Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2906
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expedição de mandado de levantamento eletrônico, caso a parte beneficiária do levantamento possua advogado constituído,
deverá preencher o formulário de MLE disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se aos autos. Após o trânsito
e juntada do Formulário MLE devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, arquivando-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), LUIS TEIXEIRA (OAB 277278/
SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0005256-52.2019.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
base no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno o(a) requerente ao pagamento das custas, ora fixadas em 1% (um por cento)
sobre o valor do pedido. Após o trânsito em julgado, fica deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram à inicial.
Oportunamente ao arquivo. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Eventual recurso deverá ser interposto no
prazo de dez dias, e o preparo compreenderá à soma: a) das parcelas previstas nos incisos I e II, do artigo 4º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo legal; b) das despesas processuais dispensadas
em primeiro grau de jurisdição; c) e do porte de remessa e retorno dos autos quando houver despesas de transporte para tanto
(no caso, item “a” igual a R$ 265,30, recolhimento através da Guia GARE - Código 230-6; item “b” igual a R$ 21,20, recolhimento
através da Guia FEDTJ, código 120-1; e item “c”, dispensado por se tratar de processo digital). Note-se que o preparo deverá
ser recolhido no prazo de 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, na forma do artigo 42, § 1o.,
da Lei dos Juizados Especiais. Saem os presentes intimados. Registre-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB
153176/SP)
Processo 0005256-52.2019.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Indefiro o pedido de isenção do pagamento das custas, uma vez que não
restou comprovado o motivo alegado, bem como não vislumbro motivo legal que ampare o pedido da autora. Assim, INTIME-SE
o requerente para que no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento das custas processuais que foi condenado no valor de
R$ 132,65, que deverá ser recolhida em Guia DARE -Código 230-6, através do Portal de Custas disponível no site www.tjsp.
jus.br (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), sob pena de inscrição na dívida ativa, o que, desde já fica
determinado. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0005563-74.2017.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Negocios
Imobiliarios Hinovar Eireli (inovar) - Vistos. Tendo em vista que o exequente não aceitou a proposta do executado, prossiga-se
a adjudicação, expedindo-se mandado de remoção do bem, conforme fls. . 129. Após, tornem para apreciação do pedido de
expedição de ofício. Int. - ADV: MATHEUS CARDINAL DANTAS (OAB 364562/SP)
Processo 0006181-48.2019.8.26.0229 (processo principal 0003067-04.2019.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - S&J Consultoria e Incorporação LTDA - Vistos. Por ora, defiro tão somente a tentativa de busca de
veículos em nome da parte executada junto ao RENAJUD. Desde já, caso positiva a busca de veículos em nome da parte
executada, defiro o bloqueio da transferência do veículo até o limite do débito. Int. - ADV: THADEU BOTÊGA AGUIAR (OAB
31168/GO)
Processo 0006614-52.2019.8.26.0229 (processo principal 1006640-67.2018.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alina Swarovsky Figueira - Sony do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a exequente
em relação ao depósito judicial de fls. 10, no prazo de cinco dias, sendo que o silencio será entendido como obrigação cumprida.
Int. - ADV: ALINA SWAROVSKY FIGUEIRA (OAB 238910/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0006942-79.2019.8.26.0229 (processo principal 0004224-12.2019.8.26.0229) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anhanguera Educacional - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral do
acordo, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo. Assim, Julgo Extinto, com
fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se
apenas o executado da sentença. Após o trânsito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, arquivando-se os autos com
as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 0006958-33.2019.8.26.0229 (processo principal 0015557-34.2014.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rafael Ferreira Antunes - 3Z Santa Clara Empreendimentos Imobiliarios LTDA - Vistos. Retifique
a Serventia o pólo passivo para constar 3Z SANTA CLARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Intime-se o(a)
executado(a) a para pagamento da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa prevista no artigo
523,§ 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO (OAB 333532/SP), RENAN BORGES
FERREIRA (OAB 330545/SP), GUSTAVO ANDRE REGIS DUTRA SVENSSON (OAB 205237/SP)
Processo 0006965-59.2018.8.26.0229 (processo principal 0000678-85.2015.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Condomínio - Arnaldo Fernandes da silva - Rossi Residencial S/A - Vistos. Manifeste-se a requerida sobre o pedido de penhora
de fls. 202/203. Int - ADV: MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), ANA ELISA TEIXEIRA (OAB 143588/SP)
Processo 0007170-54.2019.8.26.0229 (processo principal 0001537-62.2019.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson da Silva Filho e outro - Vistos. Antes de prosseguir à execução, esclareça
a exequente se o executado encontra-se cumprindo o acordo, bem como o valor remanescente do débito, em caso de não
cumprimento. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA (OAB 341210/SP)
Processo 0007341-11.2019.8.26.0229 (processo principal 1002403-53.2019.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maurinda Felix de Souza Alves - - Theodoro Villegas Dal-ri - - Alexandra Felix de Souza - - Simone
Felix Alves - Ems S/A - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa
concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo. Assim, Julgo Extinto, com fundamento no artigo 924, inciso II
do CPC. Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença.
Defiro o levantamento da quantia depositada à fl. 37 em favor da exequente, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico
após a intimação das partes. Traga o requerente novo formulário de MLE, uma vez que o beneficiário é o exequente e não seu
procurador. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CARINE DA SILVA PEREIRA (OAB
348387/SP), JOHNNY ROBERTO DE CASTRO SANTANA (OAB 343919/SP), JOSE RICARDO HADDAD (OAB 126241/SP)
Processo 0007478-90.2019.8.26.0229 (processo principal 0009817-56.2018.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lucas Silva Lopes - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei
9099/95, intime-se o executado para cumprimento do acordado em audiência, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária no
valor de R$ 50,00, limitado por ora, a R$ 1.000,00. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PEDRO
PULZATTO PERUZZO (OAB 275337/SP)
Processo 0007745-62.2019.8.26.0229 (processo principal 0004460-61.2019.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cnova Comrecio de Eletronicos S/A - Vistos. Arquivem-se os autos com as
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