Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
1288
ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP)
Processo 0019098-25.2018.8.26.0071/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Reginaldo Francisco de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da
obrigação, extingo o presente com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: MARIA APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP), ANA
CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 0019098-25.2018.8.26.0071/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Maria Aparecida da Rocha Garcia Costa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o cumprimento
da obrigação, extingo o presente incidente com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), MARIA
APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP)
Processo 0019098-25.2018.8.26.0071/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Maria Aparecida da Rocha Garcia Costa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o cumprimento
da obrigação, extingo o presente com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), MARIA APARECIDA
DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP)
Processo 0019098-25.2018.8.26.0071/10 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Maria Aparecida da Rocha Garcia Costa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o cumprimento
da obrigação, extingo o presente incidente com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), MARIA
APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP)
Processo 0019295-43.2019.8.26.0071 (processo principal 1017937-60.2018.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Teto Salarial - Mayara Renal Inforzato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação
de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar eventual
impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Após, voltem os autos conclusos. Int - ADV:
ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), MAYARA RENAL INFORZATO (OAB 312882/SP)
Processo 0019298-95.2019.8.26.0071 (processo principal 1011209-66.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Agualar de Bauru Comercial Ltda-me - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação
de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar eventual
impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 122767/SP), EMERSON ROSSINI MACHADO (OAB 426823/SP)
Processo 0019300-65.2019.8.26.0071 (processo principal 1011324-87.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Juliana Furquim Badim Rogerio-me - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação
de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar eventual
impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 122767/SP), EMERSON ROSSINI MACHADO (OAB 426823/SP)
Processo 0019303-20.2019.8.26.0071 (processo principal 1011763-98.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - R.r. Trabulsi Limitada-me - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação
de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar eventual
impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 122767/SP), EMERSON ROSSINI MACHADO (OAB 426823/SP)
Processo 0019305-87.2019.8.26.0071 (processo principal 1006382-12.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Horácio Duran Nogueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação
de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar eventual
impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Após, voltem os autos conclusos. Int ADV: RENATO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 393901/SP), ANA HELENA RUDGE DE PAULA GUIMARAES (OAB 105211/SP),
ELAILSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 370278/SP)
Processo 0019307-57.2019.8.26.0071 (processo principal 1011276-31.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Deploy Service Informática Ltda-me - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece
a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar
eventual impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: IDOMEU ALVES DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122767/SP), GABRIELA CRISTINA GAVIOLI PINTO (OAB 264484/SP), MARIANA DOS REIS ANDRE
CRUZ POLI (OAB 284696/SP)
Processo 0019354-31.2019.8.26.0071 (processo principal 1010839-87.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Teixeira & Vizentini Hotel Ltda Me - Municipio de Bauru - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação
de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar eventual
impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 122767/SP), ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP)
Processo 0019384-66.2019.8.26.0071 (processo principal 1009155-30.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Competência Tributária - Emerson Roger Rivera da Luz Me - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece
a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar
eventual impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: IDOMEU ALVES DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122767/SP), PATRICIA SANTANA DOS SANTOS (OAB 301716/SP)
Processo 0019979-02.2018.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Luis Thiago
Gonçalves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Esclareça a parte autora o valor requerido para bloqueio judicial
de R$1709,07, uma vez que o ofício requisitório expedido às fls. 23/24 foi no importe de R$647,18. Servirá a presente, por cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º