Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2955
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“ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para o fim de: A) CONDENAR os réus ANDRÉ LUIS
ALVES PEREIRA e JULIANA ROBERTA PEREIRA FESSEL como incursos no artigo art. 171, “caput”, por três vezes, na forma
do artigo 71 do CP, c.c. os artigos 14, II, 29 e 61, inciso II, alínea ‘h’, ambos do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa
de liberdade de onze meses e sete dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, além da pena pecuniária de oito dias-multa,
no valor mínimo legal, facultandolhes o apelo em liberdade. B) ABSOLVER os réus ANDRÉ LUIS ALVES PEREIRA, JULIANA
ROBERTA PEREIRA FESSEL, JOÃO CARLOS DA SILVA, ALAN ALBERTO DE OLIVEIRA, ALEXANDRE VITORINO e SILVIO
TODESCATO FARIA, da imputação que lhes foi feita na denúncia como incursos no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/13, e os
quatro últimos réus quanto aos demais crimes também. Após o trânsito em julgado, arcarão os réus com as custas processuais
no valor correspondente à 100 UFESPs, observando-se, ainda, o disposto no artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Por fim, arbitro os honorários aos I. Defensores dativos nomeados nos autos no valor máximo da tabela em vigor, expedindo-se
certidão oportunamente. P. e I. São Manuel, 01 de julho de 2019, e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Manuel,
aos 29 de novembro de 2019 - ADV: SILVANA DE FATIMA SECATO (OAB 314722/SP)
Processo 0005794-83.2015.8.26.0581 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.L.A.P. e outros - EDITAL
PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE VITORINO E OUTROS, PROCESSO Nº
0005794-83.2015.8.26.0581, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Manuel, Estado de
São Paulo, Dr(a). MARCUS VINICIUS BACCHIEGA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: JOÃO CARLOS DA SILVA, Vendedor, RG 30.932.865, pai Antonio da
Silva Filho, mãe Lourdes Maria da Silva, Nascido/Nascida em 20/09/1984, com endereço à Rua Joaquim de Barros Neto, 1-75,
Nucleo Habitacional Fortunato Rocha Lima, Bauru - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “ANTE O
EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para o fim de: A) CONDENAR os réus ANDRÉ LUIS ALVES
PEREIRA e JULIANA ROBERTA PEREIRA FESSEL como incursos no artigo art. 171, “caput”, por três vezes, na forma do
artigo 71 do CP, c.c. os artigos 14, II, 29 e 61, inciso II, alínea ‘h’, ambos do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa
de liberdade de onze meses e sete dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, além da pena pecuniária de oito diasmulta,
no valor mínimo legal, facultando-lhes o apelo em liberdade. B) ABSOLVER os réus ANDRÉ LUIS ALVES PEREIRA, JULIANA
ROBERTA PEREIRA FESSEL, JOÃO CARLOS DA SILVA, ALAN ALBERTO DE OLIVEIRA, ALEXANDRE VITORINO e SILVIO
TODESCATO FARIA, da imputação que lhes foi feita na denúncia como incursos no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/13, e os
quatro últimos réus quanto aos demais crimes também. Após o trânsito em julgado, arcarão os réus com as custas processuais
no valor correspondente à 100 UFESPs, observando-se, ainda, o disposto no artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. .
Por fim, arbitro os honorários aos I. Defensores dativos nomeados nos autos no valor máximo da tabela em vigor, expedindose
certidão oportunamente. P. e I. São Manuel, 01 de julho de 2019” e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Manuel, aos
29 de novembro de 2019. - ADV: SILVANA DE FATIMA SECATO (OAB 314722/SP)
Processo 0005794-83.2015.8.26.0581 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.A.O. - EDITAL PARA
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE VITORINO E OUTROS, PROCESSO Nº 000579483.2015.8.26.0581, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Manuel, Estado de São
Paulo, Dr(a). MARCUS VINICIUS BACCHIEGA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: ANDRE LUIS ALVES PEREIRA, RG 30329122, pai CARLOS ROBERTO
PEREIRA, mãe TEREZA ALVES PEREIRA, Nascido em 07/03/1978, com endereço à Rua Rafael Pereira Martine, 13-45, Jd.
Redentor, Bauru - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação penal para o fim de: A) CONDENAR os réus ANDRÉ LUIS ALVES PEREIRA e JULIANA ROBERTA
PEREIRA FESSEL como incursos no artigo art. 171, “caput”, por três vezes, na forma do artigo 71 do CP, c.c. os artigos 14, II,
29 e 61, inciso II, alínea ‘h’, ambos do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de onze meses e sete dias
de reclusão, no regime inicial semiaberto, além da pena pecuniária de oito dias-multa, no valor mínimo legal, facultando-lhes
o apelo em liberdade. B) ABSOLVER os réus ANDRÉ LUIS ALVES PEREIRA, JULIANA ROBERTA PEREIRA FESSEL, JOÃO
CARLOS DA SILVA, ALAN ALBERTO DE OLIVEIRA, ALEXANDRE VITORINO e SILVIO TODESCATO FARIA, da imputação
que lhes foi feita na denúncia como incursos no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/13, e os quatro últimos réus quanto aos demais
crimes também. Após o trânsito em julgado, arcarão os réus com as custas processuais no valor correspondente à 100 UFESPs,
observando-se, ainda, o disposto no artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Por fim, arbitro os honorários aos I.
Defensores dativos nomeados nos autos no valor máximo da tabela em vigor, expedindo-se certidão oportunamente. P. e I.
São Manuel, 01 de julho de 2019” e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Manuel, aos 29 de novembro de 2019. ADV: SILVANA DE FATIMA SECATO (OAB 314722/SP)
SERRA NEGRA
1ª Vara Criminal
1° OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SERRA NEGRA-SP
SEÇÃO CRIMINAL
JUIZA: JULIANA MARIA FINATI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º