Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2932
2521
Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, dá-se ciência à patrona quanto a sua habilitação nos autos. - ADV: ROSANA
SARMENTO ROCHA (OAB 159180/SP), DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP), ARLEY GONÇALVES
GUERRA (OAB 237769/SP)
Processo 1017906-61.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.V.O. - J.A.F.O. Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, dá-se ciência à patrona quanto a sua habilitação nos autos. - ADV: DANIELA
GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP), FABIANO LUPINO CAMARGO (OAB 356918/SP)
Processo 1018469-21.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.L.S. - Por
determinação verbal do MM. Juiz de Direito, dá-se ciência à patrona quanto a sua habilitação nos autos. - ADV: MARIANA
BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP)
Processo 1019485-05.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.C.L. - Por determinação verbal do MM. Juiz
de Direito, dá-se ciência à patrona quanto a sua habilitação nos autos. - ADV: DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB
293240/SP)
Processo 1019802-03.2019.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.S.B.
- Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, dá-se ciência à patrona quanto a sua habilitação nos autos. - ADV: DANIELA
GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP)
Processo 1021144-49.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.C. - Por determinação verbal
do MM. Juiz de Direito, dá-se ciência à patrona quanto a sua habilitação nos autos. - ADV: DANIELA GOMES PEREIRA DO
AMARAL (OAB 293240/SP)
Processo 1025054-26.2015.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.V.B.S. - Vistos.
1. Fls. 158/159: expeça-se nova guia de levantamento em benefício do executado do numerário depositado às fls. 142. 2. Após
o levantamento, cumpra o exequente o item 4 da decisão de fls. 137. Int. - ADV: FERNANDA SACILOTTO (OAB 323345/SP),
RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP)
Processo 1025162-16.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.S.N. - Por determinação verbal
do MM. Juiz de Direito, dá-se ciência à patrona quanto a sua habilitação nos autos. - ADV: DANIELA GOMES PEREIRA DO
AMARAL (OAB 293240/SP)
Processo 1026734-12.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.G.I. - A.I.S.
- Desta forma, HOMOLOGO o acordo de fls. 479/481 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO
este processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Expeça-se ofício a fim de cancelar o
protesto judicial realizado (fl. 124), conforme requerido (fls. 479/481 - item “7”). Isentos de custas, eis que beneficiários da
gratuidade judiciária, não se arbitrando os honorários advocatícios, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular
sobre eles. Homologo, ainda, a desistência do prazo para interposição de recurso, certificando-se de imediato o trânsito em
julgado. Transitada em julgado e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO
RIBEIRO FEITOSA (OAB 200096/SP), MARCELO BOUTCHAKDJIAN DOS SANTOS (OAB 405493/SP), WILSON LUIS VOLLET
FILHO (OAB 336391/SP), ADRIANA CARACCIOLO GARCIA CAMARA (OAB 175247/SP), THIAGO RODOVALHO DOS SANTOS
(OAB 196565/SP)
Processo 1027080-26.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.O. - Por determinação verbal
do MM. Juiz de Direito, dá-se ciência à patrona quanto a sua habilitação nos autos. - ADV: DANIELA GOMES PEREIRA DO
AMARAL (OAB 293240/SP)
Processo 1027320-83.2015.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - V.H.F. e outro - P.A.F. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito,
com fundamento no art. 485, III, do CPC, c.c. art. 274, parágrafo único, do CPC. Não há que se falar em sucumbência, tendo
em vista a gratuidade concedida à parte exequente. Transitada em julgado e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: SIMONE MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 257523/SP), FABIANA HERNANDES TISSEU (OAB
305141/SP)
Processo 1028240-18.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.R.B. - Por determinação verbal
do MM. Juiz de Direito, dá-se ciência à patrona quanto a sua habilitação nos autos. - ADV: DANIELA GOMES PEREIRA DO
AMARAL (OAB 293240/SP)
Processo 1030488-54.2019.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.G.M.
- Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, dá-se ciência à patrona quanto a sua habilitação nos autos. - ADV: DANIELA
GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP), PATRICIA DA COSTA ROCHA (OAB 332394/SP)
Processo 1031113-64.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.C.S.O. - V.O.S. - Por
determinação verbal do MM. Juiz de Direito, dá-se ciência à patrona quanto a sua habilitação nos autos. - ADV: LUCIANA
RIBEIRO (OAB 258769/SP), DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP), GUACYRA RIBEIRO (OAB 301638/
SP)
Processo 1031785-96.2019.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - Ana Paula Vieira da Silva - Vistos. Fls.
20/35: equivoca-se o peticionário quando alega que não há imposto a ser recolhido. De fato, sobre a meação não incide imposto
de transmissão, pois ela não se confunde com a herança. Esta, a meação, decorre do regime de bens e pré-existe ao óbito.
Apurada a meação, a parte que pertencia ao de cujus constitui a herança. No caso em questão, por não haver descendentes, o
conjunte sobrevivente herda a parte do patrimônio que pertencia ao falecido e, havendo transmissão de bens, há incidência de
imposto de transmissão. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 17. Int. - ADV: VAGNER ISIDORO VERGANI (OAB 48783/
SP)
Processo 1032137-30.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.A.P. - Ciência à
patrona peticionante de sua habilitação nos autos. - ADV: PATRICIA MARTINEZ ALMEIDA (OAB 298349/SP), DANIELA GOMES
PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP)
Processo 1032139-97.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.A.P. - H.J.P. - Por
determinação verbal do MM. Juiz de Direito, dá-se ciência à patrona quanto a sua habilitação nos autos. - ADV: DANIELA
GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP), PATRICIA MARTINEZ ALMEIDA (OAB 298349/SP)
Processo 1032421-38.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.C.S.O. - Por
determinação verbal do MM. Juiz de Direito, dá-se ciência à patrona quanto a sua habilitação nos autos. - ADV: DANIELA
GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP)
Processo 1034244-13.2015.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.M.S. - J.P.S. Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, dá-se ciência à patrona quanto a sua habilitação nos autos. - ADV: NATHALIA
GUIMARÃES LOURENÇO (OAB 349547/SP), DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP), RAFAEL CONDE
MACEDO (OAB 249809/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º