Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2865
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(OAB 277902/SP), RICARDO ALEXANDRE BUENO (OAB 332791/SP)
Processo 0012933-31.2012.8.26.0019 (019.01.2012.012933) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Wc Usinagem
de Precisão Ltda Me - E + S Correntes e Acessórios Ltda - Expeça-se certidão conforme requerido às fls. 128, devendo o
exequente, para tanto, providenciar o recolhimento da respectiva taxa no valor de R$ 19,40 cód. 202-0. Após, diga o exequente
se concorda com a extinção do processo. Int. (O solicitante poderá retirar a certidão que se encontra disponível em cartório) ADV: JOSE ROBERTO CARNIO (OAB 56717/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP)
Processo 0012933-31.2012.8.26.0019 (019.01.2012.012933) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Wc Usinagem de
Precisão Ltda Me - E + S Correntes e Acessórios Ltda - Junte-se, quando desarquivados. Não há possibilidade de determinar
a penhora sem a consulta dos autos. Por ora, oficie-se para o Juízo do Trabalho, com cópia desta petição e desta decisão,
solicitando que se aguarde a solução deste Juízo até eventual levantamento de valores naqueles autos. Com o desarquivamento,
conclusos. - ADV: VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), JOSE ROBERTO CARNIO (OAB 56717/SP)
Processo 0013298-90.2009.8.26.0019 (019.01.2009.013298) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Educacional Americanense - Luiz Augusto Barbosa de Proença - Vistas as partes acerca do ofício recebido juntado
de fls. 360 - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), SILAS BETTI (OAB 286351/SP), MARCOS ALBERTO
GAZZETA (OAB 232255/SP)
Processo 0014725-44.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 0017154-91.2011.8.26.0019) (processo principal 001715491.2011.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Avec Agropecuaria e Investimentos Ltda - Benedito José Martins - - Elaine Berggren Martins - Relação: 0377/2019 Teor do ato:
Vistos. Fls.82: Defiro a pesquisa de endereço em nome da corré Elaine Berggren Martins, CPF nº 027.936.838-09, por meio do
sistema CPFL. Defiro, ainda, a expedição de ofícios às empresas de telefonia indicadas para que informem eventuais endereços
em nome da corré Elaine constantes em seus cadastros. Sem prejuízo, cite-se o corréu Benedito, via postal, nos endereços
indicados às fls.68, observando-se a taxa postal recolhida às fls.69 Int. (os ofícios estão disponibilizados para impressão e
distribuição) Advogados(s): Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), Bruno Gelmini (OAB 288681/SP) - ADV: BRUNO
GELMINI (OAB 288681/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 0015315-70.2007.8.26.0019 (019.01.2007.015315) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO DO BRASIL S/A - Luiz Carlos Ardito Me - - Luiz Carlos Ardito - - Ines de Jesus Qualho Ardito - Arnor Serafim Jr
Advogados Associados - Vistos Defiro a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo
921, III e §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 282177/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0015451-33.2008.8.26.0019 (019.01.2008.015451) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Banco Bradesco S/A - (Providencie o exequente a planilha atualizada do débito) - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0015604-27.2012.8.26.0019 (019.01.2012.015604) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Perfil
Organização de Formaturas e Eventos Ltda Me - Cristiano Pinto - Manifeste-se o requerente acerca de carta AR juntada negativa
de fls. 222 - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 0015767-12.2009.8.26.0019 (019.01.2009.015767) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - A.C.C.
