Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2946
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é dado usufruir da propriedade alheia de forma gratuita, sem o consentimento do dono. O direito constitucional à habitação deve
ser exercido de forma legitima, não com inadimplência das obrigações pactuadas. O próprio executado reconhece a dívida e
o descumprimento do acordo judicialmente homologado. Assim, ante o descumprimento do acordo, de rigor o prosseguimento
da execução, com base no acordo homologado a fls. 44, que é título executivo judicial (artigo 515, II CPC). Destarte, deve ser
declarado rescindido o contrato firmado entre as partes, consignando-se que as parcelas quitadas deverão ser revertidas em
favor do exequente, haja vista que servirão como remuneração pela executada ter usado o imóvel até a desocupação, bem
como pelos gastos com a utilização do bem. Ante o exposto, rejeito a impugnação de fls. 71/90 e declaro rescindido o contrato
firmado entre as partes, com perda das parcelas pagas. Como não houve pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 dias,
apesar de a executada ter sido pessoalmente intimada (fls. 69/70), expeça-se mandado de reintegração de posse, concedendose prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação voluntária, sob pena de se dar a retomada coercitivamente. Intimem-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1010588-67.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Andrei Chanquini Montanari - - Marcia
Aparecida Chanquini - - Alessandra Chanquini Montanari - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Fls.152/207 Contestação tempestiva: À réplica, no prazo legal. - ADV: MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP), FÁBIO
INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1010619-87.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - K.E.L.S. - A.B.F.S.C.
- Fls. 515/530: Às contrarrazões, no prazo legal. - ADV: EDY GONÇALVES PEREIRA (OAB 167404/SP), HENRIQUE OLIVEIRA
DE MACENA (OAB 340874/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 309656/
SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
Processo 1010747-10.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Samuel Batista Oliveira Contabilidade
- Gabriel Alves Pestana - - Proauto - Associação Protetora de Veiculos Automotores - Fls.122/284 - Contestação tempestiva: À
réplica, no prazo legal. - ADV: TATIANA TAVARES FONSECA LOPES (OAB 166976/MG), ALESSANDRO ALVES CARVALHO
(OAB 261981/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP), MARIANA SILVA MILANEZ (OAB 167017/MG),
GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP)
Processo 1010973-49.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gilceli Sousa dos Santos - CIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB - Vistos. Fls.329/351: Inclua-se a empresa COHAB-SP no pólo passivo da presente demanda, ficando ciente de que o
prazo para eventual apresentação de defesa contar-se-a a partir desta publicação. No mais, ciência aos interessados acerca das
alegações apresentadas. Intimem-se. - ADV: DENILSON CRUZ PINHEIRO (OAB 146265/SP), SOLANGE DA SILVA CARDOSO
OLIVEIRA (OAB 182583/SP), HORACIO MENDES MARQUES JUNIOR (OAB 312229/SP), MARCOS ROBERTO PAN ODDONE
(OAB 154362/SP)
Processo 1011202-72.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Pro Saber Bio S/s
Ltda - Diante do exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido movida por Colégio Pro Saber Bio S/s
Ltda em face de Simone Pereira para condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.974,04, corrigido monetariamente de acordo
com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação.
Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento da taxa judiciária, demais despesas processuais e honorários advocatícios,
estes arbitrados em 10% do valor da condenação. P.I. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON
RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1011500-35.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Elvira Linares
S/s Ltda Me - Vistas dos autos ao interessado para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa de desarquivamento nos termos da Lei nº
16.897/2018 (Comunicado nº 211/2019), sob pena de arquivamento. Valor R$ 32,15. - ADV: LEANDRO EDUARDO CAPALBO
COCA (OAB 138063/SP), CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP)
Processo 1011518-56.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Elvira Linares
S/s Ltda Me - Vistas dos autos ao interessado para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa de desarquivamento nos termos da Lei
nº 16.897/2018 (Comunicado nº 211/2019), sob pena de arquivamento. Valor R$ 32,15. - ADV: CELIO LUIZ MULLER MARTIN
(OAB 127229/SP)
Processo 1011564-74.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson Gomes
Pereira - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - - Power Serviços de Segurança e Vigilância Ltda - Vistos. Fls.154/176:
Ciência às partes dajuntadados termos daestenotipia. Manifestem-se as partes em alegações finais no prazo de 15 (quinze)
dias. Intimem-se. - ADV: ADRIANA FERNANDES SCATOLINI (OAB 109504/SP), NELSON TAKEO YAMAZAKI (OAB 65623/SP),
PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP), NILSON PEREIRA DA
SILVA (OAB 393853/SP)
Processo 1011604-56.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Lider de Guaianases
Ltda. - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls.467/509, 510/511 e 512/572: Anotem-se, devendo recolher a taxa de mandato.
Intimem-se. São Paulo, 22 de outubro de 2019. - ADV: FLAVIA ALVES MATEUS MONTEIRO (OAB 212957/SP), MARCIA
RIBEIRO RICARDO GUEDES (OAB 292625/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), OSCAR EDUARDO
RODRIGUEZ (OAB 71719/PR)
Processo 1011604-56.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Lider de Guaianases
Ltda. - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos em correição, Fls.689/697: Ciência às partes dajuntadados termos daestenotipia.
No mais, aguarde-se conforme termo de fls.682. Intimem-se. - ADV: FLAVIA ALVES MATEUS MONTEIRO (OAB 212957/SP),
OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR), MARCIA RIBEIRO RICARDO GUEDES (OAB 292625/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1011655-09.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Manuel Severiano da Silva
- Adibe Zarzur Zogbi - - Wuasfi Julio Zarzur - - Nelson Antonio Zogbi - - João Antonio Zogbi - - Jamil Antonio Zogbi - - Adiba
Zarzur Zogbi - - Elizabeth Camasmie Zogbi - - Derci de Oliviera Zogbi e outros - Vistas dos autos ao autor para: (X) Manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. No silêncio, cumpra-se o disposto no
artigo 485,III,§ 1º, do Novo CPC. Nada Mais. - ADV: MARIA EDUARDA AZEVEDO DE ABREU OLIVEIRA ZARZUR (OAB 113889/
SP), PÉROLA VY VELOSO DE MATOS VIANNA (OAB 236156/SP), LEIBNIZ DE ALMEIDA (OAB 394082/SP), FABIO JULIANI
SOARES DE MELO (OAB 162601/SP)
Processo 1011655-09.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Manuel Severiano da Silva
- Adibe Zarzur Zogbi - - Wuasfi Julio Zarzur - - Nelson Antonio Zogbi - - João Antonio Zogbi - - Jamil Antonio Zogbi - - Adiba
Zarzur Zogbi - - Elizabeth Camasmie Zogbi - - Derci de Oliviera Zogbi e outros - Vistos. Fls.384: Expeçam-se novos mandados
para citação dos corréus indicados, cabendo ao Oficial de Justiça verificar se se cuida de hipótese de citação por hora certa.
Int. - ADV: FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP), LEIBNIZ DE ALMEIDA (OAB 394082/SP), MARIA EDUARDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º