Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2864
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desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, mediante pagamento de custas. - ADV: SIMONE MATILE (OAB 155534/
SP), AURELIO SANT ANNA MARTINS (OAB 255698/SP)
Processo 1010740-18.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eduardo Tavolassi - Leandro Lopes
Pinto - Vistos. Diante da certidão retro, promova o exeqüente o que de direito ao prosseguimento do feito, em dez dias. No
silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte.
Intime-se. - ADV: EDUARDO TAVOLASSI (OAB 303414/SP)
Processo 1011183-66.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mauricio Guilhermino
da Silva - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Oceanair Linhas Aéreas S/A - “Avianca” - Fls. 171: Por ora,
providencie o autor a juntada aos autos de cópia da mencionada Decisão Monocrática, em dez dias. Após, tornem conclusos.
- ADV: RAQUEL TRAVASSOS ACCACIO (OAB 253127/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP),
DIONÍSIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 306759/SP), RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP)
Processo 1011267-95.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diego de Farias dos
Santos - Via Varejo S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que a execução das verbas de sucumbência está subordinada
à condição do artigo 98, § 3º, do N.C.P.C., arquivem-se os autos. - ADV: JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 185780/SP),
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1011486-80.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Cruzeiro do Sul
Educacional S.a - Tamiris Gomes do Pinho - Vistos. Manifeste-se a autora sobre os endereços da ré, informados pelo Bacenjud
e TRE-SIEL, informando os locais não diligenciados e requerendo o que de direito. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo
485, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1012132-61.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Raízen
Combustíveis S.A. - Auto Posto Três Divisas Ltda. - - Maria de Lourdes Agostinho dos Santos - Vistos. 1) Tratando-se de
cumprimento de sentença, para a realização de pesquisas com relação à executada MARIA, de rigor a sua prévia intimação,
nos termos da decisão de fls. 124/125, razão pela qual indefiro, por ora, os pedidos. 2) Providencie a Serventia a realização
da pesquisa de bens junto à Delegacia da Receita Federal com relação ao executado AUTO POSTO. 3) No mais, defiro o
requerimento do(a) autor(a) para AUTORIZAR Raízen Combustíveis S.A., mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e
diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará, com validade de 60 dias, diligenciar pessoalmente
junto às concessionárias ENEL e SABESP, bem como às empresas de telefonia fixa e celular, visando à obtenção do endereço
atualizado da executada MARIA DE LOURDES AGOSTINHO DOS SANTOS, C.P.F. nº 105.804.808-28, Brasileiro, Viúva,
Comerciante. Anote-se que a determinação não é válida para os órgãos públicos ou bancos. Servirá o presente, por cópia
assinada digitalmente, como ofício, devendo o patrono do(a) autor(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial,
no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Regional de Itaquera/nome da
parte ou número dos autos) ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do, clicar no ícone
“decisão proferida” e, após, na “versão para impressão” (programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura
digital deste(a) Magistrado(a), e diretamente encaminhá-lo ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias. Intimemse. - ADV: RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), MARCIO DE SOUZA POLTO (OAB 144384/SP), ADRIANA MELLO DE
OLIVEIRA (OAB 162545/SP), WALTER GODOY (OAB 156653/SP)
Processo 1012255-88.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Marcos Rodrigues da Silva - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a devolução da carta de citação com a
informação “ desconhecido “, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1012447-21.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jiparana Parque - Rogerio Ferreira de Paula - - Elizete Soares Xavier de Paula - Vistos. Diante da certidão retro, providencie o
autor o recolhimento das GRD’s para expedição do mandado de citação para os executados, no endereço de fls. 60. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRO JOSE DA SILVA (OAB 267368/SP)
Processo 1013178-85.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo de Oliveira
Lucio - Cruzeiro do Sul Educacional S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que a execução das verbas de
sucumbência está subordinada à condição do artigo 98, § 3º, do N.C.P.C., arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELISANGELA
MENDES DA SILVA (OAB 379897/SP), SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’ ANA (OAB 266742/SP), MARINA DOS ANJOS
BRUNASSI (OAB 369953/SP)
Processo 1013391-57.2018.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vanessa Santos de Melo - Vistos. Comprovada a inclusão da restrição veicular (fls. 74), requeira o autor o que de direito
em termos de prosseguimento. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do Novo Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1013457-03.2019.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Wilson Bertholdo - Vistos. Fls. 56: Com razão a autora. Diante do trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1013626-87.2019.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Jose Adilson da Silva e outro - Vistos. Diante da
certidão retro, promova a autora o que de direito ao prosseguimento do feito, em dez dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no
artigo 485, inciso III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDA FAION DE PAULA (OAB 408278/
SP)
Processo 1013658-92.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Plano Hospital Samaritano Ltda Andre Sales Teixeira Me - Vistos. 1) Diante das especificidades do caso e, de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito objeto da ação, e considerando que não trará quaisquer prejuízos às partes, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação, na forma do art. 139, VI, do C.P.C., garantindo o direito fundamental constitucional
à duração razoável do processo. Ademais, é cediço que a conciliação neste tipo de demanda é deveras remota, recomendandose a não aplicação do art. 334, do C.P.C. 2) Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A
íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal
(art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no
curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as
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