Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2960
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EDITAL
Processo Digital nº:
0028893-94.2015.8.26.0577
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Maria Angélica Pessoa
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARIA ANGÉLICA PESSOA, PROCESSO Nº
0028893-94.2015.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS
GUTEMBERG DE SANTIS CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARIA
ANGÉLICA PESSOA, Brasileiro, Viúva, Prendas do Lar, RG 17619005-3, CPF 098.228.298-25, pai Manoel Pessoa Filho, mãe
Maria Apparecida Arroyo da Costa, Nascido/Nascida em 01/06/1965, natural de Olímpia, - SP, com endereço à Rua Francisco
Rafael, 354, fundos, Centro, CEP 12210-060, São José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de MARIA
ANGÉLICA PESSOA, filha de Manoel Pessoa Filho e Maria Aparecida Arroyo da Costa, natural de Olímpia/SP, devidamente
qualificada a fls. 83 e 85, para condená-la ao cumprimento de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário
mínimo, dando-a como incursa no artigo 171, caput, do Código Penal, substituída a privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos, qual seja, a prestação pecuniária à vítima Oséas, no valor de cinco salários mínimos, com regime aberto em caso de
conversão. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as cautelas
e formalidades legais. Anote-se que a inscrição do nome da acusada no rol dos culpados foi abolida pelas normas de Serviço
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado (art. 372, caput). P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São José dos Campos, aos 18 de dezembro de 2019.
SÃO MANUEL
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Manuel, Estado de São Paulo, Dr(a).
JOSIAS MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MARIO LEITE, Brasileiro, CPF 056.845.168-66, pai Lázaro Matilde Leite, mãe
Maria Cacilda Machado Leite, Nascido/Nascida 02/07/1965, natural de Carlopolis - PR, com
endereço à Rua Humberto Gianella, 91 e R. Carlos de A Feo, 280, 99643-5959, Cohab I, CEP
18605-377, Botucatu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 11 “caput” do(a) LEI 8137/1990, 71
“caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP e Art. 1 “caput”, I (duas vezes) e Art. 1 “caput”, II
ambos do(a) LEI 8137/1990, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0000048-35.2018.8.26.0581, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante de todo o exposto, denuncio a
Vossa Excelência, MÁRIO LEITE e ELZA RODRIGUES DOS SANTOS como incursos nos artigos
1º, incisos I (por duas vezes) e II, e 11, da Lei 8.137/90 c.c. com os artigos 29, caput, do CP,
todos na forma do artigo 71, do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Manuel, aos 18 de dezembro de 2019.
SOROCABA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º