Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
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a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - ADRIANA PENHA QUEIROZ - Manifestem as partes, em 5 dias, sobre o teor dos
ofícios requisitórios expedidos, nos termos do art. 11 da Res. 458/2017 CJF - ADV: DANIELA DI FOGI CAROSIO (OAB 255711/
SP), BRUNO LOUZADA FRANCO (OAB 253203/SP)
Processo 0001484-10.2016.8.26.0222 (processo principal 0053272-39.2011.8.26.0222) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Maria Ines Lopes de Souza - No prazo legal de 5 (cinco) dias, manifestem-se as partes sobre
os ofícios requisitórios expedidos, nos termos do art. 11 da Resolução nº. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. - ADV:
HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP)
Processo 0002253-81.2017.8.26.0222 (processo principal 0100816-91.2009.8.26.0222) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ALVINO PEREIRA COELHO - No prazo legal de 5 (cinco)
dias, manifestem-se as partes sobre os ofícios requisitórios expedidos, nos termos do art. 11 da Resolução nº. 458/2017 do
Conselho da Justiça Federal. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/
SP)
Processo 0002413-38.2019.8.26.0222 (processo principal 0056348-71.2011.8.26.0222) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio da Silva - Vistos. Diante do oficio constante de fl.35, esclareça o
exequente a pertinência do pleito inicial ajuizado, em cinco dias. Após conclusos. Int. - ADV: FLÁVIA PIERAZZO DOS SANTOS
TABANEZ (OAB 229228/SP)
Processo 0002815-90.2017.8.26.0222 (processo principal 0004402-89.2013.8.26.0222) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Sidneia Maria de Souza Santos - Vistos.
Fls. retro. Expeça(m) se o(s) alvará(s) em nome(s) do(s) beneficiário(s) constante(s) do(s) extrato(s) juntado(s) nos autos,
observando-se os casos em que existe mais de um beneficiário por extrato com o destaque em separado do(s) valor(es) nele(s)
contido(s), tudo de forma(s) especificada(s), observando-se os juros legais a data do efetivo levantamento. Cumpre ao advogado
ou a parte beneficiária constante do(s) alvará(s) retirá-los no sistema SAJ, via internet, uma vez disponibilizado(s) pela Z.
serventia. Em havendo pagamentos pendentes, aguarde-se o feito em cartório. Expedidos os alvarás necessários (inexistindo
valores a serem levantados), e nada mais sendo requerido pela partes, no prazo de cinco dias, arquivem-se, independente de
nova conclusão. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0003529-16.2018.8.26.0222 (processo principal 1000179-08.2015.8.26.0222) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Cardozo - Vistos. Fl.58. Aguarde-se o pronunciamento do
INSS. Após cumpra-se fl.47, desnecessária nova conclusão. Int. - ADV: SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/
SP)
Processo 0003645-22.2018.8.26.0222 (processo principal 0101403-84.2007.8.26.0222) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ANTONIO GONCALVES MESQUITA - Vistos. Fls. retro. Expeça(m) se o(s)
alvará(s) em nome(s) do(s) beneficiário(s) constante(s) do(s) extrato(s) juntado(s) nos autos, observando-se os casos em que
existe mais de um beneficiário por extrato com o destaque em separado do(s) valor(es) nele(s) contido(s), tudo de forma(s)
especificada(s), observando-se os juros legais a data do efetivo levantamento. Cumpre ao advogado ou a parte beneficiária
constante do(s) alvará(s) retirá-los no sistema SAJ, via internet, uma vez disponibilizado(s) pela Z. serventia. Em havendo
pagamentos pendentes, aguarde-se o feito em cartório. Expedidos os alvarás necessários (inexistindo valores a serem
levantados), e nada mais sendo requerido pela partes, no prazo de cinco dias, arquivem-se, independente de nova conclusão.
Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP)
Processo 1000047-77.2017.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudemir Norbeque Vistos. Requisite-se o pagamento nos termos expostos afl.181-182. Int. - ADV: SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB
157298/SP)
Processo 1000047-77.2017.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudemir Norbeque Manifestem as partes, em 5 dias, sobre o teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do art. 11 da Res. 458/2017 CJF
- ADV: SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP)
Processo 1000291-35.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudio Pedro de
Oliveira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES, os pedidos formulados por CLAUDIO PEDRO DE OLIVEIRA em face
de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sendo a requerente beneficiária
da gratuidade da justiça, os honorários e as despesas por ele devidos ficam com exigibilidade suspensa, nos termos do artigo
98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se, Intime-se, arquive-se. Guariba, 30 de agosto de 2019. - ADV: EDER FABIO
QUINTINO (OAB 272637/SP)
Processo 1000420-40.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marli Aparecida
Germano - Vistos. Trata-se ação de ação de concessão de pensão por morte ajuizada por MARLI APARECIDA GERMANO em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Partes legítimas, bem representadas, figurando com interesse
no feito, presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais, ausentes nulidades a declarar ou vícios a sanar,
dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a dependência econômica da parte autora em relação ao de cujus,
consistente na existência de união estável entre as partes, bem como seu termo inicial e final. Para dirimi-lo, defiro a produção
de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 22 de outubro de 2019 às 14:00h. Providenciem os procuradores o comparecimento das partes, bem
como de suas testemunhas, independentemente de intimação, observando-se que o rol de testemunhas já fora apresentado às
fls. 92/93. Cadastre a serventia as testemunhas junto ao sistema. Int. - ADV: JOÃO MARCOS ALVES COELHO (OAB 327177/
SP)
Processo 1000558-07.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Justino Martins Carvalho
- Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada - a réplica (art. 350 ou 351 do
CPC), bem como acerca do laudo pericial juntado nos autos. - ADV: SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/
SP)
Processo 1000586-72.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Jennifer Gabrieli Pereira - Vistos. Confira a
Z serventia os pagamentos dos profissionais que atuaram nos autos (perícia médica e estudo social), expedindo-se o necessário.
Após conclusos para ulterior deliberação. Int. - ADV: SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP)
Processo 1000586-72.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Jennifer Gabrieli Pereira - Vistos.
Considerando-se a natureza da causa, por medida de cautela processual, manifeste o MP. A seguir tornem conclusos para
eventual sentença. Int. - ADV: SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP)
Processo 1000630-28.2018.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Renato Cruzato Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º