciais em razão de isenção. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS CAMPESE
(OAB 42788/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 0008342-40.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1010877-56.2017.8.26.0302) (processo principal 101087756.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Diomar Aparecido Pereira - - Dayse
Massambani Pereira - Marcio Matheus de Castro Vieira - Vistos. Fl. 22: realizei, pelo sistema Bacen jud, o rastreamento de
contas/aplicações financeiras, de acordo com o Código de Processo Civil, art. 835, I, e art. 854. O bloqueio não foi realizado em
razão de inexistência de saldo. Documentos em frente. Na forma do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil, desentranhese o mandado (fl. 6) para penhora e avaliação de bens. Int. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
Processo 0008643-21.2017.8.26.0302 (processo principal 0002024-85.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Leticia da Costa Santos - Ivanildo Adelso dos Santos - Vistos. Fl. 84: aguarde-se pelo
prazo de trinta dias. Int. - ADV: HEVERTON DANILO PUCCI (OAB 155664/SP)
Processo 0009487-68.2017.8.26.0302 (apensado ao processo 1005540-91.2014.8.26.0302) (processo principal 100554091.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL S/A - GERVASIO
MANOEL CASEIRO - Vistos. Realizei, pelo sistema bacen jud, o rastreamento de contas/aplicações financeiras, de acordo
com as disposições do Código de Processo Civil, art. 835, I, e art. 854. O bloqueio não foi realizado em razão de apontamento
de saldo irrisório. Documento(s) em frente. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JULIO
CESAR MARTINS (OAB 314641/SP), LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP)
Processo 0009614-69.2018.8.26.0302 (processo principal 1006278-74.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciane Aparecida de Arruda - Macio Manoel da Silva - Vistos. Viável execução provisória
(art. 520 do Código de Processo Civil), fica intimado o executado, por seu(s) advogado(s), pela publicação desta decisão no
D.J.E. para que, em quinze dias, pague o valor indicado pela parte exequente (R$ 18.207,11 - atualizado em outubro/2018),
advertido de que não efetuado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação. Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 do Código de Processo Civil),
com penhora e avaliação de bens. Int. - ADV: CARMEM NOGUEIRA MAZZEI DE ALMEIDA PACHECO (OAB 288159/SP), SAULO
SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ADALBERTO JOSÉ FIORELLI (OAB
244915/SP), CAMILA DE GIACOMO (OAB 365392/SP), BEATRIZ ZANIN LIRA (OAB 414521/SP)
Processo 0010126-86.2017.8.26.0302 (processo principal 0022263-76.2012.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Educacional Doutor Raul Bauab Jahu - Neusa Alessandra dos Santos - Vistos.
Requerimento de fls. 75: respeitados posicionamentos contrários, não encontrada a parte executada, o caso é de arresto de bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º