Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2936
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(TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia
elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de
direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese
sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior
Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do
artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos
processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de
Processo Civil.” - ADV: LUCAS PORTES TONON (OAB 290615/SP)
68. Processo 1051905-38.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Dulcimara Silva Alonso - Vistos.
Haja vista o lapso temporal decorrido, oficie-se ao IMESC solicitando informações quanto a conclusão e entrega do laudo pasta nº 462.299. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
69. Processo 1052464-92.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Marcus Vinicius Bernardo Ramos
- Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizado por Marcus Vinicius Bernardo Ramos em face de Fazenda Pública do
Estado de São Paulo. Após realizada a citação, o autor requereu a desistência da ação. Instada a se manifestar, a ré não se
opôs ao pedido. Assim, homologo o pedido de desistência da ação formulado pelo autor (fls. 100) e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Como o autor é beneficiário
da assistência judiciária gratuita, a cobrança da sucumbência fica condicionada à prova de que o demandante deixou de ser
juridicamente necessitado. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB
134301/SP)
70. Processo 1052593-63.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Penalidades - Consitec Engenharia e Tecnologia
Ltda Sr. Secretario Municipal das Subprefeituras - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Vistos.
Porque foi feito o depósito do valor da multa, defiro o pedido de suspensão da exigibilidade. Cite-se a ré com as cautelas de
praxe. Vale a presente decisão como mandado e ofício. Intime-se. - ADV: SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR (OAB 25714/
SP), DIEGO DE PAULA TAME LIMA (OAB 310291/SP), MARCO ANTONIO MORI LUPIÃO JUNIOR (OAB 241233/SP), MARCAL
ALVES DE MELO (OAB 113037/SP), FELICE BALZANO (OAB 93190/SP)
71. Processo 1053090-77.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Clelia Maria Refinetti
- Isto posto e considerando o mais que dos autos consta DENEGO a segurança, com a consequente extinção do processo,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Não há condenação dos honorários
advocatícios. P.R.I. - ADV: LIVIA PONSO FAE VALLEJO (OAB 84586/SP)
72. Processo 1053767-10.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Valmir Domiciano - Vistos. Processese o recurso de apelação interposto pelo impetrante contra a sentença proferida às fls.35/37, a qual mantenho por seus próprios
fundamentos (artigo 485, § 7º do CPC). Cite-se a São Paulo Previdência para que apresente contrarrazões no prazo legal (artigo
331, § 1º do CPC), valendo esta decisão como mandado. Após, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. - ADV: WESLY
IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), MELISSA DE SOUZA JIMENEZ XAVIÉR (OAB 232672/SP), JOSE MARQUES (OAB
39204/SP)
73. Processo 1054689-51.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Fr Ruiz Investimentos e
Participações Eireli - Vistos. Ciência da redistribuição do feito. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Int. - ADV: MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA (OAB 295708/SP)
74. Processo 1055251-31.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Haja vista o lapso temporal decorrido, reitere o ofício a Defensoria Pública
para indicação de Curador(a) Especial em favor do réu Waldir Alves de Oliveira, citado por edital (CPC, art. 72, II e parágrafo
único). Sem prejuízo, abra-se vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 300632/SP)
75. Processo 1055455-07.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Maria Marcia Martins - Vistos. Providencie a impetrante, no prazo derradeiro e improrrogável de 15 dias, o recolhimento
das custas da procuração e das 3 diligências do Oficial de Justiça, sob pena de cassação da liminar e pena de extinção, sem
nova intimação. Int. - ADV: FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP)
76. Processo 1055933-83.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Moradia - Prefeitura Municipal de São Paulo - COHAB - Companhia Metropolitana de Habitação - Vistos. Esclareçam as partes se os documentos indicados a fls. 333 a 335
foram analisados na quando do primeiro cadastro, em 2011. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/
SP), RENATO PAES MANSO JUNIOR (OAB 84628/SP), VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP)
77. Processo 1056124-60.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Abel Barros do
Nascimento - Vistos. Não reconheço na decisão, nem omissão, nem contradição e nem obscuridade, a justificar o acolhimento
dos embargos. A bem da verdade, como a intenção da embargante é modificar o teor da decisão, nem sequer cabem
embargos de declaração: EMBARGOS DE DECLARAÇÃONO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIADEOMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EFEITOSINFRINGENTES.IMPOSSIBILIDADE.EMBARGOS DE DECLARAÇÃOREJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do
art. 1.022 do CódigodeProcesso Civil. II - Osembargos de declaraçãonão constituem meio processual adequado para a reforma
do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitosinfringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC. IIIEmbargos de declaração rejeitados. STF - RE 1081193 AgR-ED/ RS - Segunda Turma - rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - j.
18/10/2019 - p. PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 28-10-2019 PUBLIC 29-10-2019 Mantenho inalterada a decisão.
Intime-se. - ADV: TIAGO JOSÉ TARTILAS (OAB 409442/SP)
78. Processo 1056186-03.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - D.P.O. - Vistos.
Notifique-se a ré a informar sobre o esgotamento da via administrativa. Após, tornem para apreciação do pedido de tutela. Intimese. - ADV: SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP)
79. Processo 1056969-92.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Performance
Trading Importação e Exportação e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 69/71: Cumpra-se a r. Decisão Monocrática que concedeu a
antecipação da tutela requerida até o julgamento do agravo. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO
OFÍCIO,cujo encaminhamento ao setor competente da impetrada ficaráa cargo da impetrante, que deverácomprovar o protocolo
e distribuição nos autos. No mais, aguarde-se a vinda das informações. Int. - ADV: DERALDO DIAS MARANGONI (OAB 347476/
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