Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
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Alienação Judicial - Amk Viagens e Turismo Ltda - Estela Baksa - Alethea Carvalho Lopes - Ciência das datas designadas
para a venda do bem - Datas: 1º pregão: início em 30/09/2019 às 14h e encerramentoem 03/10/2019 às 14h; 2º pregão: início
em 03/10/2019 às 14h e encerramentoem 29/10/2019 às 14h; Bem leiloado: Uma casa, sob nº 07, situada à Rua Três, do tipo
“A” do Conjunto 2, integrante do Conjunto Residencial denominado “Vista Verde”, com a área construída de 65,86m2, no 31º
Subdistrito-Pirituba, e seu terreno localizado na quadra G, medindo pela frente 3,60m, pelo lado direito 25m, pelo lado esquerdo
25m, pelos fundos 3,60m, encerrando uma área total de 90 m2, confrontando de quem do imóvel olha para a rua pela frente
com a citada rua, pelo lado direito com a casa nº 06, pelo lado esquerdo com a casa nº 08, e pelos fundos com a casa nº 36.
Matrícula nº 44.602 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Contribuinte 124.091.0476-1; Portal: www.vivaleiloes.
com.br; Leiloeira oficial: Alethea Carvalho Lopes, JUCESP 899. Int. - ADV: ANA ELDA PERRY RODRIGUES (OAB 115593/SP),
JOAO BRASIL KALIL (OAB 49647/SP)
Processo 0081929-22.2018.8.26.0100 (processo principal 0207571-83.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Amk Viagens e Turismo Ltda - Estela Baksa - Alethea Carvalho Lopes - Vista à autora para recolhimento
de despesa para publicação do edital no DJE - R$ 1.083,20 (5.416 caracteres, a R$0,20 cada). - ADV: ANA ELDA PERRY
RODRIGUES (OAB 115593/SP), JOAO BRASIL KALIL (OAB 49647/SP)
Processo 1000237-47.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Estação
Brás - Adriano Francisco Ferreira - Diante do requerimento do credor, noticiando satisfação da obrigação (fls. 110), JULGO
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II do NCPC. Ainda, caso não incluídas as custas finais no cálculo do
exequente, deverá a parte executada recolher a taxa judiciária, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em
10 dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, com o trânsito
em julgado, encaminhe-se os autos ao arquivo com a devida “baixa” no distribuidor. - ADV: JOSE ANTONIO FERRARONI
GONCALVES GOMES (OAB 87367/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 1002104-12.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Cr Zongshen Fabricadora de Veículos S.a.
- Ms Brito Comercio de Motocicletas Ltda - Me - Manifeste-se acerca da devolução do AR negativo, no prazo de 10(dez) dias. ADV: VINICIUS FRANCISCO DE CARVALHO PORTO (OAB 76938/MG)
Processo 1002652-03.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Ancke do
Brasil Serviços Ltda - Manifeste-se acerca da devolução do AR negativo, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1002991-35.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bayer S/A - Futura Insumos
Agrícolas Ltda - - Ari Paulo Geller - - Marisa da Conceição Ferreira Geller - - Celson Luis Prediger - POR NÃO CONSTAR A
REFERIDA SENTENÇA: Teor do ato: Compulsando os autos, verifiquei que quando da disponibilização da Sentença de fls. 166
no DJE , o nome do patrono do corréu Celson não havia sido anotado , deixando de constar. Ato contínuo remeto a Sentença
para a fila da publicação com vistas à regularização : Havendo expressa anuência do co-devedor citado (fls.162), homologo,
para que produza seus regulares efeitos de direito, o pedido de renúncia formulado pela credora em relação ao executado
Celson Luis Prediger, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, apenas em relação a ele, nos termos do art. 924,
IV, NCPC. Transitada em julgado, anote-se junto ao distribuidor. No mais, diga a parte credora em termos de prosseguimento,
em relação aos demais devedores. - ADV: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 166496/SP), MATEUS MENEGON
(OAB 11229/MT), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), JULIANO PIVA (OAB 9988/MT), FABIANO GAVIOLI FACHINI
(OAB 5425/MT)
Processo 1005027-74.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - - Sul America Cia de Seguro Saude - Schild Logistica Nacional e Internacional Ltda- Epp - Manifeste-se acerca da
devolução do AR negativo, no prazo de 10(dez) dias. (Motivo: mudou-se). - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/
SP)
Processo 1005747-75.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Rui Miguel Sampaio e Sousa - - Fernanda Vendramini - - Tereza de Jesus da Silva Sampaio - A sentença
transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela
Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso;
procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas
no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único,
e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP),
LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 1007699-31.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.A.C. - JACOMO
AGRELLO - ME - Providencie o interessado, em 10 dias, o recolhimento das taxas para a realização das pesquisas requeridas
e juntar, se o caso, o cálculo do débito atualizado. - ADV: ISABELA EUGENIA MARTINS (OAB 266021/SP), ALEXANDRE
SANTOS LIMA (OAB 222787/SP), DANIELA ANDRADE ZEFERINO (OAB 238436/SP)
Processo 1008342-13.2019.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Companhia Metropolitana de Habitação
de São Paulo - COHAB - Jerico Vigilancia e Seguranca Ltda - Manifeste-se acerca da devolução do AR negativo, no prazo de
10(dez) dias. - ADV: SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 1014018-39.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Nivaldo Rezende
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. 1. Fls. 52/56: Recebo a emenda à inicial, retifique-se o polo passivo da
ação para que passe a constar como requerido Banco Bradesco Financiamento S/A. Providencie a Serventia a retificação do
cadastro. 2. Com relação ao pedido de justiça gratuita, fixo derradeiro prazo quinze dias, para que providencie o Autor, a juntada
dos documentos comprobatórios para apreciação do pedido de justiça gratuita, tais como, carteira de trabalho e comprovantes
de rendimentos e cópia das dus últimas declarações de imposto de renda, ou no caso de isenção, declaração de regularidade
de seu CPF junto à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido. Alternativamente, no mesmo prazo, providenciem os
Autores o recolhimento (a) das custas iniciais devidas ao Estado, (b) das custas do instrumento de procuração e, (c) das custas
para citação do réu, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Considerando o domicílio da parte Autora em outra Comarca, e
tratando-se de ação consumerista que igualmente pode ser proposta no domicílio do autor, traga a parte Autora, no prazo de
quinze dias, certidão negativa do distribuidor de Bauru, a fim de que se verifique não ter sido ajuizada demanda idêntica naquele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º