- D.C.L.P.M. - C.V.S. - - D.G.R.S. - ( os aditamentos encontram-se disponíveis devendo providenciar a juntada das peças
necessárias comprovando sua distribuição nos autos) - ADV: AURELIO CLARET FREDIANI (OAB 79360/SP), FERNANDA
BATAGIN DANIEL (OAB 276675/SP)
Processo 0017492-31.2012.8.26.0019 (019.01.2012.017492) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Ismael E. F. dos Santos Malhas M.E. - Ismael Evangelista Farias dos Santos - Vistos. Proceda-se à tentativa de penhora de valores por meio do sistema Bacenjud,
em nome dos executados Ismael Evangelista Farias dos Santos, CPF/MF nº. 098.750.258-10 e Ismael E. F. Dos Santos Malhas
ME, CNPJ nº 03.655.182/0001-27, até o valor do débito, qual seja, R$ 1.822.127,77 (fls.162), observando-se a guia recolhida
a fls. 169/170. Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00, considerando a individualidade de cada bloqueio, proceda-se
ao imediato desbloqueio, independentemente de intimação das partes, por se tratar de valor ínfimo frente ao valor do débito.
Em caso positivo, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu (sua) procurador(a), do bloqueio on line realizado, bem como
de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos termos do art. 854, § 3° do CPC, comprovando que a quantia
bloqueada é impenhorável e/ou que houve excesso de bloqueio, sob pena de conversão em penhora. Decorrido o prazo acima
em silêncio, fica convertido o bloqueio em penhora, procedendo-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, e
expedindo-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Defiro, ainda, a pesquisa junto ao sistema Renajud a fim
de se verificar a existência de eventuais veículos em nome da empresa executada. Int.(Manifeste-se o exequente acerca das
pesquisas realizadas junto ao BacenJud e Infojud: negativas.) - ADV: ODAIR BRAS DE ANDRADE (OAB 120931/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 0018039-13.2008.8.26.0019 (019.01.2008.018039) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- A.E.A. - R.S. - Vistos. Proceda-se à reativação do processo, uma vez que o mesmo encontra-se suspenso. Proceda-se à
tentativa de penhora de valores por meio do sistema Bacenjud, em nome do executado Ricardo dos Santos, CPF. 216.377.97850, até o valor do débito de R$ 21.840,17(fls. 427), observando-se a guia recolhida a fls. 429. Caso o valor bloqueado seja
inferior a R$ 100,00, considerando a individualidade de cada bloqueio, proceda-se ao imediato desbloqueio, independentemente
de intimação das partes, por se tratar de valor ínfimo frente ao valor do débito. Em caso positivo, intime-se o(a) executado(a), na
pessoa de seu (sua) procurador(a), do bloqueio realizado, bem como de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação
nos termos do art. 854, § 3° do CPC, comprovando que a quantia bloqueada é impenhorável e/ou que houve excesso de
bloqueio, sob pena de conversão em penhora. Decorrido o prazo acima em silêncio, fica convertido o bloqueio em penhora,
procedendo-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, e expedindo-se mandado de levantamento em favor
do(a) exequente. Proceda-se ainda, à requisição da última declaração de rendas por ele apresentada, via Infojud. Caso resulte
positiva a pesquisa Infojud, anote-se que o feito tramitará sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CSM 2.473/2018.
Int.(Manifeste-se a requerente acerca das pesquisas realizadas junto ao BacenJud: negativa e Infojud: declaração de Imposto de
Renda fls. 444/452.) - ADV: GLEBERSON ROBERTO DE CARVALHO MIANO (OAB 261846/SP), CARLOS ELISEU TOMAZELLA
(OAB 63271/SP), GUSTAVO FREZZARIN (OAB 262073/SP), RENATO AZENHA DEFAVARI (OAB 337331/SP)
Processo 0018682-39.2006.8.26.0019 (019.01.2006.018682) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jialy
Comercial Ltda Epp - - João Ricardo - - João Luis Ricardo - Vistos. Proceda-se à tentativa de penhora de valores por meio
do sistema Bacenjud, em nome dos executados Jialy Comercial Ltda-EPP, CNPJ. 50.891.217/0001-07, João Ricardo, CPF.
071.613.018-15 e João Luis Ricardo, CPF. 286.519.468-05, até o valor do débito de R$ 75.239,57 (fls. 396/398), observandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º