Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
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da lei. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), RENATA DEL CASSALA
FAGIAN (OAB 431311/SP)
Processo 1008052-97.2017.8.26.0510 (apensado ao processo 1006410-89.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.J.P. - A.P. - Ciência à exequente do documento juntado às fls. 288. - ADV: ERIKA FERNANDA HABERMANN (OAB
319743/SP), MARIA FERNANDA BISCARO (OAB 215286/SP)
Processo 1008241-07.2019.8.26.0510 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.M. - Ciência ao
requerente do Aviso de Recebimento Negativo juntado às fls. 52/53 e intimação para manifestar-se ou informar eventual
mudança de endereço, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SILVIA DORTA BALESTRE (OAB 285305/SP)
Processo 1008321-68.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1003349-55.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - I.G.A.A. - A.D.A.M.A. - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as
partes (folhas 70/71) e suspendo o presente cumprimento de sentença até a integral quitação do débito, ou notícia de eventual
descumprimento do pactuado (artigo 922 do Código de Processo Civil). Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRA
MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP), MARCELA MICOTTI MEYER FILÓ DA SILVA (OAB 367243/SP)
Processo 1008360-65.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1003523-64.2019.8.26.0510) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Sucessões - M.L.M. - - S.M.M. - - M.A.M. - - M.G.V.M. - - M.L.V.M. - - M.A.M. - Ciência ao requerente do
documento juntado às fls. 75. - ADV: MARISILDA APARECIDA MARCUCCI (OAB 161265/SP)
Processo 1008452-48.2016.8.26.0510 (apensado ao processo 1001143-05.2018.8.26.0510) - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - Valdirene Aparecida de Souza Araujo - Cleber Randal Chiarinotti Heclis - - Francisco Carlos Chiarinotti
Heclis - - Francislaine Chiarinotti Heclis - - Valdirene Aparecida de Souza Araujo - - Espólio de Hélio Francisco - - José Gerando
Heclis - - Ezequiel Antonio Heclis - - Adauto Angelo Heclis - - Daniel Antonio Heclis - - Helton Francisco Hecles - - Helen Hecles
- - Karen Hecles - - Alan Hecles - Francisco Heclis - - Maria Clementina Heclis (falecida) - “Ficam os patronos intimados para
apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, a qualificação completa, inclusive conjuges, das partes envolvidas na doação de
meação de direitos hereditários (fls.544/547) exigidos à expedição do respectivo termo” - ADV: ANA LUCIA RODRIGUES DE
CAMARGO COSTA (OAB 319176/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP), ERIKA FERNANDA
HABERMANN (OAB 319743/SP), CESAR APARECIDO DE CAMPOS (OAB 366417/SP)
Processo 1008688-92.2019.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - João Carlos Carriel - Janaina Noia Carriel - Dea
Noia Mattos Carriel - Vistos. Defiro o plano de partilha apresentado nestes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por
Dea Noia Mattos Carriel (folhas 47/50), em que figura como inventariante João Carlos Carriel, uma vez que as exigências
fiscais foram atendidas e aos herdeiros ali mencionados foram atribuídos os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados os direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado desta decisão seja expedido o alvará autorizando a alienação/
transferência do veículo e o Formal de Partilha. Dispenso o Inventariante de prestar contas em relação à metade do automóvel
que cabe à herdeira menor. Sendo ele o genitor, deve assegurar que sua cota parte seja revertida em seu profeito, seja de forma
pecuniária, com a venda, ou seja com a aquisição futura de outro veículo para a família, do qual ela também se beneficiará.
Oportunamente sejam os autos arquivados. P.R.I.C. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP),
DANIEL SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP)
Processo 1008949-57.2019.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.M. - - J.P.M. - Vistos. Trata-se de feito
equivocadamente encaminhado à conclusão, razão pela qual faço o presente para baixa e regularização da movimentação. ADV: MÔNICA CHRISTYE RODRIGUES DA SILVA (OAB 167831/SP)
Processo 1009076-92.2019.8.26.0510 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.S. - - G.B.C. - Ciência
às partes dos documentos juntados às fls. 26/28. - ADV: MARCELO SANTANA TOMASSINI (OAB 140415/SP)
Processo 1009117-59.2019.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mariângela Sobral - Ciência
à requerente dos documentos juntados às fls. 27/30. - ADV: MARA DORETTA ZOCCA CAPELLO (OAB 432140/SP), LETICIA
QUILICI (OAB 437391/SP)
Processo 1009202-45.2019.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - André Luiz Sampaio - - Neide
Sampaio Ferrari - Ciência ao requerente do documento juntado às fls. 22. - ADV: MARILIA SAENZ CARNEIRO (OAB 313351/
SP)
Processo 1009260-48.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.L.F.G. - - C.A.S. - Ciência ao requerente
dos documentos juntados às fls. 43/48 e intimação para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SÉRGIO DALANEZE
(OAB 165945/SP)
Processo 1009284-76.2019.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Frederico Violin Pedro
- - Antonio Carlos Violin Pedro - - Antonio Francisco Salla - - Silvia Regina Violin Pedro - Ciência ao requerente do documento
juntado às fls. 37. - ADV: DEIVID MARCHIORI (OAB 388087/SP)
Processo 1009518-58.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1008671-56.2019.8.26.0510) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- T.F.B. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. T.F.B. ajuizou a presente demanda contra L.H.F.B., através
da qual pleiteia o reconhecimento e a dissolução da união estável, a guarda da filha A.F.F.B. e a regulamentação do regime
de convivência paterna. Proceda a Serventia a regularização da classe processual no sistema Informatizado (Procedimento
Comum). Prejudicado o pedido de guarda porque já foi concedida à autora no Processo 1010687-51.2017 deste Juízo. Portanto
neste feito somente será possível discutir o reconhecimento e a dissolução da união estável entre a autora e o requerido, e a
modificação do regime de convivência do genitor com a filha, que outrora fora fixado de forma livre. Concedo o prazo de 15
(quinze) dias para que a autora apresente a cópia do acordo e da sentença proferida naquele feito, sob pena de interrupção
do processamento desta demanda. As partes devem ser intimadas para comparecerem no dia 09 de dezembro de 2019, às
10h15min, em audiência de conciliação no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na
Rua 7, nº 830, Edifício Maria Maniero, Centro, Rio Claro/SP, e ficam advertidas de que a falta injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% do valor da causa (§8º do artigo 334 do Código
de Processo Civil). A autora fica intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado e deve ser advertida de que sua
ausência injustificada importará, além da multa prevista no parágrafo anterior, em extinção do processo e arquivamento dos
autos. O réu deve ser citado para a ação com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da audiência acima mencionada;
notificado para comparecer naquela audiência acompanhado de advogado; e advertido de que infrutífera a composição, poderá
oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados daquela audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento
da audiência apresentado pelo réu (incisos I e II do artigo 335 do Código de Processo Civil), se a autora também houver se
manifestado no mesmo sentido quando da propositura da ação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Nos termos do artigo 695 do Código de Processo Civil, este mandado de
citação contém apenas os dados necessários à audiência, assegurado ao réu o direito de examinar o processo a qualquer
tempo, mediante senha de acesso ao feito digital, que poderá ser obtida no respectivo Ofício Judicial. Em caso de citação com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º