Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2890
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333562/SP), JULIO CESAR DE BRITO TEIXEIRA (OAB 277253/SP)
Processo 0005609-06.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Santa Paula Construcoes Ltda - Zoomlion Brasil Com. Import e Export. de Máquinas de Concreto Ltda. - Dou provimento aos
declaratórios opostos tendo em vista a omissão acerca da estipulação das verbas de sucumbência. Assim, dada a sucumbência
recíproca, cada parte arcará com suas despesas processuais. Condeno a autor ano pagamento de honorários da parte requerida,
que fixo em 10% do valor atualizado da parte da qual sucumbiu (resultado do valor da condenação subtraído do valor da causa);
condeno a ré no pagamento de honorários da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. No mais,
permanece tal qual lançada a sentença embargada. Intime-se. - ADV: JOSÉ ADILÇO DE SOUZA (OAB 12510/RS), ALEXANDRE
LAGOA LOCATELLI (OAB 343935/SP)
Processo 0006556-02.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006556) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Cristiane da Silva Lima - Taf Eventos Ltda - Vistos Fls. 128/130: reporto-me à decisão de fls. 113, devendo o credor providenciar
o cadastro e protocolo da referida petição como Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, classe processual
12119, assunto processual 4939 ou 50198 (inversa). Intime-se. Indaiatuba, 06 de junho de 2019. - ADV: ANTONIO CARLOS
DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), JEAN ALVES (OAB 167362/SP)
Processo 0007613-89.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007613) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vinicius
Luiz Podadera - Aline Giron - Proc. N. 1410/12 Vistos Em face do disposto no art. 854, do CPC/15, defiro o bloqueio “on line”
em relação à (ao) executada (o) requerido Aline Giron, CPF 370.535.508-26, junto ao Bacenjud, no valor de R$ 1.018,12.
A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução,
constatando o seguinte: ( ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$___________, conforme minutas que seguem. (x) nenhum
valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________
conforme minuta que segue. Nos termos do Provimento CSM n. 2462/17 e o comunicado CSM n. 170/11, realizei a pesquisa
de informações de Imposto de Renda, junto ao sistema INFOJUD em relação à (ao) executada (o)/requerido Aline Giron , CPF
370.535.508-26, conforme minuta que segue. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 21/2018, artigo 121-B e 121-C,
das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, as informações relacionadas a endereço e à situação econômicafinanceira serão juntadas aos autos, sendo que, havendo juntada de informações referentes à situação financeira, fica decretado
o segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo. Anote-se. Em
caso de resposta negativa ou informações que versarem apenas sobre endereço, não será necessária a tramitação em segredo
de justiça (art. 121-C do Provimento 21/2018 das NSCGJ). Consigno que, nos termos do artigo 1263, parágrafo único das
NSCGJ, as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Defiro o pedido de pesquisa de veículos
junto ao sistema RENAJUD. Providencie a serventia o registro da solicitação. Indefiro o pedido de pesquisa de imóveis junto ao
ARISP, haja vista que a incumbência cabe à parte. Assim, manifeste-se o(a) autora em 5 dias, requerendo o que de direito. Int.
Indaiatuba, 27 de maio de 2019. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), EDUARDO DE ABREU E CUNHA (OAB
248095/SP)
Processo 0007994-68.2010.8.26.0248 (248.01.2010.007994) - Monitória - Pagamento - Hofbauer Lourenco da Silva Leandro Nunes de Souza - Proc. 1579/2010 Vistos Os autos já se encontram desarquivados e estão em cartório à disposição do
interessado pelo prazo de 30 dias. Caso nada seja requerido, tornem ao arquivo. Int. Indaiatuba, 20 de agosto de 2019. - ADV:
CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0008305-25.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008305) - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - A
F Ramos Restaurante Me - Carambone Alimentos e Sobremesas Ltda - - Kapital Factoring Sociedade de Fomento Comercial
Ltda - Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas nego-lhes provimento. P.I. - ADV: HENRIQUE CESAR FERRARO
SILVA (OAB 156062/SP), ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP)
Processo 0010006-21.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010006) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Sol Invest Empreendimentos e Participacoes Ltda - Adriana Leite Lopes - Maria Leite Lopes - Proc. 1907/2011
Vistos Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30(trinta) dias. Decorrido, manifeste-se o(a) autor/exequente. Int. - ADV: MARCELO
PICCHI (OAB 214577/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO BLANK (OAB
154553/SP)
Processo 0010023-91.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010023) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
- Construtora Estrutural Ltda - Junior Cesar Gomes Barguenha - Proc. 1968/2010 Vistos Ante o decurso de prazo sem o
pagamento do débito (fls 156 - R$ 4.109,94), expeça-se certidão para protesto, nos termos previstos no artigo 517 do CPC/15.
Int. (APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITO) - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), BARBARA
STEIN (OAB 197612/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP)
Processo 0011011-15.2010.8.26.0248 (248.01.2010.011011) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Luiz Claudio Ragiotto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos Proc. 2158/10 Em face da disponibilização do(s)
valor(es) de fls. 305, expeça(m)-se mandado de levantamento da quantia depositada e seus respectivos acréscimos legais,
encerrando-se a conta, nos termos do provimento CG 13/2019, ficando reconsiderada a determinação de alvará. Consigno
que o interessado deverá comparecer em cartório para a retirada do referido mandado somente quando do recebimento da
publicação de que encontra-se à disposição, a fim de se evitar vindas desnecessárias em cartório. Sem prejuízo, intime-se
pessoalmente, o autor da expedição do mandado de levantamento. Após, aguarde-se eventuais requerimentos por 10 dias.
Na inércia, conclusos para extinção em fase de cumprimento de sentença. Int. (Expedido mandados de levantamento judicial,
guia nº 461/2019, conforme r. decisão de fls. 307.) - ADV: LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP), GUILHERME RICO
SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0011590-26.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011590) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Jose Campos da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Proc. 2210/2011 Vistos Fls. 263/267: manifestem-se as partes,
devendo o requerido (INSS) ser intimado pessoalmente nos termos do Artigo 17 da Lei 10.910/2004. Int. Indaiatuba, 20 de
agosto de 2019. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0011842-63.2010.8.26.0248 (248.01.2010.011842) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário Benedita de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 2319/2010 Vistos Ciência às partes do V. Acórdão que
negou provimento ao recurso interposto pela parte autora. Intime-se o INSS, pessoalmente, nos termos do disposto no artigo
17 da Lei 10.910/2004. Após, aguarde-se por 10 (dez) dias eventuais requerimentos. Decorrido o prazo, nada sendo requerido,
façam-se as necessárias anotações e comunicações e arquivem-se os autos. Intime-se. Indaiatuba, 28 de agosto de 2019. ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 0011935-55.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011935) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Alpargatas Sa Chinelos e Tal Comercial Ltda Me - Proc. 2130/2012 Vistos Forme-se o 2º volume. Nos termos do Provimento CSM n. 2462/17 e
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