Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2864
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DOS SANTOS SOUZA (OAB 349802/SP), LAURI JOÃO ZAMBONI (OAB 5886/PR), RODRIGO DANIEL FELIX DA SILVA (OAB
183747/SP), LEANDRO ZAMBONI (OAB 29449/PR), IVONE APARECIDA DA ROCHA CASTRO (OAB 246865/SP), PATRICIA
DOMINGUES NYMBERG (OAB 27301/PR), GUILHERME GONÇALVES DA MAIA (OAB 63381/PR), ALESSANDRO PICCOLO
ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0070986-43.2018.8.26.0100 (processo principal 1035327-87.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - E.D.C. - - T.R.W.A.A. - S.C.I.C.P. - Vistos. Ciência da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão
agravada pelos seus próprios fundamentos. Informe a parte interessada acerca de eventual concessão de efeito suspensivo/
ativo ao recurso. No silêncio, voltem conclusos para prosseguimento da ação. Int. - ADV: CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA
SILVA (OAB 146138/SP), NILTON SERSON (OAB 84410/SP), GLEDSON MARQUES DE CAMPOS (OAB 174310/SP)
Processo 0071353-04.2017.8.26.0100 (processo principal 1117624-88.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Rodrigo Geraldo Couto - BANCO PAN S/A - Vistos. Trata-se de ação Cumprimento de
Sentença movida por Rodrigo Geraldo Couto contra BANCO PAN S/A. No curso da demanda, sobreveio notícia da celebração
de acordo entre as partes, devidamente homologado às fls. 182. Intimada, não houve insurgência pela parte exequente,
presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 0074301-79.2018.8.26.0100 (processo principal 1073450-62.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO QUADRIFÓGLIO - RONALDO CARLOS SALVADOR RIBEIRO - TACIANA RODRIGUES ALVES DE ASSUMPÇÃO RIBEIRO - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: KÁTIA NUNES DE OLIVEIRA JORDÃO
(OAB 211935/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0079803-33.2017.8.26.0100 (processo principal 1057115-31.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Escopo Suporte A Decisões Empresariais - Eireli - J&F Investimentos S.A. - Vistos. Fls. 416: Defiro
a expedição de ofício conforme requerido, notadamente para que o Banco BTG proceda à liquidação e ao depósito judicial da
quantia que permanece bloqueada do montante penhorado de fls. 107/114, nos termos da decisão de fls. 393/394, ou justifique
sua impossibilidade. Para maior celeridade, a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao Banco BTG com
encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e com os
dados do(s) requerido(s), devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. As respostas dos ofícios deverão
ser entregues DIRETAMENTE ao patrono da requerente. Comprovado seu encaminhamento, aguarde-se por trinta dias advento
de eventual resposta ou nova manifestação da parte exequente. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA ASTUTO
PEREIRA (OAB 80686/RJ), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), PEDRO ACIOLI WERNER
(OAB 166030/RJ), JONAS GARCIA E SOUZA (OAB 417874/SP), RICARDO MENIN GAERTNER (OAB 164495/SP), LAURA
REGINA DA RIVA (OAB 207689/SP)
Processo 0080880-43.2018.8.26.0100 (processo principal 1000840-96.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - JOSÉ APARECIDO DA ROCHA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de ação Cumprimento de
Sentença movida por JOSÉ APARECIDO DA ROCHA contra BANCO DO BRASIL S/A. No curso da demanda, sobreveio notícia
da realização de depósito para pagamento da verba executada (fls. 10), insurgindo-se a parte executada quanto ao valor
apresentado, razão pela qual foi determinado a remessa dos autos ao contador para aferição do valor, oportunidade em que
fora apontado um saldo exequente da ordem de R$1282,92, devendo ser levantado em favor da parte executada o importe
de R$194,25. Regularmente intimadas, a parte executada manifestou concordância com os valores, ao passo que a parte
autora quedou-se inerte. Diante de tais termos, de rigor o acolhimento da impugnação ofertada pela parte executada, cabendo
a condenação da parte exequente, ao pagamento de honorários advocatícios diante do excesso apurado, os quais fixo em
R$500,00 (quinhentos reais), observado, conduto, que a parte exequente goza dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente
no importe de R$1282,92 (mil duzentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos); e no valor de R$194,25 (cento e
noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos) em favor da parte executada. Providencie a parte sucumbente, se o caso, o
recolhimento das custas finais no prazo legal sob pena de expedição de certidão da dívida ativa. Com o trânsito em julgado
desta sentença arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), NELSON
DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB 329905/SP)
Processo 0081658-13.2018.8.26.0100 (processo principal 0100541-96.2004.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Julio Cezar Padoin Camilo - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de S. Paulo
Hospital Central - - Giusepina Iaquinto Vlainich - Vistos. Fls. 294: o que se postula já fora devidamente apreciado. Assim,
cumpra a Serventia o quanto decidido às fls. 271 e 275, expedindo-se mandado de intimação à coexecutada Giusepina Iaquinto
Vlainich tal como requerido. Int. - ADV: MARCIA SEQUEIRA QUEIROZ (OAB 236601/SP), MARIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB
54325/SP), KALIL ROCHA ABDALLA (OAB 17637/SP), HELENA PIVA (OAB 76763/SP)
Processo 0082064-34.2018.8.26.0100 (processo principal 1071413-23.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Giuliano de Souza Leite Leoni - Marcio Augusto Braz de Souza Ferreira - Vistos. Procedi à
tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes
para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo Int. - ADV: RENATO DE ASSIS TRIPIANO (OAB 130677/SP),
EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
Processo 0082064-34.2018.8.26.0100 (processo principal 1071413-23.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Giuliano de Souza Leite Leoni - Marcio Augusto Braz de Souza Ferreira - Vistos. Fls. 56:
Complemente o interessado a complementação das custas pertinentes ao pleito formulado, observando o disposto no provimento
CSM nº2.516/2019. Int. - ADV: RENATO DE ASSIS TRIPIANO (OAB 130677/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/
SP)
Processo 0088814-86.2017.8.26.0100 (processo principal 1035034-25.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - TÂNIA REGINA PEDROSO FUDISSAKU - Economus Instituto de Seguridade Social - Autos arquivados. Comprove
o recolhimento da taxa de desarquivamento (1,212 UFESP), sob pena de desconsideração do pedido - Lei 16.897, de 28 de
dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003:
“X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada
é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º