Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2882
1855
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON ARAKI RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIVA ALICE MANSUR CORNACINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0562/2019
Processo 0014194-33.2017.8.26.0576 (processo principal 0096743-28.2002.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Estacionamento Nossa Senhora do Perp Socorro Sc Lt - MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO - Ao Dr. Eder Fasanelli Rodrigues, para que junte aos autos instrumento procuratório constando poderes
para receber e dar quitação, para posterior expedição de guia de levantamento. - ADV: EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB
174181/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA (OAB 308286/SP)
Processo 0014968-92.2019.8.26.0576 (processo principal 0097414-51.2002.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aristides, Lopes, Gaber, Queiroz e Advogados Associados
- MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - 1. Decorreu “in albis” o prazo sem que a parte executada tenha apresentado
impugnação. 2. Providencie a parte credora o peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição
de RPV (Classe 1266), vinculando-o(s) aos autos de cumprimento de sentença onde houve a homologação dos cálculos,
conforme Portaria nº 9095/2014, Comunicado 394/2015, Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018), Portaria nº 9622/2018,
Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), e Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018). - ADV: RAYAN
ISSA (OAB 381726/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), FELIPE GIACHETTO DE QUEIROZ (OAB 329337/SP)
Processo 0020379-19.2019.8.26.0576 (processo principal 0023260-47.2011.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Extinção da Execução - Eloy Ferraz Machado Junior - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - À
réplica da impugnação e eventual(is) documento(s) em 15 (quinze) dias. - ADV: RENATO CASSIO SOARES DE BARROS (OAB
160803/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), JANE ESLI FERREIRA SOARES DE BARROS (OAB 210485/SP)
Processo 1008079-13.2016.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO - Rosana Cristina Bizerra do Carmo - Vistos. Conheço dos embargos apresentados a fls. 32/34 para
reconhecer a validade do instrumento de fls. 27. Cadastre-se a advogada constituída. Homologo, para os devidos fins, o(s)
acordo(s) extrajudicial(is) havido(s) a fls. 41/43 , dando o(a) devedor(a) por citado(a), caso não o tenha sido anteriormente. A
deliberação supra é extensiva aos processos indicados no acordo. Processe-se no necessário. Suspendam-se os demais processos
abrangidos pelo acordo, que só serão movimentados em caso de extinção ou prosseguimento individual, desnecessitando
realizar o apensamento físico. Aguarde-se pelo prazo da avença, dando-se vista à parte credora, oportunamente, para dizer
sobre o seu cumprimento. Int. - ADV: MILENA SCARAMUZZA DE MUNO (OAB 180693/SP), LUCIANA CURY TAWIL (OAB
169222/SP)
Processo 1009359-19.2016.8.26.0576 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Itaú Unibanco
S/A - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência às partes e,
se o caso, ao MP Está prejudicado o pedido de desistência formulado, ante o julgamento definitivo dos embargos. Traslademse cópias do julgado, da certidão do trânsito em julgado e deste despacho para os autos físicos, certificando-se. Prossiga-se
no executivo fiscal pelo que deliberado nestes autos, com vista à parte exequente. Eventual honorária ou multa fixada nestes
embargos à execução fiscal devem ser acrescidos à conta dos autos principais, prosseguindo-se por lá, a teor do §13 do art. 85
do NCPC, por medida de economia e celeridade processuais. Estes autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), PATRÍCIA MAIRA SCARAMAL (OAB 203348/SP), JOAO PAULO MORELLO (OAB
112569/SP)
Processo 1010715-83.2015.8.26.0576 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Aufer
Empreendimentos Imobiliários Ltda - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão
monocrática. Ciência às partes e, se o caso, ao MP Trasladem-se cópias do julgado, da certidão do trânsito em julgado e desta
decisão para os autos físicos da execução fiscal, certificando-se. Naqueles autos, levante-se eventual penhora (exceto depósito
judicial) e dê-se vista ao ente público para fins do art. 33 da LEF. Havendo depósito judicial, dê-se vista à parte para postular o
que de direito. Estes autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB
223092/SP), ANDRE LISA BIASSI (OAB 318387/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP)
Processo 1014332-12.2019.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Adriana Fonseca Moreira - Vistos. Diante do pedido da Fazenda exequente,
noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. Declaro
levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Custas recolhidas às fls. 31. Por fim,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUSTAVO GOMES POLOTTO (OAB 230351/SP)
Processo 1017892-59.2019.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Massa Falida de Falavina e Cia Ltda - - Mendicino & Ramires Ltda - Constatada a
falta/irregularidade na representação processual da da coexecutada MASSA FALIDA DE FALAVINA CIA LTDA. Providencie seu
patrono a necessária regularização no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP),
FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP)
Processo 1023275-18.2019.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vanderlei Ganzella - - Jordelina Siqueira de Souza Ganzella - - Ad Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Homologo, para os devidos fins, o acordo extrajudicial havido a fls. 82/84 entre a Fazenda Exequente
e a coexecutada JORDELINA SIQUEIRA DE SOUZA GANZELLA, dando a parte executada por citada, caso não o tenha sido
anteriormente. A deliberação supra é extensiva aos processos indicados no acordo. Processe-se no necessário. Suspendam-se
os demais processos abrangidos pelo acordo, que só serão movimentados em caso de extinção ou prosseguimento individual
e apensados caso digitais. Aguarde-se pelo prazo da avença, dando-se vista à parte credora, oportunamente, para dizer sobre
o seu cumprimento. Int. - ADV: RENATO FLAVIO BERGAMO JUNIOR (OAB 336818/SP), ADRIANA CRISTINA GANZELLA
BÉRGAMO (OAB 221124/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1023318-57.2016.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO - Aufer Construtora & Engenharia Ltda Me - Vistos. Tem razão o ente público quanto à abrangência da
decisão proferida nos autos nº 0051468-17.2006.8.26.0576, de forma que se mostra descabida a alegação de fls. 9/11, primeira
parte. Indefiro a justiça gratuita, pois não comprovada, cabalmente, a hipossuficiência financeira momentânea. Ademais, o
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