Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2890
1203
Processo 0012072-38.2018.8.26.0309 (processo principal 1000386-32.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Renato Alves dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/
sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: CAROLINA GROSSO THOMAZ (OAB 357883/SP)
Processo 0012072-38.2018.8.26.0309 (processo principal 1000386-32.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Renato Alves dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face do pagamento
do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma
da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: CAROLINA GROSSO THOMAZ (OAB 357883/SP)
Processo 0015580-89.2018.8.26.0309 (processo principal 1010193-76.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Vitor Hugo Licate Rosa - - Edilson Rafael Guirardi Ros - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/despacho/sentença de fls. Retro. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB
398950/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP)
Processo 0015580-89.2018.8.26.0309 (processo principal 1010193-76.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Vitor Hugo Licate Rosa - - Edilson Rafael Guirardi Ros - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II,
NCPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: LUÍS
RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 0017959-03.2018.8.26.0309 (processo principal 1010541-94.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Izabel Cristina Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/
despacho de fls. Retro. - ADV: VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP)
Processo 0017959-03.2018.8.26.0309 (processo principal 1010541-94.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Izabel Cristina Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face do pagamento
do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma
da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP)
Processo 1009764-75.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Erivaldo Rodrigues
Gomes Júnior - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP),
WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1009764-75.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Erivaldo Rodrigues
Gomes Júnior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos
a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna
remessa dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na
forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), WELINTON
CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1009786-36.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Elcio Franco de
Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: VLADIMIR
DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1009786-36.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Elcio Franco de
Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro,
requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa
dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da
lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), WELINTON CÉSAR
LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1009825-33.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Edilson Rafael
Guirardi Ros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV:
VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1009825-33.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Edilson Rafael
Guirardi Ros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a
fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna
remessa dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na
forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), WELINTON
CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1009906-79.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Diego Carvalho
Alves da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV:
WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1009906-79.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Diego Carvalho
Alves da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos
a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna
remessa dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na
forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1010040-09.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Danilo Guzzoni Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: VLADIMIR DONIZETI
BUOSI (OAB 390388/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP)
Processo 1010040-09.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Danilo Guzzoni
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro,
requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa
dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da
lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), WELINTON CÉSAR
LIPORINI (OAB 398950/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP)
Processo 1010394-34.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Luiz
Felipe Paulino - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente a ação, para: i) confirmar a medida de tutela provisória inicialmente deferida, que fica convertida
em definitiva; e ii) decretar a desvinculação e a desfiliação da parte autora dos quadros de contribuintes obrigatórios do réu,
cessada a existência de vínculo entre as partes, bem como, consequentemente, decretar a inexigibilidade da contribuição
obrigatória atribuída à parte autora destinada ao custeio de assistência médico-hospitalar, odontológica e farmacêutica do
réu, com a determinação de cessação de seus descontos em folha de pagamento; e iii) condenar o réu a pagar à parte autora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º