Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
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Processo 1031882-03.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Hyvarlei Donatangelo - Cel
Oscar Porto Empreendimentos Ltda e outro - Vistos. Intime-se as partes acerca da data agendada para vistoria (fls. 572).
Expeça-se MLE da metade dos honorários depositados. Int. - ADV: JOSE FERNANDO DUARTE (OAB 99675/SP), THIAGO DO
AMARAL SANTOS (OAB 221789/SP), GIANCARLLO MELITO (OAB 196467/SP)
Processo 1031882-03.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Hyvarlei Donatangelo - Cel
Oscar Porto Empreendimentos Ltda e outro - Fl. 152: Ciência às partes da petição da sra. Perita informando sobre a data
designada para a vistoria do imóvel para 17/09/2019 às 14h, sendo o ponto de encontro o imóvel periciado. - ADV: JOSE
FERNANDO DUARTE (OAB 99675/SP), THIAGO DO AMARAL SANTOS (OAB 221789/SP), GIANCARLLO MELITO (OAB
196467/SP)
Processo 1032490-88.2019.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Centro de
Conveniência Novo Anália Franco Ltda. - Epp - Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. e outro - Vistos. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, informando se tem interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo comum de
cinco dias. Intimem-se. - ADV: MICHEL GUERRERO DE FREITAS (OAB 170873/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS
(OAB 82329/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB
345970/SP)
Processo 1032664-68.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ricardo dos Santos Arnaldo de
Alencar - - Lourença Lopes Alencar - Incorporadora Villagio Pompéia Empreendimento Imobiliário Spe S/A e outro - Vistos.
Intime-se as partes acerca da data agendada para vistoria (fls. 263). Expeça-se MLE da metade dos honorários depositados. Int.
- ADV: FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP), LUIZ
FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP)
Processo 1032664-68.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ricardo dos Santos Arnaldo de
Alencar - - Lourença Lopes Alencar - Incorporadora Villagio Pompéia Empreendimento Imobiliário Spe S/A e outro - Fl. 263:
Ciência às partes da petição da sra. Perita informando sobre a data designada para a vistoria do imóvel para 19/09/2019 às 14h,
sendo o ponto de encontro o imóvel periciado. - ADV: FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), LUIZ FELIPE
DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP)
Processo 1034057-62.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marcelo Araújo Cassin - - Emerson Shiavo - - Francisco Mourinho Zaramella - - Alexandre Gutierre Biassio - Nova Distribuidora
de Veículos Ltda - - Angela Cristina Lopes - - General Motor do Brasil Ltdal - Vistos. Nomeio o Centro de Atendimento Jurídico
Dom Orione, indicado a fls. 343 para atuar na presente ação como Curador Especial da corré Angela Cristina Lopes revel citada
por hora certa. Fica intimado o d. Curador Especial Welesson José Reuters de Freitas para manifestação nos autos, no prazo
legal. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), ELAINE CORRÊA PEREIRA PINTO (OAB 360193/SP)
Processo 1034526-06.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem
produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso,
manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Digam, ainda, se possuem interesse na designação
de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 1034992-68.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Metroform System Tecnologia Em
Equipamentos para Construção Ltda. - Itaquiti Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Ao que se infere a decisão de fl.
222 deferiu a denunciação da lide à empresa Ranoya e Nogueira Construções e Incorporações Ltda., de modo que expedida carta
de citação da denunciada (fl. 228) destinada ao endereço Calçada das Tulipas, nº35 Condomínio Centro Comercial AI, Barueri/
SP, o aviso de recebimento retornou com a ocorrência “mudou-se”(fl. 229). Instada, a parte ré protestou pela expedição de nova
carta de citação da denunciada, na pessoa de seu representante legal JOÃO CARLOS POMPEO NOGUEIRA no endereço Rua
Augusto dos Anjos, 139, Conjunto 232 Melville Empresarial I e II Barueri/SP, o que restou deferido pela decisão de fl. 243, tendo
sido o aviso de recebimento recebido como se infere de fl. 249 e certificado o decurso do prazo para apresentação de defesa
pela denunciada. Todavia, da análise da ficha cadastral constante de fls. 241/242 infere-se que o endereço do representante
legal indicado diverge daquele comunicado perante a Junta Comercial, de modo que não é possível reputar validade ao ato
citatório notadamente diante do que prescreve o art. 239 do Código de Processo Civil. Isto posto, declaro a nulidade da citação
efetivada às fls. 248/249 e, por consequência, torno sem efeito a certidão de fl. 250. Manifeste-se a ré no prazo de cinco dias,
providenciando o necessário e indicando o correto endereço para citação da denunciada. Int. - ADV: RENATO DA FONSECA
NETO (OAB 180467/SP), RENATO MELLO LEAL (OAB 160120/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP)
Processo 1035407-22.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A.
- Vistos, 1.Fls. 252/254: Primeiramente, regularize o d. Patrono sua representação processual, juntando instrumento de
procuração e a taxa de mandato. 2. Defiro a citação da empresa Mil Graus, por carta e do sócio Marcos, por mandado, mediante
recolhimento das despesas de citação no prazo de 15 dias. 3. A pesquisa Bacenjud é realizada mediante informação do CPF/
CNPJ da parte, assim, para análise do requerimento, providencie o dado completo. 4. Defiro a pesquisa declarações de bens
e DOI, via InfoJud, em nome do(s) executado(s): MIL GRAUS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., CNPJ
09.386.054/0001-01 e MARCOS SHIGUERU DANTAS SIMÕES, CPF 280.804.778-92, mediante recolhimento das taxas devidas
(1 por parte e por pesquisa), no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB
237773/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1035733-74.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Nelson Aquiles Malvezzi Nair Fatima Madani - SENTENÇA Processo Digital nº:1035733-74.2018.8.26.0100 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível
- Honorários Advocatícios Requerente:Nelson Aquiles Malvezzi Requerido:Nair Fatima Madani Juiz(a) de Direito: Dr(a). André
Augusto Salvador Bezerra Vistos. NELSON AQUILES MALVEZZI ajuizou ação de cobrança com pedido de antecipação de tutela
em face de NAIR FÁTIMA MADANI. Alegou que é credor da importância de R$ 325.305,95, a ser atualizado, valor referente a
0,87% do que lhe é de direito; que, junto de outros 61 coautores, promoveram ação contra a Fazenda Estadual, objetivando a
retificação de seus respectivos atos designatórios, que foi julgada procedente; que conforme parecer técnico contratado pelo
autor, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo quitou integralmente o numerário requisitado pelos clientes da ré; que o
montante quitado foi levantado pela ré, advogada daquele caso, que por sua vez, não repassou a autora o que é seu por direito;
que a ré efetuou depósito parcial de seu direito, em 27/03/2014, no importe de R$ 90.595,00, alegando não ter localizado os
herdeiros do mesmo; que levantou este valor depositado; que foi concedida a ré prazo de 30 dias para que procedesse com a
localização dos exequentes faltantes, e então esta interpôs agravo de instrumento; que o agravo recebeu parcial provimento
para determinar que fossem preservados os depósitos efeituados em juízo, com a complementação do necessário para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º