Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2897
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FRANCO (OAB 292943/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 0006435-17.2004.8.26.0271 (271.01.2004.006435) - Procedimento Comum Cível - Associacao Educacional Nove
de Julho - Vistos. Tendo conhecimento da decisão proferida na esfera criminal desta Comarca, que determinou a suspensão da
Carteira da OAB do advogado subscritor da petição juntada às fls. 334/337, determino o seu desentranhamento, bem como dos
documentos que a acompanharam, com urgência, devolvendo-se. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP)
Processo 0007229-47.2018.8.26.0271 (processo principal 0003498-29.2007.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Assunto
não Especificado - Daeli Representacao Negocios Imobiliarios Ltda - Ricardina de Souza da Cruz - Verifico confusão processual
causada pelo exequente. O cumprimento de sentença foi iniciado por Daniel Trevisan, que não figura no título executivo judicial.
Além disso, não há procuração outorgada por Daniel, já que aquela de fls. 26 foi outorgada Marco Antonio Pinto. Instado, alegou
apenas que adquiriu por doação o imóvel conforme contrato de fls. 40. Tal contrato se refere a doação de imóvel enquanto o
título executivo judicial versa sobre obrigação pessoal de pagamento. Portanto, a doação do imóvel em nada interfere ou altera
a relação processual estabelecida no título executivo judicial formado entre Daeli e Ricardina, por terem objetos distintos. Ainda
que os direitos obrigacionais decorrentes do título executivo judicial tivessem sido cedidos pelo credor a terceiro, a legitimidade
ativa não poderia ser alterada sem a prévia anuência da devedora executada, nos termos do art. 109, §1º, do CPC. Já às fls.
43 houve juntada de substabelecimento e as petições passaram a ser protocolizadas por Daeli, que figura no título executivo
judicial mas não tem procuração nos autos, e não mais por Daniel. O substabelecimento de fls. 45/46 também não corrige o
problema, pois decorre da procuração de fls. 26 outorgada por Marco Antonio Pinto que não figura no título executivo judicial.
Assim, intime-se o exequente para que regularize a sua representação processual trazendo procuração outorgada pelo credor
do título executivo judicial (Daeli), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: LEONOR ALEXANDRE
PEREIRA (OAB 121413/SP), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP), WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA
JUNIOR (OAB 372570/SP)
Processo 0007419-54.2011.8.26.0271 (271.01.2011.007419) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Zaqueu Vital da Silva - Certifico e dou fé que diante da Decisão da Vara Criminal que suspendeu o exercício da atividade de
advocacia do Dr. Fernando Lopes Campos Fernandes, OAB/SP 261.016, nesta data, excluo-o do Sistema de Dados, como
representante da parte, nos presentes autos. - ADV: FERNANDO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 261016/SP), DANIELE
CAMPOS FERNANDES (OAB 249956/SP), CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP)
Processo 0007504-93.2018.8.26.0271 (processo principal 1004697-20.2017.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Dissolução - W.R.S. - Procedida as formalidades legais, o advogado nomeado está devidamente intimado para atuar no presente
feito. - ADV: VANESSA FERNANDES MÜLLER DO PRADO (OAB 216329/SP)
Processo 0007509-18.2018.8.26.0271 (processo principal 0003905-30.2010.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - L.S.B.
- - A.S.B. - V.M.B. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença que L. da S. B. e outro move em face de Valdinei Martins Batista.
