Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
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Processo 1015099-13.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Josaine Meireles
Alves Me - Município de Bauru - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possuem interesse em
audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: CLÁUDIA ALESSANDRA DE LIMA RAMOS (OAB
395382/SP), BERNADETTE COVOLAN ULSON (OAB 122967/SP)
Processo 1015115-64.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Horiuchi & Cia
Ltda - Me - Prefeitura Municipal de Bauru - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possuem
interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: THIAGO EMPKE GARCIA (OAB 238332/
SP), BERNADETTE COVOLAN ULSON (OAB 122967/SP)
Processo 1015155-46.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Vicente & Ventrilho
Ltda Me - Prefeitura Municipal de Bauru - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possuem
interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: YASMINE VIOTTO MARINA HATCH
(OAB 169843/SP), BERNADETTE COVOLAN ULSON (OAB 122967/SP)
Processo 1015156-31.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rosangela
Aparecida Borges Malini - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Campus de Bauru - Unesp - - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Fls. 76/77: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB
79181/SP), IDALINA APARECIDA LORUSSO BARBOSA (OAB 257665/SP)
Processo 1015160-68.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ventrilho e
Veloso Ltda Me - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Fundamento e decido. Trata-se de matéria de direito, sendo desnecessária a dilação probatória para o deslinde da lide, motivo
pelo qual se passa ao julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo
Civil. A Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos foi instituída pela Lei Municipal nº 5.771/2009 pelo “exercício regular do
poder de polícia consistente na fiscalização do cumprimento da legislação administrativa do uso e ocupação do solo urbano, da
exploração da publicidade nas vias e logradouros públicos, da higiene, saúde, meio ambiente, segurança, ordem ou tranquilidade
pública, em razão da localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos localizados no Município” (art. 1º). O artigo
12 e seguintes da mencionada lei dispõem sobre a apuração do valor do crédito tributário devido: “Art. 12. A base de cálculo da
Taxa é o custo estimado do exercício do poder de polícia municipal, cujos valores estão previstos na Tabela anexa que integra
a presente Lei, variando conforme a complexidade, frequência e intensidade da atividade fiscalizatória desenvolvida, efetiva
ou potencialmente, em relação às atividades praticadas no Município referidas no art. 4º. §1º - O valor da base de cálculo da
TUFE será apurado de acordo com o enquadramento das atividades desempenhadas pelo contribuinte nos itens ou subitens
da Tabela anexa a esta Lei. §2º - Enquadrando-se o estabelecimento em mais de um item ou subitem da Tabela referida neste
artigo, prevalecerá apenas aquele que conduza à Taxa unitária de maior valor. (...) Art. 13. A alíquota da Taxa será de 100%
(cem por cento) de sua base de cálculo apurada conforme o artigo anterior.” A questão em debate já foi objeto de julgamento
pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Mandado de segurança. Taxa única de fiscalização de estabelecimentos.
Base de cálculo sem relação com o fato gerador da exação - custo do serviço ou da atividade. Ofensa à Constituição Federal
caracterizada, conforme precedente do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Dá-se provimento ao recurso.” (TJSP Apelação
nº 0020036-64.2011.8.26.0071 Des. Relatora Beatriz Braga v.u. - j. 18/02/16). Dessa forma, verifica-se que a base de cálculo e
alíquota prevista na mencionada Lei não guarda qualquer relação com o custo do serviço ou da atividade, que constitui o fato
gerador do referido tributo, ocorrendo ofensa ao disposto no artigo 145, II, da Constituição Federal, sendo, portanto, indevidas.
Por derradeiro, a própria requerida manifestou-se pelo reconhecimento jurídico dos pedidos feitos pela autora (fls. 21/25). Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VENTRILHO E VELOSO LTDA ME contra PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAURU, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre a parte autora e a requerida, no tocante ao
pagamento da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos TUFE, tornando inexigível a obrigação de seu recolhimento, bem
como para condenar a requerida à repetição de indébito referente aos valores pagos a esse título, respeitando-se a prescrição
quinquenal e corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Débitos Relativos às Fazendas Públicas,
modulada pela A.D.I. 4.357, a partir do pagamento indevido e acrescidas de juros moratórios à razão de 0,5% ao mês, nos
termos do art. 1º da Lei Municipal n. 5.798/2009, a partir do trânsito em julgado desta decisão e até a efetiva satisfação do
crédito apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, III, “a”, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual,
nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 c./c. artigo 55 da Lei 9.099/1995. P. R. I. - ADV: GABRIELLA LUCARELLI ROCHA
(OAB 123451/SP), YASMINE VIOTTO MARINA HATCH (OAB 169843/SP)
Processo 1015163-23.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Efv Participações
Ltda Epp - Prefeitura Municipal de Bauru - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possuem
interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: BERNADETTE COVOLAN ULSON (OAB
122967/SP), YASMINE VIOTTO MARINA HATCH (OAB 169843/SP)
Processo 1015164-08.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - S.a.m Carrero
Pastelaria - Me - Prefeitura Municipal de Bauru - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possuem
interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: ALISSÉIA LUCIANA DE SOUZA MUNHOZ
(OAB 327478/SP), GABRIELLA LUCARELLI ROCHA (OAB 123451/SP)
Processo 1015278-44.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Adeildo Candido
da Silva - Me - Prefeitura Municipal de Bauru - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possuem
interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: GABRIELLA LUCARELLI ROCHA (OAB
123451/SP), THIAGO EMPKE GARCIA (OAB 238332/SP)
Processo 1015291-43.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Moisés de Jesus
Silva Presentes Me - Prefeitura Municipal de Bauru - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se
possuem interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA
(OAB 267637/SP), EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 416012/SP), GABRIELLA LUCARELLI ROCHA (OAB 123451/SP)
Processo 1015358-42.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jesus
Francisco Garcia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE UBATUBA EMDURB - Ciência às partes acerca do retorno
dos autos do Colégio Recursal. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, o requerimento deverá se realizado por
peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: JULIANA DE
OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP), RICARDO DE CAMPOS PUCCI (OAB 264016/SP), VANDERLEI FERREIRA DE
LIMA (OAB 171104/SP)
Processo 1015362-45.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Sergio Henrique
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º