Em atenção à manifestação do Ministério Público, em virtude dos comprovantes de pagamentos apresentandos, importando em
manifestação de boa fé do executado, e este estando na eminência de ser preso, expeça-se com urgência o Contra Mandado
de Prisão. Ao final, intime-se a exequente para que manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando planilha
atualizada do débito alimentar, com a correta dedução dos pagamentos efetuados. Int. - ADV: LUCIANE MAGIONI RODRIGUES
(OAB 196056/SP), ERIKA SANTOS DAS CHAGAS (OAB 210438/SP)
Processo 0007916-68.2011.8.26.0271 (271.01.2011.007916) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Eduardo Jose de
Andrade - Certifico e dou fé que diante da Decisão da Vara Criminal que suspendeu o exercício da atividade de advocacia do
Dr. Fernando Lopes Campos Fernandes, OAB/SP 261.016, nesta data, excluo-o do Sistema de Dados, como representante da
parte, nos presentes autos. - ADV: IARA PEREIRA SANTOS (OAB 404100/SP), DANIELE CAMPOS FERNANDES (OAB 249956/
SP), CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP), FERNANDO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 261016/
SP), TATIARA OLIVEIRA GUILHERME DOS SANTOS (OAB 401038/SP)
Processo 0008532-04.2015.8.26.0271 (apensado ao processo 0001626-86.2001.8.26.0271) (processo principal 000162686.2001.8.26.0271) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Sandra Ferreira de Sena - Construtora de
Martin Ltda - Vistos. Tendo em vista juntada dos documentos solicitados, intime-se o Síndico para manifestar-se nos autos de
Habilitação, conforme cota ministerial de fls. 44 Int. - ADV: PEDRO SALES (OAB 91210/SP), SANDRA FERREIRA DE SENA
(OAB 98451/SP)
Processo 0008872-60.2006.8.26.0271 (271.01.2006.008872) - Procedimento Comum Cível - Leticia Aparecida Vaz da Silva
- Certifico e dou fé que diante da Decisão da Vara Criminal que suspendeu o exercício da atividade de advocacia do Dr.
Fernando Lopes Campos Fernandes, OAB/SP 261.016, nesta data, excluo-o do Sistema de Dados, como representante da
parte, nos presentes autos. - ADV: VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP), VANESSA MOTTA TARABAY
(OAB 205726/SP), FERNANDO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 261016/SP), DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI
(OAB 203077/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 0009033-94.2011.8.26.0271 (271.01.2011.009033) - Procedimento Comum Cível - Francisco Severino de Oliveira
- Certifico e dou fé que diante da Decisão da Vara Criminal que suspendeu o exercício da atividade de advocacia do Dr.
Fernando Lopes Campos Fernandes, OAB/SP 261.016, nesta data, excluo-o do Sistema de Dados, como representante da
parte, nos presentes autos. - ADV: FERNANDO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 261016/SP), CARLOS LOPES CAMPOS
FERNANDES (OAB 234868/SP), DANIELE CAMPOS FERNANDES (OAB 249956/SP)
Processo 1000011-14.2019.8.26.0271 - Curatela - Nomeação - C.S.S. - Certidão de honorarios disponibilizado no sistema
SAJ. - ADV: ANDERSON OLIVEIRA ANDRIOLI (OAB 381883/SP)
Processo 1000132-18.2014.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - FABIANA GIMENEZ SILVA MEIRA
- Espólio de José Simões Junior e outro - Vistos. Aproveitando-se de prática bem sucedida nas Varas de Registros Públicos
da Capital, oficie-se pelo meio eletrônico solicitando no prazo de 30 dias das serventias imobiliárias atual e antecessoras,
respectivamente de regra: Itapevi, Cotia, 11º. RI e 10º. RI da capital, que prestem à vista dos autos informações circunstanciadas
a respeito da titularidade dominial do imóvel usucapiendo e confrontantes. Não sendo possível localizar a área usucapienda
com exatidão ou precisão, das informações constarão os possíveis registros atingidos e confrontantes, com qualificação em
todo caso de seus titulares de domínio e dos imóveis confinantes, bem como a negativa (ou não) de possíveis gravames
judiciais e extrajudiciais, limitações administrativas e todo o mais que houver. Ao ensejo, solicite-se a vinda de possíveis cópias
legíveis e em escala compatível de plantas de loteamentos (particulares ou não), divisões, unificações ou desmembramentos
arquivados nessa serventia onde (s) área (s) usucapienda(s) e os imóveis confrontantes estariam situados, incluindo cópias de
todo e qualquer documento ou título que possam ser de utilidade à perícia, antes ou depois dela. Do ofício de resposta positiva
constará, se houver, a qualificação dos possíveis titulares de domínio e confrontante(s) e a descrição tabular do(s) imóvel(is)
usucapiendo(s) e confrontante(s), bem como a indicação de tudo o que constar do registro, incluindo eventuais limitações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º